Adriana Ventura

Como garantir o direito à critica?

Adriana Ventura autora do projeto que autoriza crítica de agentes públicos

O direito à crítica à administração pública e aos agentes públicos tornar-se-á garantido com o projeto de lei da deputada federal Adriana Ventura

Como garantir o direito de se criticar a Administração Pública e os agentes públicos sem sofrer ações judiciais por danos morais ou equivalentes? A deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou um projeto de lei para fortalecer o Código Civil, prevendo o direito à critica a todos, mesmo que tal situação já esteja assegurada na Constituição Federal.

Isso porque, hoje, é comum que, quando um órgão da mídia, um jornalista, um comentarista político ou até mesmo um cidadão, pelas redes sociais, faz alguma crítica ao serviço público, aos poderes, aos políticos e governantes, possam sofrer processos judiciais.

A crítica configura um elemento necessário para a reflexão e o aprimoramento das atividades públicas, especialmente em um Estado Democrático de Direito. Mas muita gente sofre perseguição e é alvo de ações judiciais que impõem indenizações e até o pagamento por danos morais. Isso vem tolhendo a liberdade de expressão de jornalistas, veículos de imprensa e brasileiros comuns, que são constrangidos apenas por manifestar suas opiniões. Temos que acabar com isso”, esbravejou a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).

Para garantir esse direito, já previsto inclusive na Constituição Federal (artigos 5º e 220), Adriana Ventura apresentou o PL 3504/2021, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) ao ampliar e promover o direito de liberdade de expressão em termos de críticas e comentários sobre a Administração Pública e agentes públicos. No rol das possíveis críticas, estariam abrangidas as “manifestações a respeito das condutas, opiniões e decisões” das autoridades, dos governantes e do demais agentes públicos.

E agregou a deputada:

É bem verdade que muitos desses processos são rejeitados ou arquivados, em última instância. Mas o fato é que o simples ajuizamento de ações indenizatórias tem um efeito dissuasório e intimidador, calando a voz de quem quer apenas fazer uma crítica ou emitir a sua opinião. Nosso projeto exclui a incidência de dano moral para o exercício regular da liberdade de expressão em face da administração pública ou de agentes públicos”.

O texto apresentado pela autora prevê que “é legítima a crítica veemente, mordaz ou irônica, inclusive mediante utilização de adjetivos, desde que não configure crime de calúnia ou crime de injúria qualificada, pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, conforme disposto no Código Penal”.

Espera-se, com isso, fortalecer a liberdade de expressão em nosso país e propiciar o fortalecimento de nossas instituições públicas”, enfatizou Adriana Ventura.

O projeto já passou pela Comissão de Comunicação (CCOM), cujo parecer, elaborado pelo deputado Gustavo Gayer (PL/GO), foi pela aprovação da propositura, na forma de Substitutivo. Foram apensados à matéria outros três projetos: PL 593/2023, PL 2703/2023 e PL 2810/2023.

Depois da CCOM, o projeto deverá tramitar nos seguintes colegiados: Comissão de Cultura (CCULT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

No Substitutivo, o relator Gustavo Gayer rechaça qualquer tipo de censura em um ambiente democrático, e estende a possibilidade das críticas para o ambiente artístico e humorístico. “A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática, garantindo a livre manifestação, sem medo de retaliação ou censura. Entretanto, temos observado a crescente relativização da liberdade de expressão. Em uma democracia verdadeira, os cidadãos não apenas têm o direito, mas a responsabilidade de criticar autoridades e instituições. Este é o mecanismo pelo qual se garante a transparência, a prestação de contas e o equilíbrio de poderes. Assim, cidadãos não deveriam viver sob o temor de serem, penal e civilmente, responsabilizados por expressarem opiniões e críticas”, diz o parecer.

Resumo
PL 3504/2021: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para ampliar e promover o direito de liberdade de expressão em face da administração pública e de agentes públicos.

Autor: Adriana Ventura.
Acompanhe a tramitação deste projeto clicando aqui:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2302415

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