Adriana Ventura

Como evitar o conflito de interesses da Administração Pública?

Deputada Adriana Ventura autora do PL que evita conflito de interesses nos três poderes
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Um projeto de lei de autoria da deputada Adriana Ventura quer dar mais transparência aos convites recebidos por autoridades dos três poderes


Como lidar com o possível conflito de interesses, por exemplo, entre um magistrado que participou de um evento empresarial, com todas as despesas pagas, e que, dias depois, é designado para julgar um processo envolvendo a mesma empresa privada que o convidou?

Para evitar esse flagrante conflito de interesses, a deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou o PL 4018/2024 para disciplinar, de maneira clara, sobre a participação remunerada de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, em palestras ou eventos financiados por particulares ou instituições privadas. O deputado Ricardo Salles (NOVO/SP) assina o projeto como coautor.

A deputada federal Adriana Ventura acredita que o projeto de lei é, ainda, um pequeno passo, já que não trata de eventos não remunerados. Afirmou a parlamentar paulista:

Regras mínimas de prevenção de conflito de interesses são necessárias para resgatarmos a confiança nas instituições. A grande questão é dar transparência e imparcialidade, além de dar uma garantia à população de que as coisas estão sendo feito da forma correta”.

“A participação de autoridades em eventos e palestras financiados por particulares pode representar um risco para a imparcialidade das decisões tomadas em processos judiciais e administrativos. Ao determinar que a participação remunerada seja divulgada em agendas públicas, a proposta promove a transparência, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize esses compromissos. Isso garante que as relações entre o setor público e o privado ocorram dentro de padrões éticos e com o devido controle social”, explicou a deputada Adriana Ventura na justificação do projeto.

A matéria foi apensada ao PL 2857/2022, também de autoria da deputada Adriana Ventura, e encontra-se pronto para a avaliação na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados. O relator do assunto, deputado Coronel Meira (PL/PE), já apresentou o parecer favorável à matéria. Sendo aprovado na CFT, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No projeto apensado, a deputada explica o conceito de “hospitalidades”: despesas relacionadas ao transporte, à alimentação e à hospedagem de agentes públicos para que participem de cursos, seminários, congressos e eventos no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atuam. Para ela, esses dados devem estar previstos na Lei de Acesso à Informação e, portanto, estar acessíveis aos cidadãos.

Resumo

PL 4018/2024: Participação remunerada de autoridades dos poderes.

Autoria: Adriana Ventura

Acompanhe a tramitação deste projeto clicando aqui:
Projeto contra conflito de interesses

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