Adriana Ventura

Como funciona a eleição de deputado federal?

Bancada federal do Partido Novo
Bancada federal do Partido Novo

Na eleição de deputados federais e estaduais, as vagas são distribuídas entre os mais bem votados de cada partido de acordo com o número de cadeiras conquistadas. Entenda melhor como funciona

Como funciona a eleição de deputado federal? Entenda como seu voto ajuda a definir quem será o deputado federal – ou estadual

Um candidato pode receber mais votos que outro e, mesmo assim, não ser eleito, sabia? Isso acontece porque, no sistema proporcional, que é o utilizado aqui no Brasil, a votação de cada candidato é apenas uma parte da conta. O que conta mesmo é o desempenho do partido ou da federação – ou seja os votos totais de tooodos os candidatos que o partido ou federação tiveram determinam o número de cadeiras que aquele partido terá na Câmara dos Deputados (o mesmo acontece nas assembleias legislativas).

Nas eleições de 4 de outubro de 2026, esse sistema será usado para escolher deputados federais, estaduais e distritais. Presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário, com regras diferentes.

Assim na eleição para deputado federal, por exemplo, há duas disputas. Primeiro: quantos votos o partido terá para deputado federal (a soma de todos os candidatos a federal daquele partido). E segundo a disputa dentro do partido. Quem serão os candidatos mais bem votados?

Ao votar em um candidato a deputado federal, você ajuda a definir sua posição entre os concorrentes da mesma legenda ou federação. Ao mesmo tempo, esse voto integra a soma usada para calcular quantas vagas o Partido poderá conquistar.

Também é possível votar apenas no partido, digitando seus dois números e confirmando o voto de legenda. Nesse caso, o eleitor contribui para a votação coletiva, sem escolher um candidato específico.

O cálculo começa pelo quociente eleitoral: a divisão dos votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas em disputa naquela eleição. Depois, divide-se a votação de cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. Esse segundo resultado, chamado quociente partidário, indica quantas vagas cabem inicialmente ao grupo, desprezando a parte decimal. Fonte: TRE-MG.

Um exemplo hipotético ajuda a entender. Imagine uma disputa com 1 milhão de votos válidos e dez vagas. O quociente eleitoral seria de 100 mil votos. Se um partido recebesse 320 mil votos, somando candidatos e legenda, seu quociente partidário seria 3,2. Como a parte decimal é descartada, ele teria três vagas nessa primeira distribuição, desde que houvesse candidatos aptos a preenchê-las.

Essas vagas são ocupadas seguindo a ordem de votação dos candidatos do partido ou da federação. Nessa etapa, cada eleito precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo, seriam 10 mil votos individuais. Se não houver candidatos suficientes que atinjam esse mínimo, as vagas não preenchidas entram na distribuição das sobras. Fonte: Resolução do TSE, artigos 8º a 11.

As sobras eleitorais são distribuídas por maiores médias, em rodadas sucessivas. A conta divide a votação do partido ou da federação pelo número de vagas já obtidas, acrescido de um. A média é atualizada conforme novas vagas são atribuídas.

Na primeira etapa das sobras, participam os partidos ou federações que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral e tenham candidatos com votação individual de pelo menos 20% desse quociente. Se ainda restarem cadeiras e não houver mais quem cumpra essas condições, a distribuição prossegue entre todos os partidos e federações, sem essas exigências mínimas, pelo critério das maiores médias. Fonte: Resolução do TSE, artigo 11.

É essa combinação entre votação coletiva e individual que explica por que a lista geral dos candidatos mais votados não basta para conhecer os eleitos. Cada candidato disputa as vagas conquistadas pelo seu partido ou pela sua federação, respeitadas as regras de cada etapa.

As federações funcionam como um único partido nesse cálculo: reúnem os votos e os candidatos das siglas integrantes. Por isso, o voto em um candidato pode contribuir para eleger outro de uma sigla diferente, caso ambos pertençam à mesma federação. Coligações, por sua vez, não são permitidas nas eleições proporcionais. Fonte: TRE-MG.

Votos em branco e nulos ficam fora dessa conta. Eles não são votos válidos, não são transferidos para candidatos ou partidos e não entram no cálculo do quociente eleitoral. Fonte: TSE.

Entender o sistema proporcional amplia os critérios para uma escolha consciente. Além de conhecer a trajetória, as propostas e o trabalho de um candidato, vale examinar o partido ao qual ele pertence e os integrantes de sua federação. O voto individual também participa da formação de uma bancada.