A Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica consolida em lei as diretrizes de avaliação nacional
Como avaliar a Educação Básica? Atualmente, no Brasil, as avaliações no âmbito da educação básica estão regulamentadas precariamente no Decreto 9.432/2018, mas não estão consolidadas em uma lei.
Entendemos que é imperativo transformar as diretrizes de avaliação em política de Estado, por meio de uma lei, e não por decreto dos governos de plantão. Também estamos propondo o aperfeiçoamento dessas diretrizes, ao incluir novos artigos no projeto de lei”, explica a deputada federal Adriana Ventura.
A Adriana Ventura (NOVO/SP) elaborou, com coautoria do deputado Mendonça Filho (União/PE), o Projeto de Lei 1524/2024, que institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O projeto tramita na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados
Na lista de aprimoramentos previstos no PL 1524/2024, está a realização anual e censitária do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) para o 2°, 5° e 9° anos do Ensino Fundamental, bem como a publicização dos dados e microdados coletados no âmbito das avaliações, observando sempre a privacidade estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD.
Essas alterações valeriam para todas as escolas: públicas e privadas, rurais ou urbanas. A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Educação para ser analisada.
Resumo
PL 1524/2024: Institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Autores: Adriana Ventura e Mendonça Filho
Acompanhe a tramitação deste projeto clicando aqui:
www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2430777








