Adriana Ventura

Por que o Brasil precisava de uma nova Lei de Licenciamento Ambiental

Há anos o Brasil convive com um sistema de licenciamento ambiental disperso, inseguro e extremamente burocrático, baseado em normas infralegais do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – e interpretações administrativas que variam de estado para estado. Isso cria insegurança jurídica, ineficiência estatal e atrasos em projetos fundamentais para o país — desde obras de saneamento básico até infraestrutura de energia renovável e mobilidade urbana.

A antiga realidade era a seguinte: empreendimentos de baixo impacto ambiental enfrentavam o mesmo trâmite demorado e complexo que projetos de alto risco, sem proporcionalidade nem clareza sobre exigências, prazos ou responsabilidades. O resultado disso não é maior proteção ao meio ambiente, mas sim paralisação de investimentos, crescimento desordenado, obras abandonadas, e, muitas vezes, a judicialização de processos que poderiam ser resolvidos com técnica e transparência.

Esse quadro era insustentável. Por isso, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental era urgente e necessária.

O novo marco legal aprovado traz justamente o que faltava:

  • Segurança jurídica com normas claras e uniformes;
  • Agilidade e simplificação para quem cumpre a lei;
  • Critérios objetivos para distinguir atividades de alto e baixo impacto;
  • Instrumentos modernos de fiscalização, como o licenciamento por adesão e compromisso, usado com sucesso em estados como Minas Gerais;
  • Redução da sobreposição de competências entre entes federativos, evitando retrabalho e desperdício de recursos públicos;
  • Fortalecimento da responsabilidade técnica — com exigência de profissionais qualificados e relatórios obrigatórios;
  • Transparência e controle social, com exigência de participação pública, publicidade de documentos e prazos definidos.

A aprovação dessa lei não significa flexibilização irresponsável, como alguns tentam rotular. Significa profissionalizar e racionalizar um sistema que estava travando o Brasil.

Aliás, o próprio substitutivo construído em 2021 com ampla participação na Câmara dos Deputados mostra equilíbrio: mantém a exigência de estudos de impacto para atividades com real potencial de dano, mas permite que atividades como reciclagem, saneamento básico e manutenção de infraestrutura sejam licenciadas de forma simplificada, como já deveria ser.

Nós precisamos romper com o falso dilema entre proteger o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento. O texto que defendemos mostra que é possível fazer as duas coisas ao mesmo tempo — com técnica, responsabilidade e inteligência.

Votar a favor do novo marco do licenciamento ambiental foi votar por um Brasil mais moderno, eficiente e sustentável.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PL 2159/21

Pergunta: “Deputada, por que a senhora votou a favor de um projeto que, segundo a oposição, ‘flexibiliza a legislação ambiental’ e ‘abre caminho para o desmatamento’?”

Resposta da deputada Adriana Ventura:

Essa crítica não corresponde à realidade. O projeto não autoriza desmatamento nem enfraquece os controles ambientais existentes. O PL 2159/21 cria regras mais claras, eficientes e modernas para o licenciamento ambiental, algo que o Brasil precisa com urgência. O que votamos agora foram as emendas do Senado, analisadas pelo parecer da Câmara. O texto manteve os avanços já aprovados em anos anteriores.
Continuamos garantindo a fiscalização ambiental a qualquer tempo, e reforçamos a necessidade de responsabilidade técnica em todos os processos. O que combatemos foi a burocracia excessiva, que atrasa obras de saneamento, energia limpa e infraestrutura, prejudicando a população e, muitas vezes, o próprio meio ambiente.

Pergunta: “O texto aprovado não acaba com a exigência de licença para muitas atividades? Isso não é um risco ambiental?”

Resposta:

Não. O projeto não acaba com o licenciamento ambiental de forma generalizada. Ele dispensa licença apenas para atividades de impacto ambiental irrelevante ou mínimo, como usinas de reciclagem, compostagem, saneamento básico, triagem de resíduos sólidos e manutenção de estruturas já existentes, como linhas de transmissão e estações de tratamento de água e esgoto.
Mesmo nesses casos, continua havendo exigência de relatórios, responsabilidade técnica e fiscalização ambiental. A intenção é liberar o licenciamento apenas quando for tecnicamente seguro fazer isso, evitando travar projetos públicos ou privados essenciais para a qualidade de vida da população.

Pergunta: “Por que a senhora foi contra os destaques da oposição?”

Resposta:

Porque os destaques apresentados por partidos como PT, PSOL e PDT tentavam desfigurar o texto que já havia sido amplamente debatido e aprovado pela Câmara, reintroduzindo amarras burocráticas que impedem a realização de projetos urgentes, especialmente na área de saneamento e infraestrutura.
Hoje, mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada. Precisamos destravar obras que mudam a realidade dessas pessoas. Isso também é uma forma de proteger o meio ambiente: evitar esgoto a céu aberto e garantir acesso à água limpa é uma agenda ambiental de verdade.

Pergunta: “Não é perigoso permitir o licenciamento por ‘adesão e compromisso’? Isso não seria uma espécie de autolicenciamento?”

Resposta:

Não. A modalidade por adesão e compromisso já existe em vários estados e só pode ser usada para empreendimentos de baixo impacto e pequeno porte. O empreendedor assume a responsabilidade formal, mediante relatórios técnicos, e está sujeito a fiscalizações por amostragem, vistorias anuais e sanções em caso de descumprimento.
Essa simplificação é essencial para viabilizar pequenos negócios e reduzir custos públicos sem comprometer a fiscalização. O objetivo não é facilitar o crime ambiental, mas sim tirar da fila burocrática aquilo que não oferece risco significativo.

