Adriana Ventura

Projeto de lei torna educação essencial

Deputada Adriana Ventura protocolou projetos de lei para tornar a educação atividade essencial em todo o território nacional

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de abril de 2020, a urgência do PL 5595/2020 que torna Educação atividade essencial. O PL foi elaborado em uma parceria da deputada federal Adriana Ventura com as deputadas Paula Belmonte (Cidadania) e Aline Sleutjes (PSL). Agora, o próximo passo é votar o mérito no Plenário da Casa.

Deputada Adriana Ventura entende que, depois de 1 ano sem aulas presenciais e com os professores incluídos entre os grupos prioritários para a vacinação, é preciso que as escolas se preparem para a retomada de maneira segura e seguindo protocolos sanitários informados pelos governos – municipais, estaduais e federal.

“As escolas devem ser as últimas a fechar e, assim que possível, as primeiras a abrir. As crianças não podem ter o direito à educação subtraído”, disse a Deputada.

Deputadas Adriana, Paula e Aline
Autoras do PL da Educação Essencial: Adriana Ventura, Paula Belmonte e Aline Sleutjes

Por que Educação deve ser uma atividade essencial?

🔸 porque o Ministério da Saúde já colocou os educadores como grupo prioritário a ser vacinado.

🔸 porque o direito à educação não vem sendo cumprindo – mais de 4 milhões de alunos abandonaram a Educação Básica e Superior em 2020

🔸 porque mais de 8,7 milhões de crianças não têm acesso ao ensino remoto por falta de aparelhos, de conexão ou mesmo de eletricidade! “Isso mostra que há uma clara limitação na adoção do ensino remoto, dada a realidade observada no país”, declara a deputada Adriana Ventura.

🔸 porque a interrupção das aulas durante 2020 e agora em 2021 está agravando a evasão escolar – que é o abandono da escola.  Levantamento do Instituto Datafolha a pedido do C6 BankTaxa, publicado em janeiro de 2021, apontou que o abandono foi de 4,6% no ensino fundamental, 10,8% no ensino médio e 16,3% no superior. Correspondendo a 4 milhões de alunos. Na educação básica a precariedade das condições para as aulas foi o principal motivo apontado.

🔸 porque a interrupção das aulas por mais de um ano está gerando um gap educacional que deverá ser sentido ao longo de décadas.

🔸 porque um quarto do período letivo perdido no ano representa um aumento de 6% no número de crianças na pobreza educacional, segundo estudo do Banco Mundial. Pobreza educacional são crianças incapazes de ler e entender um texto simples aos 10 anos de idade.

🔸 porque entre os efeitos diretos e indiretos do fechamento das escolas durante a pandemia levantados pelo estudo, ainda estão: aumento de desigualdade na aprendizagem entre rede privada e pública; perdas na saúde nutricional das crianças; impactos negativos na saúde mental; aumento das taxas de trabalho e exploração infantil.

🔸 porque o fechamento das escolas deveria acontecer em situações de extrema excepcionalidade (fase roxa) e teria de ser fundamentado em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados.

🔸 porque estudos mostram que a suscetibilidade à infecção em indivíduos com menos de 20 anos é pequena e raramente grave. Assim como a transmissibilidade segundo estudo A culpa não é das crianças.

🔸 porque países em países como Estados Unidos, Japão, Coréia do Sul reabriram com sucesso adotando procedimentos como elaboração de um plano para reabertura, definição de uma conduta para quando um caso de Covid-19 for identificado, limpeza das salas de aula, distanciamento entre carteiras, uso obrigatório de máscaras, ventilação natural apropriada, comunicação com estudantes e suas famílias.

🔸  porque países modelos em educação como Alemanha, Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Cingapura e França ficaram menos de 90 dias com aulas não presenciais e o Brasil teve 326 dias de escolas fechadas até agora.

🔸  porque a interrupção das aulas gera um acúmulo de perda de habilidades não-cognitivas e até reflexo futuro na produtividade do país segundo estudo da  OCDE.

🔸  porque no Brasil, o tempo de fechamento de escolas em razão da pandemia foi maior que nas nações mais ricas e com melhor desempenho no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa).

Por isso tudo, para garantir a retomada das aulas presenciais com segurança, a Deputada Adriana Ventura, em parceria com as deputadas Paula Belmonte (Cidadania) e Aline Sleutjes (PSL) protocolou dois projetos de lei que tornam a educação atividade essencial em todo o território nacional: o PL 5594/2020 e PL 5595/2020.

As autoras deputadas Paula Belmonte e Adriana Ventura e a relatora Joice Hasselmann

 

Deputada Adriana Ventura, que é professora há anos, explica que as crianças e adolescentes precisam de estímulo para aprender. “Isso quer dizer que elas precisam de experiências, de atividades, além de contato com outras pessoas da sua idade”, aponta a deputada, que ressalta a importância dos fatores de interação na escola.

Fala da Deputada Adriana durante a aprovação da urgência

 

 

Segundo a Representante da UNICEF no Brasil, Florence Bauer, a escola também tem um papel fundamental na proteção das crianças. Pesquisas e dados mostram que a maioria dos casos de violência contra crianças, meninos e meninas, acontece dentro de casa. Mais um motivo para a retomada das aulas presenciais em todo o território nacional deve ser prioritária.

Nas palavras de Luiz Roberto Liza Curi, representante do Conselho Nacional de Educação, “sem educação, não há inovação, não há economia, não há civilização, não há relacionamento, não há defesa de direitos, não há noção de direitos, não há nada disso.”

É importante ressaltar que não está sendo discutida a importância dos cuidados de saúde durante este período e a inserção de protocolos de segurança, mas a necessidade de conciliar, no Brasil, saúde e educação. O fechamento das escolas deveria acontecer apenas em situações de extrema excepcionalidade (fase roxa) e teria de ser fundamentado em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados.

O que diz o PL 5594/2020

O Projeto de Lei 5594/2020 altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para considerar as atividades educacionais como essenciais.

O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 7º-D, com a seguinte redação: § 7º-D. Incluem-se, dentre as atividades essenciais referidas no parágrafo anterior, as atividades educacionais, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, no âmbito municipal, distrital, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens Adultos (EJA), Ensino Técnico, Ensino Superior e afins.

O que diz PL 5595/2020

Já o PL 5595/2020 reconhece a Educação Básica e o Ensino Superior, das redes pública e privada de ensino, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública. O foco aqui é qualquer calamidade ou pandemia, indo além da atual emergência de saúde da COVID.

Na prática, fica vedada a suspensão das atividades educacionais, salvo em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados.

Assista ao vídeo com as três autoras dos PLs:

Educação essencial no Brasil

Outros mandatários do Partido Novo têm projetos equivalentes localmente: a vereadora Janaína Lima, de São Paulo, protocolou o PL 742/2020; também o deputado estadual Bruno Souza (NOVO/SC) apresentou uma emenda pedindo aulas presenciais. No Rio de Janeiro, a Deputada Estadual Adriana Balthazar também protocolou um PL 3951/2021 pedindo Educação Essencial para o estado do Rio.

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