Adriana Ventura

O fim das saidinhas

Deputada Adriana discursando sobre o fim das saidinhas

Este artigo sobre o fim das saidinhas faz parte do livro “Um NOVO mandato pelo Brasil”, volume 6, da deputada federal Adriana Ventura

Em janeiro de 2024, a legislação brasileira permitia a saída temporária dos condenados no regime semiaberto, a saidinha, para que pudessem visitar a família durante feriados e datas festivas (Dia das Mães, Réveillon, Páscoa e Natal), bem como frequentar cursos.

Um desses presos, beneficiado pela chamada saidinha, não retornou para a penitenciária depois do final de ano. E, pior, o foragido da justiça assassinou o sargento Roger Dias da Cunha, policial militar de Minas Gerais, com um tiro na cabeça após ser abordado por furto de veículo em Belo Horizonte. O episódio lamentável abalou o Brasil e motivou a tramitação do projeto de lei 2253/2022, que extinguiria as saídas temporárias dos presos, entre outras medidas para melhorar a segurança pública brasileira. 

As “saidinhas” sempre foram uma brecha no sistema penal brasileiro. Uma medida de ressocialização cujos dados apontam que a segurança da sociedade é colocada em risco, permitindo que criminosos condenados, muitas vezes por crimes graves, retornem às ruas e possam reincidir. 

A principal crítica às “saidinhas” reside na sensação de impunidade que elas reforçam. A população, em geral, demonstra forte rejeição à ideia de que criminosos, mesmo em regime semiaberto, possam usufruir de datas comemorativas enquanto suas vítimas e a sociedade como um todo convivem com as consequências de seus atos. 

Essa percepção é agravada pelos dados que revelam a não volta de muitos detentos ao sistema carcerário após as saídas. Segundo o mais recente relatório elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2023, 6 em cada 100 condenados fogem durante as “saidinhas”, um número que, embora possa parecer pequeno, representa um risco real para a segurança pública (foram 15 mil presos sem retornar no Brasil e seis mil no estado de São Paulo). E, se existe o risco de um condenado não retornar ao sistema prisional, a prioridade deve ser a proteção da sociedade. 

Outro ponto levantado nesse debate é a eficácia da questão da ressocialização. Embora seja um objetivo importante da pena, os dados do Núcleo de Estudos da Violência da USP de 2024 mostram que, em média, 46% dos egressos do sistema prisional retornam para as prisões após reincidir em delitos. Esse alto índice de reincidência demonstra a falha do sistema em promover uma efetiva ressocialização, levantando questionamentos sobre a eficácia das “saidinhas” como ferramenta para esse fim. A necessidade de políticas públicas baseadas em dados e evidências sólidas, e não apenas em comoção, se torna evidente.

Além da restrição das “saidinhas”, o projeto também estabelece regras mais rígidas para a monitoração de presos no regime semiaberto, o que representa um avanço no controle e acompanhamento desses indivíduos. A crítica à política de desencarceramento, que pressiona juízes a colocarem nas ruas indivíduos que ainda não demonstram condições de conviver em sociedade, também ganha força nesse contexto.

A recente restrição das “saidinhas” pelo Congresso Nacional, com meu voto, representou um importante passo para a segurança pública e a diminuição da percepção de impunidade no Brasil. A medida, que agora permite a concessão do benefício apenas para presos de baixa periculosidade e com o objetivo de frequentar cursos, busca equilibrar os direitos dos detentos com a segurança da sociedade. O esperado é que o fim das saidinhas reduza o número de crimes e de ilícitos cometidos por esses condenados e contribua para acabar com a sensação de impunidade tão presente em nosso País. 

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