Este artigo sobre o legislativo e a democracia faz parte do livro “Um NOVO mandato pelo Brasil”, volume 6, da deputada federal Adriana Ventura
O cumprimento das regras democráticas é um pressuposto para a existência da Democracia. A Democracia, como se sabe, é um sistema de governo em que o poder, além de não ser absoluto, é limitado por um conjunto de regras claras e pré-estabelecidas. Usando a definição do filósofo italiano Norberto Bobbio:
um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões coletivas e por quais procedimentos”.
Todos os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – bem como todas as instituições democráticas devem seguir as regras do jogo democrático – sejam elas constitucionais, infraconstitucionais ou regimentos internos. Desta forma, o Poder Legislativo não pode fugir às regras democráticas. Ainda mais que, dos Três Poderes, o Legislativo é o mais essencialmente democrático – vamos lembrar que é por meio dele que todos os cidadãos são representados.
Seguir as regras é a base do Estado de Direito. Não por acaso, a primeira Carta Magna, a Inglesa, surgiu como garantia dos direitos individuais contra o autoritarismo do Rei. Idealmente, nem a Constituição nem as leis deveriam ser reinterpretadas segundo as forças políticas dominantes. É preciso que os poderes ajam, e o poder legislativo aí está incluído, “dentro dos limites do reconhecimento constitucional dos direitos invioláveis do indivíduo”. Ou seja: há uma interdependência entre estado democrático de direito e estado liberal. Não pode haver um sem o outro.
O que diferencia uma autocracia de uma democracia é o princípio liberal de proteção às liberdades e direitos individuais. Assim, em uma democracia, o poder legislativo não pode ferir os direitos invioláveis dos indivíduos. E, entre todos os direitos individuais está o de ser legitimamente representado. Se a democracia é representativa – e não direta como na Roma Antiga -, é preciso que o sistema de representação funcione dentro das regras.
Assim não cabe em uma democracia, um Poder Legislativo que não siga ao pé da letra o Regimento Interno, seja da Câmara dos Deputados, seja do Senado ou seja do Congresso Nacional. Tampouco é aceitável a eliminação da discussão ou da participação tanto do povo quanto dos representantes do povo na elaboração das leis. Afinal, a discussão, a possibilidade de o contraditório se manifestar, é parte estruturante do processo democrático!
Não cabem em uma democracia, o açodamento do processo democrático, o abafamento da pluralidade, a decisão por uma elite legislativa, a coerção de representantes do povo ou a omissão de informações. E, temos visto na Câmara dos Deputados, exemplos de cada uma dessas afrontas.
Para começar, a decisão do que será colocado em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados ocorre a portas fechadas em reuniões com líderes escolhidos a dedo. Também não há qualquer previsibilidade na pauta do dia. Algumas vezes os deputados federais recebem a pauta, sempre extensa, minutos antes de a sessão começar – o que impossibilita o estudo e a preparação para a discussão e para a votação.
Outro problema recorrente é aprovação de urgências interrompendo a tramitação regimental que inclui comissões temáticas, a comissão de constituição e justiça, comissão de tributação e, quiçá, comissões especiais. Todas com audiências públicas e espaço para o contraditório se manifestar. Nestes casos, a subversão das regras do jogo não apenas atrapalha o devido processo como tira a possibilidade da participação da sociedade no debate. O que fere duplamente as regras do jogo democrático.
Não cabe em uma democracia um poder invisível, manipulador e autoritário. Democracia só existe sem poder absoluto e sem concentração do poder nas mãos de uma pessoa – ou de poucas. E democracia só existe com cumprimento das regras do jogo. Os membros do Poder Legislativo precisam cumprir o juramento que fizeram ao tomar posse nesta Casa: defender a Constituição Federal, as leis e o bem geral do povo.








