A medida, combatida pela deputada Adriana Ventura, faz parte do projeto de lei que reonerou 17 setores da economia
Na semana passada, em uma sessão que terminou às 2h da madrugada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1847/2024, dispondo sobre o plano de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. O texto estabelece que a citada “transição gradual” terá duração de três anos, de 2025 a 2027.
No referido projeto de lei, havia um artigo autorizando a transferência, para os cofres públicos, de R$ 8,5 bilhões de recursos “esquecidos” nas contas bancárias inativas dos brasileiros. De acordo com o texto aprovado, titulares de contas bancárias sem movimentação terão até 30 dias após a publicação da lei para pedir o resgate dos valores. Se esses valores não forem reclamados a tempo, os saldos esquecidos passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional.
A postura do Partido NOVO
É claro que o NOVO votou contra esse confisco. “Isso é uma tremenda barbaridade. Estão colocando a mão no bolso do cidadão, novamente. Se há saldo nessas contas, esse dinheiro pertence aos correntistas, e o desgoverno Lula não tem o direito de meter a mão nesta verba. O ministro Taxad não tem vergonha alguma ao propor um confisco desses”, criticou a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Adriana foi uma das poucas parlamentares que, durante a sessão de discussão e deliberação dessa matéria, bradou contra o confisco ilegal, apresentando emendas, obstruindo as votações e fazendo inúmeros discursos e apartes, tentando sensibilizar os demais parlamentares contra a apropriação indevida desses recursos.
Medidas judiciais e legislativas
“Estamos analisando, no Partido NOVO, medidas legislativas e jurídicas para evitar que o desgoverno Lula fique com todo o dinheiro suado a que os brasileiros têm direito, mas que estão esquecidos em contas bancárias antigas. O sistema de devolução desses valores é pelo PIX, portanto, o próprio governo já deveria transferir, automaticamente, para todas as pessoas, esses recursos”, destacou a deputada Adriana Ventura.
Além do confisco de R$ 8,5 bilhões, o texto aprovado também determina o repasse ao governo de valores esquecidos também em contas de depósitos judiciais. Outras medidas previstas são a transferência de depósitos judiciais retidos indevidamente pela Caixa Econômica Federal, a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público. Estima-se que os todos esses valores abandonados cheguem a R$ 12 bilhões.
Além disso, o governo reduziu de 25 anos para dois anos o prazo para que uma pessoa ou empresa saque seu dinheiro em conta de depósito judicial. Ocorre que, como os processos judiciais são muito demorados, muitas vezes a pessoa ganha a ação judicial mas não é avisada disso e que tem dinheiro a receber. Essa é outra medida desastrosa, impopular e injusta do desgoverno Lula, já que, na maioria dos casos, uma ação judicial pode levar cinco, dez, quinze anos ou até mais.
Consulta pela internet
Não deixe nenhum centavo para o governo! Para você saber se tem dinheiro “esquecido” em alguma conta bancária, basta entrar no site do Banco Central e procurar “Valores a Receber” (https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber). Depois, clique em “Consulte valores a receber”, digitando o CPF e a data de nascimento.
Havendo algum valor, o site vai redirecionar o interessado para a plataforma GOV.BR (www.gov.br) e abrirá o Sistema de Valores a Receber (SVT). Clique em “solicitar valor”, preencha um cadastro rápido e selecione a chave PIX de sua preferência. O dinheiro será transferido para a sua conta atual em até 12 dias úteis. Familiares de pessoas falecidas e empresas também podem conferir se há valores inativos.
A Novela da Desoneração
A novela da desoneração da folha de pagamento que beneficiava 17 grandes setores da economia com redução de alíquotas teve início em 2012, ainda no Governo Dilma, com previsão de término em 2023. A prorrogação até dezembro de 2027 foi autorizada pelo Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 14.784/2023. Mas esta legislação foi vetada por inteiro pelo presidente Lula.
Alguns dias depois, os congressistas se reuniram em sessão do Congresso Nacional para derrubar o veto por ampla maioria, restabelecendo a desoneração até 31 de dezembro de 2027. Insatisfeito, o governo editou uma Medida Provisória tentando reonerar a folha, mas a medida foi rechaçada pelos parlamentares e caducou sem ser apreciada.
Após mais essa derrota, o desgoverno Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração sem indicar fontes de compensação e deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre as origens dos recursos para compensar as perdas fiscais.
Com a aprovação do PL 1847/2024, a “Novela da Desoneração” (ou da reoneração, que seria o título mais adequado) chegou ao seu último capítulo, com triste desfecho para todos nós, os “telespectadores” que são os pobres cidadãos brasileiros.
Serviço
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Clique aqui para ler o PL 1847/2024:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2454704