Adriana Ventura

Conflito de interesses: projeto disciplina  participação de autoridades públicas em eventos privados remunerados

Deputada Adriana Ventura apresentando projeto de lei sobre transparência nos convites a autoridades
Deputada Adriana Ventura apresentando projeto de lei sobre transparência nos convites a autoridades

O projeto de lei de autoria da deputada Adriana Ventura quer dar mais transparência aos convites recebidos por autoridades dos três poderes

Imagine o seguinte cenário: um respeitado ministro de uma hipotética corte superior recebe um convite para participar como palestrante em um grande evento de uma empresa privada. Esse magistrado é muito reconhecido pelo seu vasto conhecimento jurídico, e a empresa que o convidou oferece uma remuneração generosa em troca de sua presença. O evento é um sucesso. 

Porém, essa mesma empresa está envolvida em várias disputas judiciais e, alguns meses depois, o mesmo ministro é sorteado para ser o relator de um processo envolvendo essa empresa, algo que pode impactar profundamente a reputação e futuro financeiro dessa companhia. 

O que deve ser feito para evitar o conflito de interesses? Essa história realça uma questão essencial: a imparcialidade de uma autoridade pública pode ser comprometida, mesmo que de forma não intencional, quando ela aceita remunerações de entidades privadas que podem ter interesses diretos em suas decisões.

Para evitar esse flagrante conflito de interesses, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou, nesta semana (21/10), o Projeto de Lei nº 4018/2024, para disciplinar, de maneira clara, sobre a participação remunerada de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, em palestras ou eventos financiados por particulares ou instituições privadas. O deputado Ricardo Salles (NOVO/SP) assina o projeto como coautor.

Segundo a proposição, a participação remunerada deverá constar da agenda pública de compromissos das autoridades, informando o valor da remuneração e identificando os financiadores. Além disso, o texto da proposta diz que as autoridades devem se declarar impedidas de processos administrativos ou judiciais em que façam parte financiadores das palestras ou eventos pelos quais foram remunerados ou escritórios de advocacia que tenham como associados seus parentes de até terceiro grau. Infratores estão sujeitos a responsabilização ético-disciplinar.

O que pensa a deputada sobre o conflito de interesses?

A deputada Adriana Ventura acredita que o projeto de lei é, ainda, um pequeno passo, já que não trata de eventos não remunerados. “Regras mínimas de prevenção de conflito de interesses são necessárias para resgatarmos a confiança nas instituições. A grande questão é dar transparência e imparcialidade, além de dar uma garantia à população de que as coisas estão sendo feito da forma correta”, afirmou a parlamentar.

“A participação de autoridades em eventos e palestras financiados por particulares pode representar um risco para a imparcialidade das decisões tomadas em processos judiciais e administrativos. Ao determinar que a participação remunerada seja divulgada em agendas públicas, a proposta promove a transparência, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize esses compromissos. Isso garante que as relações entre o setor público e o privado ocorram dentro de padrões éticos e com o devido controle social”, explicou a deputada Adriana Ventura na justificação do projeto.

Autoridades abrangidas

Dentre as autoridades que seriam alvo do PL 4018/2024, destacam-se: Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais), Vereadores, Juízes e Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores (STJ, STF, TSE, etc), Ministério Público e Tribunais de Contas.

Destaques do projeto

1. Regulamentação da participação remunerada de autoridades: o projeto estabelece regras claras para a participação remunerada de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público e Tribunais de Contas, em eventos ou palestras financiadas por particulares ou empresas privadas, no Brasil ou no exterior. 

2. Transparência das remunerações: o texto da proposição exige que todas as participações remuneradas sejam devidamente registradas na agenda pública das autoridades, especificando detalhes como o nome do evento, o valor recebido e a entidade financiadora. Isso cria um mecanismo de controle público sobre essas atividades. 

3. Impedimento de participação em processos de interesse dos financiadores:  as autoridades ficam impedidas de tomar decisões em processos administrativos ou judiciais que envolvam empresas ou entidades que financiaram suas palestras ou eventos. O objetivo é evitar qualquer influência indevida que possa comprometer a imparcialidade e a impessoalidade dos procedimentos administrativos. 

4. Declaração de impedimento: o projeto determina que as autoridades devem se declarar impedidas de atuar em processos quando houver vínculo financeiro com uma das partes envolvidas, seja por terem participado de eventos financiados por essa parte ou por escritórios de advocacia ligados a familiares. 

5. Responsabilização por violações: caso as autoridades violem as regras de transparência e imparcialidade estabelecidas no projeto, estarão sujeitas à responsabilização ética e disciplinar, o que pode levar a sanções e afastamento de suas funções. 

“Essa proposta não trata apenas de estabelecer regras burocráticas para evitar o conflito de interesses. Ela visa proteger a confiança da população na Administração Pública e garantir que as decisões tomadas pelas autoridades que ocupam funções importantes dos três poderes da República sejam, de fato, baseadas apenas na lei e no interesse público, e não sujeitas a influências externas”, assegurou a deputada Adriana Ventura.

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