Adriana Ventura

Qual o deputado de combate a corrupção?

Deputada Adriana presidindo a Fecc
Adriana é presidente da Frente Ética Contra Corrupção

Deputada federal Adriana Ventura destacou-se no combate à corrupção na Câmara dos Deputados e apresenta novas propostas para um mandato 2022-2026 


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8 medidas da Deputada Adriana no combate à corrupção no Congresso Nacional
30 propostas para o combate à corrupção para um mandato 2022-2026

Combate à corrupção é destaque no mandato da Deputada federal Adriana Ventura! Professora de gestão e empreendedorismo na FGC-EAESP, com tese de doutorado sobre ética e integridade, Adriana entrou na política porque estava indignada com o rumo do Brasil e escândalos e mais escândalos da Lava-jato. 

Em 2018, ela resolveu seguir o mantra do partido Novo de “sair da indignação e partir para a ação”. Foi então que se candidatou e foi eleita. Na Câmara dos Deputados, seguiu rigorosamente a cartilha de como fazer um país melhor e livre das garras da corrupção. 

O primeiro ato de mandato da deputada foi criar a Frente Ética Contra à Corrupção, da qual é presidente. E o segundo for ir até a residência do então Presidente Maia para pedir que colocasse em pauta o Fim do Foro Privilegiado, já aprovado no Senado. 

Assim que começou a pandemia e começaram as denúncias de escândalos, Adriana Ventura criou o bordão – corrupção mata. Já que cada centavo retirado da saúde implicaria no aumento direto de mortes. Com isso ela fez um projeto de lei, aprovado na Câmara dos Deputados, para duplicar as penas dos crimes de corrupção na pandemia. Foi aprovado na Câmara.

“Quem rouba do Estado tira dinheiro da educação, da saúde e da segurança”, diz Adriana Ventura.

Apesar dos esforços na pauta do combate à corrupção, a deputada paulista viveu um cenário totalmente oposto do que esperava: por três anos consecutivos o Brasil registrou retrocesso no Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC – 2022), caindo da sexta para a décima posição.

“O Brasil está regredindo sim, no combate à corrupção, basta olhar o desmonte da Lava Jato,  a flexibilização da lei de ficha limpa, a lei do abuso de autoridade, a lei da improbidade administrativa e até o fim da prisão em segunda instância”, explicou a deputada Adriana.

Mas a deputada sabe que o Congresso Nacional é para os fortes e seguiu firme na cruzada contra a corrupção em seu mandato. Essas foram algumas de suas entregas para combater os corruptos:

1. Atuação pelo Fim do Foro Privilegiado

A parlamentar defendeu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, que termina com o foro especial por prerrogativa de função de mais de 55 mil autoridades. A PEC está aguardando votação no Plenário há mais de três anos. Esta proposta atinge em cheio os famosos “crimes de colarinho branco”, e leva o réu a um julgamento nas instâncias normais, igual dos outros cidadãos brasileiros.
O texto prevê que ficaria restrito ao presidente da República, o vice, e os chefes da Câmara, Senado e do próprio Supremo Tribunal Federal o julgamento nas instâncias normais.
Segundo a deputada, nenhum país do mundo previu tantas hipóteses de foro privilegiado como a Constituição brasileira de 1988. “O Foro Privilegiado traz a sensação de impunidade no combate à corrupção dentro da política, dá a sensação que aos Congressistas tudo pode e eles estão acima da lei”, completou.

2. Força para emplacar a prisão após condenação em segunda instância 

Outra proposta para combater o crime no país e defendida pela Adriana é a prisão após a condenação em segunda instância. A PEC facilita as ações da Justiça contra os corruptos julgados e condenados em primeira e em segunda instância. 

A proposta está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados desde o final de 2019, sem previsão para entrar na pauta de discussão. 

A parlamentar acredita que a aprovação da prisão em segunda instância traz menos morosidade ao julgamento dos processos penais e acaba com a insegurança jurídica. 

3. Duplicação da pena de crimes de corrupção em calamidade pública

A parlamentar é autora do PL 1485/20, que dobra as penas de crimes de corrupção, peculato, prevaricação e concussão cometidos durante estado de calamidade pública. O texto foi aprovado na Câmara e está engavetado no Senado Federal há mais de dois anos.
Diante da pandemia de COVID-19 foi reconhecido o estado de calamidade pública e as regras de contratação ou de compras foram afrouxadas para agilizar os processos diante da urgência gerada pela epidemia. Mas, concomitante com o afrouxamento das regras veio a falta de transparência nos processos de aquisição com recursos públicos. Por isso, a deputada federal Adriana criou o PL, que visa coibir os crimes dentro das administrações públicas. 

4. Aumento em 1⁄3 a pena para agente que fraudar ordem de vacinação

O PL 240/21, também de autoria da parlamentar, aumenta em 1⁄3 a pena para agente que fraudar ordem de vacinação.  O texto teve a urgência aprovada na Câmara, mas nunca seguiu para os ritos de votação. 

5. Nove medidas para combater a corrupção

Em 2020, a deputada ainda esperançosa que as coisas poderiam mudar, o Brasil livre da corrupção e ter dinheiro sobrando para investir em educação e saúde, ela lançou, enquanto presidente da Frente Ética de Combate à Corrupção, 9 projetos de lei baseados nas medidas contra corrupção da Transparência Internacional.

