Este artigo sobre o projeto de lei do Emprego Fácil é parte integrante do livro Um NOVO ano pelo Brasil, volume 5
Nada garante mais a dignidade do ser humano do que a sua capacidade de se sustentar. Não por acaso, o presidente americano Ronald Reagan cunhou uma frase que diz: “o melhor programa social é o emprego”. Afinal, uma pessoa com renda é uma pessoa com autonomia e liberdade – e é uma pessoa que o Estado não precisa tutelar…
Como minha missão é melhorar a vida das pessoas, especialmente as mais carentes, foi um presente receber a relatoria do PL 5496/2013, que institui o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.
No Brasil de hoje, com um ambiente econômico ácido e um custo alto para o empregador contratar, é difícil gerar novos empregos. Por isso, a empregabilidade fica mais complicada nas duas pontas do mercado – a de entrada e a anterior à aposentadoria ou até mesmo depois desta. Assim, trabalhei na construção de um substitutivo do PL 5496/2013 para que estimulasse o acesso ao primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos e que facilitasse a contratação de pessoas com mais de 50 anos. A matéria continha mais 30 outros projetos apensados. Analisei todas as proposituras e busquei harmonizar as melhores ideias nelas contidas, na forma de um Substitutivo, de minha autoria, modernizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos ao cenário: de um lado, um em cada três jovens de 18 a 24 anos não estuda, nem trabalha, segundo relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Na outra ponta, uma pesquisa de 2022, realizada pelas empresas Vagas.com, Colettivo e Talento Sênior, mostrou que um em cada quatro trabalhadores perderam seus empregos por serem considerados mais velhos. Assim, o Projeto Emprego Fácil respondeu à necessidade de gerar emprego e renda para aqueles trabalhadores mais vulneráveis, ajudando a gerar uma oportunidade.
Quais trabalhadores se beneficiarão com o PL do Emprego Fácil?
Especificamente os jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram vínculo formal de emprego, mas já tenham concluído o ensino superior ou educação profissional e tecnológica; estejam regularmente matriculadas em instituições de ensino superior, profissional, tecnológica ou educação de jovens e adultos, leia-se, antigo supletivo; ou se matriculem em até dois meses após a contratação. E os maiores de 50 anos, sem vínculo empregatício formal nos 12 meses anteriores.
Para os jovens, o acesso ao primeiro emprego é especialmente significativo, pois oferece uma série de benefícios e oportunidades de aprendizado que moldam o desenvolvimento profissional e pessoal. Essa primeira experiência profissional possibilita experiência laboral, senso de responsabilidade, desenvolvimento de talentos e habilidades, oportunidades de aprendizado, independência financeira e ampliação dos relacionamentos.
Para os maiores de 50 anos, o PL do Emprego Fácil apresenta uma oportunidade de reinserção no mercado de trabalho. Este grupo demográfico enfrenta desafios específicos quando se trata de encontrar emprego devido a uma série de fatores, como discriminação por idade, competição com candidatos mais jovens e preocupações sobre sua capacidade de se adaptar a novas tecnologias e ambientes de trabalho.
As regras são simples e claras. Primeiro: vale para contratos temporários de seis a 24 meses de duração. As empresas poderão contratar até 10% dos funcionários nessa modalidade (uma empresa com até 10 empregados, pode contratar 1, por exemplo). Como contrapartida, as empresas pagarão um valor menor no FGTS e na Contribuição Previdenciária, sem qualquer prejuízo para os trabalhadores.O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser de 2% a 6%, dependendo do tipo e tamanho da empresa; e a contribuição previdenciária para o Governo foi cortada de 20% para 10% do salário. Esses incentivos fiscais são fundamentais para estimular as empresas a aderirem à medida.
No Parlamento, muitos deputados e senadores fazem pronunciamentos acalorados sobre a geração de emprego, mas há uma distância muito longa entre o discurso e a realidade. Contudo, com esse projeto, estamos apresentando uma proposta efetivamente inovadora para o Brasil, destravando a legislação ao favorecer a empregabilidade dos mais jovens e dos mais velhos.
Este projeto, que nasceu no Senado Federal e foi aprovado na Câmara dos Deputados na forma do meu substitutivo, tinha retornado ao Senado para a conclusão da apreciação. Em 2024, a matéria estava na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo o senador Renan Calheiros (MDB-AL) como relator, na forma de Substitutivo a um dos apensados (PL 5228/2019).
Quanto mais rapidamente esse projeto for aprovado e sancionado, mais rápido conseguiremos incluir ou reincluir no mercado de trabalho aqueles que têm dificuldade de arranjar um trabalho, seja pela pouca idade ou seja pela idade avançada. Estamos pavimentando um caminho para transformarmos vidas, garantindo não apenas a empregabilidade mas um futuro digno para cada brasileiro, não importando sua idade.