Deputada Adriana Ventura faz projeto de lei para garantir ainda mais o direito de criticar
O direito à crítica é garantido pela Constituição? Posso criticar o STF sem ir para a cadeia? A liberdade de expressão garante o direito de criticar autoridades? Como garantir o direito de se criticar a Administração Pública e os agentes públicos sem sofrer ações judiciais por danos morais ou equivalentes?
Essas são algumas perguntas feitas pelos cidadãos quando se deparam com situações injustas. Depois do inquérito das Fake News e da prisão do deputado Daniel Silveira e até de processos contra humoristas, muitos brasileiros ficaram com o pé atrás na hora de criticar autoridades e agentes públicos.
Assim a deputada federal Adriana Ventura fez o projeto de lei PL 3504/2021, para garantir ainda mais o direito de criticar. O projeto pretende fortalecer o Código Civil, garantindo esse direito a todos, mesmo que tal situação já esteja assegurada na Constituição Federal.
É comum que, quando um órgão da mídia, um jornalista, um comentarista político ou até mesmo um cidadão, pelas redes sociais, faz alguma crítica ao serviço público, aos poderes, aos políticos e governantes, possam sofrer processos judiciais.
A crítica configura um elemento necessário para a reflexão e o aprimoramento das atividades públicas, especialmente em um Estado Democrático de Direito. Mas muita gente sofre perseguição e é alvo de ações judiciais que impõem indenizações e até o pagamento por danos morais. Isso vem tolhendo a liberdade de expressão de jornalistas, veículos de imprensa e brasileiros comuns, que são constrangidos apenas por manifestar suas opiniões. Temos que acabar com isso”, esbravejou a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Para garantir esse direito, já previsto inclusive na Constituição Federal (artigos 5º e 220), a parlamentar por São Paulo apresentou o PL 3504/2021, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) ao ampliar e promover o direito de liberdade de expressão em termos de críticas e comentários sobre a Administração Pública e agentes públicos. No rol das possíveis críticas, estariam abrangidas as “manifestações a respeito das condutas, opiniões e decisões” das autoridades, dos governantes e do demais agentes públicos.
E completou a deputada:
É bem verdade que muitos desses processos são rejeitados ou arquivados, em última instância. Mas o fato é que o simples ajuizamento de ações indenizatórias tem um efeito dissuasório e intimidador, calando a voz de quem quer apenas fazer uma crítica ou emitir a sua opinião. Nosso projeto exclui a incidência de dano moral para o exercício regular da liberdade de expressão em face da administração pública ou de agentes públicos”.
O texto apresentado pela autora prevê que “é legítima a crítica veemente, mordaz ou irônica, inclusive mediante utilização de adjetivos, desde que não configure crime de calúnia ou crime de injúria qualificada, pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, conforme disposto no Código Penal”. “Espera-se, com isso, fortalecer a liberdade de expressão em nosso país e propiciar o fortalecimento de nossas instituições públicas”, enfatizou Adriana Ventura.
O projeto está, atualmente, na Comissão de Comunicação (CCOM), cujo parecer, elaborado pelo deputado Gustavo Gayer (PL/GO), é pela aprovação da propositura, na forma de Substitutivo. Foram apensados à matéria outros três projetos: PL 593/2023, PL 2703/2023 e PL 2810/2023. Depois da CCOM, o projeto deverá tramitar nos seguintes colegiados: Comissão de Cultura (CCULT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No Substitutivo, o relator Gustavo Gayer rechaça qualquer tipo de censura num ambiente democrático, e estende a possibilidade das críticas para o ambiente artístico e humorístico. “A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática, garantindo a livre manifestação, sem medo de retaliação ou censura. Entretanto, temos observado a crescente relativização da liberdade de expressão. Em uma democracia verdadeira, os cidadãos não apenas têm o direito, mas a responsabilidade de criticar autoridades e instituições. Este é o mecanismo pelo qual se garante a transparência, a prestação de contas e o equilíbrio de poderes. Assim, cidadãos não deveriam viver sob o temor de serem, penal e civilmente, responsabilizados por expressarem opiniões e críticas”, diz o parecer.
Palavras: transparência; liberdade; dano moral; crítica; comentário; administração pública; agente.
Resumo do PL 3504/2021:
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para ampliar e promover o direito de liberdade de expressão em face da administração pública e de agentes públicos.
Autor: Adriana Ventura.
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