Projeto da deputada Adriana Ventura pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para prever a transparência das informações de faltas ao trabalho dos educadores
É direito de todos, especialmente os alunos e seus responsáveis, conhecer a realidade dos recursos humanos de cada escola pública onde estudam, incluindo informações sobre os dados de absenteísmo dos educadores.
O PL 5297/2023, de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para determinar a disponibilização de informações acerca das faltas ao trabalho dos profissionais da educação.
Veja a justificativa do projeto de lei
O absenteísmo docente gera custos diretos e indiretos que produzem impactos negativos no aprendizado dos alunos e desafios cotidianos na gestão da educação pública. Porém, na literatura brasileira, há carência de análises sobre as causas do absenteísmo docente, em especial porque há escassez de dados confiáveis e em larga escala sobre as faltas ao trabalho dos professores, assim como dos demais profissionais da educação.
Um estudo publicado em 2021, por Priscila Tavares e Lucas Honda, utilizou informações administrativas da rede de ensino do Estado de São Paulo, Censo Escolar e Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) para analisar a extensão do absenteísmo docente na rede estadual paulista. Com base nas estatísticas a que tiveram acesso, os autores concluíram que, na instituição mediana, 71% dos professores ausentaram-se pelo menos uma vez ao trabalho e 26 dias letivos foram perdidos no ano letivo de 2007.
Segundo o estudo, as regras informais e o ambiente institucional exercem grande influência sobre as faltas. Os autores afirmam:
Os resultados mostram que as faltas estão associadas a problemas de saúde, ao custo de oportunidade e as chances de ser punido. Unidades escolares com alunado mais pobre e más condições de trabalho sofrem mais com as ausências. Há evidências de que o ambiente institucional afete a decisão de faltar. Efeitos heterogêneos mostram que políticas para reduzir o absenteísmo devem levar em conta o perfil da escola e do professor.
As informações desagregadas por escola permitem explorar se há fatores mais associados ao absenteísmo, a exemplo das características de infraestrutura e recursos pedagógicos das escolas. Conforme o estudo, “escolas que oferecem boas instalações e condições de conservação e limpeza, bem como acesso a espaços/recursos pedagógicos, apresentam número médio de faltas mais baixo”.
O relator da matéria na Comissão de Educação (CE) é o deputado Pedro Uczai (PT), cque ainda não apresentou parecer.
Pela propositura, fica assegurado, aos cidadãos, o direito de acesso a informações sobre a gestão da educação básica e superior, ofertada em instituições públicas, restando ao poder público a tarefa de disponibilizar os dados das faltas ao trabalho dos profissionais da educação, com indicação de data e motivação das ocorrências e desagregação por estabelecimento de ensino.
“O projeto protege o anonimato, mas permite que possamos acompanhar as informações administrativas acerca das faltas ao trabalho dos profissionais da educação. O objetivo do projeto não é constranger ninguém, apenas obter informações que possam ser úteis no desenho de políticas eficazes para enfrentar o problema do absenteísmo”, esclareceu Adriana Ventura.
Resumo
PL 5297/2023: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a disponibilização de informações acerca das faltas ao trabalho dos profissionais da educação.
Autoria: Adriana Ventura.
Acompanhe a tramitação deste projeto clicando aqui:
www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2400886








