Este artigo sobre a nova Lei dos Portos faz parte do livro “Um NOVO mandato pelo Brasil”, volume 7 da deputada federal Adriana Ventura
Em 2025, assumi a responsabilidade de integrar, como titular, a Comissão Especial que analisa o PL 733/2025, a nova Lei dos Portos. Não é um tema distante: portos eficientes significam menos custo logístico, mais previsibilidade para produzir e exportar e mais empregos, com impacto direto no preço final que chega ao consumidor.
A logística é a engrenagem silenciosa da economia. Quando ela funciona, o alimento chega mais barato, a indústria produz sem paradas por falta de insumo, o agro escoa no tempo certo e até a saúde ganha, porque medicamentos e equipamentos dependem de prazos e cadeias de suprimento estáveis. Quando ela falha, o custo aparece em forma de atraso, frete mais caro, insegurança para investir e perda de competitividade.
Essa preocupação está no próprio desenho do projeto de lei: o PL 733/2025, que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro e regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária e o trabalho portuário. Também substitui o marco atual, ao revogar expressamente a Lei nº 12.815/2013. Assim, se busca definir como princípios do sistema portuário a integração da infraestrutura, a redução dos custos logísticos e o aumento da oferta de logística, além de segurança jurídica, livre concorrência e simplificação administrativa.
A proposta busca criar um ambiente mais previsível para investimento e expansão de capacidade, com regras claras de organização do setor e de contratos. Ela reforça a liberdade de negociação de preços por arrendatários e autorizatários, com respeito à Lei de Liberdade Econômica e às normas concorrenciais vigentes. E parte de uma justificativa direta: o país precisa de um marco regulatório moderno que favoreça eficiência, segurança e competitividade, atraindo investimentos e inovação.
Esse debate não pode ficar restrito ao papel. Uma lei moderna precisa gerar resultado mensurável, mais investimento, mais capacidade, mais produtividade e mais concorrência, com regras claras e aplicáveis na vida real. Para São Paulo e para o Brasil, falar de logística sem olhar para o Porto de Santos é impossível. O porto de Santos é um dos principais motores da balança comercial e concentra desafios que se repetem no país inteiro, expansão de capacidade, eficiência regulatória e integração com ferrovias, rodovias e a vida urbana do entorno.
Por isso, atuei para aproximar a Comissão da realidade da operação: apresentei requerimento de seminário externo e visita técnica em Santos, justamente para ouvir quem está na ponta e qualificar o debate com evidência e experiência prática. No mérito, protocolei emendas para fortalecer um ambiente de concorrência, transparência e segurança jurídica. Uma das frentes foi evitar que conceitos vagos abram espaço para intervenção administrativa na formação de preços de bens e serviços a navios, preservando a livre iniciativa e garantindo que eventuais abusos sejam tratados no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, sob supervisão técnica do CADE.
Também acompanhei com atenção decisões estruturantes, como o Tecon Santos 10, projeto conhecido anteriormente como STS-10. Em tema dessa dimensão, não cabe improviso: apresentei requerimento de informação ao Ministério de Portos e Aeroportos para esclarecer governança decisória, fundamentos técnicos e jurídicos e a coordenação com a Antaq e a Autoridade Portuária de Santos no edital do leilão.
Meu compromisso é continuar trabalhando por menos burocracia e mais eficiência, com processos transparentes, competição justa e regras estáveis. Uma Lei dos Portos bem desenhada é um passo concreto para destravar investimentos, reduzir custos e tornar o Brasil mais competitivo.