Os projetos foram assinados pelo deputado federal Paulo Gamine (NOVO-RJ), mas ainda estão parados na Câmara dos Deputados.

6. Lei de Acesso à Informação

A parlamentar trabalhou ainda para aperfeiçoar a Lei de Acesso à Informação (LAI). Durante os seus três anos de mandato criou 12 projetos de lei que aumentam a transparência e o acesso dos cidadãos nos dados públicos.

7. Barrou a PEC da Vingança

Ao lado da Bancada do Novo, a Deputada Adriana ajudou a barrar a PEC da Vingança. Ela e os deputados do Novo usaram todos os instrumentos cabíveis para impedir a votação e conseguiram rejeitar essa PEC, que pretendia alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, em uma tentativa de parlamentares que um dia podem se tornar investigados e réus obterem maior controle sobre seus futuros promotores. Ao final, a PEC foi rejeitada por 11 votos (PEC 5/2021).

8. Frente Ética contra a Corrupção

Idealizadora e presidente da Frente Ética contra a Corrupção, promoveu 16 seminários, envolvendo deputados, senadores, a sociedade civil e representantes do setor.

30 Propostas para o Combate à Corrupção em um Mandato 2022-2026

  1. Abolir ou restringir o foro privilegiado;
  2. Permitir a execução provisória da pena a partir de decisão em segunda instância;
  3. Aperfeiçoar a Lei de Improbidade Administrativa, revertendo as mudanças aprovadas em 2021 que enfraqueceram a aplicação da lei;
  4. Ampliar a transparência dos processos de indicação e execução das emendas parlamentares, em especial das emendas de relator (RP9) e das transferências especiais;
  5. Abolir ou restringir o fundo eleitoral, promovendo, em último caso, maior transparência e critérios objetivos para sua utilização;
  6. Impedir a utilização dos institutos do indulto, graça e anistia para permitir a soltura de condenados por corrupção ou improbidade administrativa;
  7. Transferir a competência para julgar crimes complexos vinculados a infrações eleitorais (lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, etc.) da Justiça Eleitoral para a Justiça Comum;
  8. Fortalecer os mecanismos de proteção a denunciantes de atos de corrupção;
  9. Preservar e aprimorar os institutos da delação premiada e do acordo de leniência – Leis nº 12846/2013 e 12850/2013;
  10. Tipificar o delito de enriquecimento ilícito;
  11. Aprimorar as regras de recuperação de ativos decorrentes de atos de corrupção enviados ao exterior;
  12. Criar um tipo penal específico de caixa-dois para alcançar as mais variadas condutas correlatas e possibilitar sua aplicação às campanhas eleitorais;
  13. Tipificar, de maneira específica, os crimes de sobrepreço e superfaturamento;
  14. Promover reforma política para diminuir incentivos para conchavos e troca de favores entre os poderes;
  15. Estabelecer mecanismos de transparência, governança e integridade para os partidos políticos e para o sistema eleitoral;
  16. Fortalecer a governança e o processo de indicação de membros do Poder Judiciário e de dirigentes dos órgãos de investigação e controle: Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União;
  17. Regulamentar o lobby mediante proposta que evite burocracias desnecessárias e opte pela transparência e pela definição de regras claras para o exercício fluido e profícuo da relação público-privada;
  18. Estabelecer regras de prevenção e punição de situações de conflito de interesses e nepotismo em todos os poderes – incluindo Ministério Público e Cortes de Contas – e entes federativos;
  19. Tipificar o suborno privado-privado – tanto em sua forma ativa quanto passiva;
  20. Criar mecanismos de responsabilização para ministros dos tribunais de contas que exerçam atividade político-partidária, atuem de forma desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo ou procedam de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções;
  21. Estabelecer mecanismos de controle disciplinar para membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas;
  22. Estabelecer a obrigatoriedade da implementação de programas de integridade nos órgãos e entidades de todos os poderes e entes federativos;
  23. Estabelecer incentivos para adoção de programas de integridade por parte das empresas em processos de contratações públicas;
  24. Preservar a publicidade como regra na administração pública – oposição a propostas normativas que aumentem as hipóteses de sigilo ou incluam novas categorias de informações de acesso restrito;
  25. Impedir que a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) possa ser utilizada como escudo para a negativa de informações relacionadas à atuação de agentes públicos;
  26. Estabelecer a obrigatoriedade de divulgação, em portal único da web, de todas as informações de contratações e aquisições públicas de todos os poderes e entes federativos;
  27. Regular, no âmbito dos três poderes da União, os casos, condições e percentuais mínimos de servidores de carreira que deverão ocupar cargos em comissão;
  28. Estabelecer sistema de cadastramento unificado de fornecedores, de uso obrigatório pela administração direta e indireta de todos os poderes e entes federativos;
  29. Regular o compartilhamento de informações e bases de dados sigilosas aos órgãos de controles por outros órgãos da administração pública de quaisquer dos poderes ou entes federativos;
  30. Modernizar a lei de licitações para permitir maior previsibilidade e agilidade aos pagamentos do governo por bens e serviços, de forma a diminuir um dos grandes incentivos hoje existentes à corrupção.
Vem falar comigo!