A parlamentar só soube da edição de uma Nota Técnica da Senacon pela imprensa
Na semana passada, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou o Requerimento de Informação nº 3133/2024, enviado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, indagando sobre o teor da Nota Técnica nº 2/2024 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), criando regras sobre a regulamentação de plataformas digitais. Pela legislação, os Requerimentos de Informação devem ser respondidos em até 30 dias.
A Nota Técnica traz 95 pontos que precisam ser cumpridos pelas plataformas. Dentre eles, as empresas deverão assegurar a identificação “de forma clara e inequívoca” dos conteúdos produzidos por Inteligência Artificial. A Senacon, ao final do texto, estabelece de quatro a 12 meses para que as empresas cumpram as exigências
O que diz o requerimento?
“Causou-nos grande surpresa e perplexidade saber, pela imprensa, que a Senacon estaria redigindo uma nota técnica estabelecendo uma série de novos condicionantes e deveres às plataformas digitais que operam no Brasil. Não houve diálogo com a sociedade civil nem com o Parlamento”, afirmou a parlamentar.
O RIC endereça várias perguntas ao ministro Lewandowski, dentre elas: “Qual foi o processo interno de elaboração dessa Nota Técnica? Houve consulta a outras áreas do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou a outros órgãos do governo federal? Quais foram as principais justificativas técnicas e jurídicas utilizadas pela Senacon para fundamentar as exigências impostas às plataformas digitais?”.
A deputada Adriana Ventura solicitou, ainda, cópia de todos os anexos, eventuais consultas e documentos relacionados à Nota Técnica nº 2/2024. Ela também quer saber se houve alguma interação prévia com as plataformas digitais ou se foi feita a Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes da elaboração do referido documento.
O que pensa a deputada Adriana Ventura?
“A transparência na administração pública e o acesso à informação são pilares fundamentais para a manutenção de uma sociedade democrática e para o exercício pleno da cidadania. A ausência de informações detalhadas sobre medidas regulatórias relevantes, como essas, impostas às plataformas digitais pela Secretaria Nacional do Consumidor, pode comprometer não apenas a confiança da população nas instituições governamentais, mas também a segurança jurídica necessária para o bom funcionamento do mercado”, opinou a deputada Adriana Ventura.
Serviço
- Clique aqui para ler o RIC 3133/2024: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2453380
- Matéria do Estadão: https://www.estadao.com.br/politica/governo-lula-e-autoridadescontornam-omissao-do-congresso-para-fechar-cerco-sobre-big-techs
- Mande sua opinião sobre o tema para o nosso gabinete: (11) 94395-0030
- Clique aqui para ler a Nota Técnica da Senacon