Pergunta: “Por que o projeto é positivo para a economia?”

Resposta:

Porque traz segurança jurídica, previsibilidade e celeridade para o setor produtivo e para o próprio Estado. Hoje, muitas obras demoram anos para sair do papel por causa de licenças ambientais mal estruturadas ou processos que não consideram o grau de risco da atividade.
O novo marco estabelece critérios objetivos, prioriza projetos de interesse público como saneamento, energia e infraestrutura, e garante ainda mais transparência e eficiência no processo. Reduzir a burocracia também é proteger o meio ambiente, pois evita que bons projetos fiquem paralisados e se tornem inviáveis.

Pergunta: “E a fiscalização ambiental? Vai acabar?”

Resposta:

De forma alguma. O projeto mantém e reforça a fiscalização ambiental. As autoridades continuam com total liberdade para realizar inspeções, aplicar multas e até suspender licenças quando houver irregularidades.
Inclusive, há previsão de fiscalização por amostragem, relatórios técnicos obrigatórios e responsabilização profissional dos envolvidos. O que muda é que agora o processo deixa de ser aleatório, arbitrário e excessivamente lento. Vamos continuar punindo quem polui e facilitando a vida de quem quer trabalhar com responsabilidade.

EMENDAS DO SENADO APROVADAS (total ou parcialmente)

O parecer que aprovou as emendas nº 1 a 8, 10 a 13, e 15 a 31 do Senado Federal ao PL 2.159/2021, além de aprovar parcialmente as emendas nº 9 e 32.

EMENDAS APROVADAS INTEGRALMENTE

Emenda nº 1

O que faz: Remove a exceção para projetos minerários de alto risco, permitindo que eles também sejam regulados pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Por que foi aprovada: Traz uniformidade às regras, tratando todos os setores sob o mesmo marco legal, o que favorece a segurança jurídica e evita normas paralelas.

Emenda nº 2

O que faz: Substitui a expressão “sustentabilidade ambiental” por “desenvolvimento sustentável”.
Por que foi aprovada: A nova redação reforça a visão integrada entre proteção ambiental, desenvolvimento econômico e inclusão social — conceito mais utilizado internacionalmente.

Emenda nº 3

O que faz: Introduz o conceito de Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos.
Por que foi aprovada: Permite celeridade com responsabilidade técnica em casos de obras estruturantes que atendem o interesse público.

Emenda nº 4

O que faz: Reforça a complementaridade entre a nova lei e a Lei Complementar 140/2011, que define competências ambientais da União, estados e municípios.
Por que foi aprovada: Evita conflitos entre entes federativos e respeita o pacto federativo.

Emenda nº 5

O que faz: Exige que os responsáveis técnicos pelos empreendimentos estejam registrados nos conselhos de classe competentes.
Por que foi aprovada: Garante que os estudos e documentos tenham base técnica confiável, combatendo fraudes.

Emenda nº 6

O que faz: Esclarece as condições para o início da operação de empreendimentos lineares (como ferrovias ou linhas de energia).
Por que foi aprovada: Evita dúvidas jurídicas e traz segurança para a implantação gradual dessas obras.

Emenda nº 7

O que faz: Estabelece prazos mínimos e máximos de validade para a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Por que foi aprovada: Traz clareza e uniformidade ao uso dessa modalidade de licença, usada para atividades de baixo impacto.

Emenda nº 8

O que faz: Permite renovação automática de licenças com base em declaração técnica, em casos de baixo ou médio impacto.
Por que foi aprovada:Reduz burocracia sem comprometer a fiscalização.

Emenda nº 10

O que faz: Garante a emissão de certidão eletrônica para atividades isentas de licenciamento e reafirma o direito de fiscalização.
Por que foi aprovada: Reforça a transparência e a rastreabilidade, mesmo para atividades dispensadas de licença.

Emenda nº 11

O que faz: Prioriza análise de projetos de saneamento básico e segurança energética.
Por que foi aprovada: Atende ao interesse público e contribui para melhorar a vida da população, com mais acesso a serviços essenciais.

Emenda nº 12

O que faz: Permite a dispensa de licença para obras de saneamento até que as metas do marco legal do setor sejam atingidas, desde que atendidas normas técnicas.
Por que foi aprovada: Acelera a universalização do acesso à água e esgoto, especialmente em regiões carentes.

Emenda nº 13

O que faz: Permite uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para obras de ampliação ou modernização de empreendimentos já licenciados.
Por que foi aprovada:Evita retrabalho e agiliza melhorias em serviços já existentes.

Emenda nº 15 – Aperfeiçoamento sobre a isenção de licenciamento

O que faz:
Refina o texto sobre as hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental, para garantir maior clareza sobre atividades isentas e reforçar que elas ainda podem ser fiscalizadas a qualquer tempo.Por que foi aprovada:
Evita interpretações erradas e confirma que isenção de licença não é isenção de fiscalização.

Emenda nº 16 – Inclusão de referência à Lei da Mata Atlântica

O que faz:
Reforça que as atividades sujeitas à nova lei também devem respeitar a legislação de proteção da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), quando aplicável.Por que foi aprovada:
Evita conflitos legais e harmoniza a nova lei com regras ambientais já existentes.

Emenda nº 17 – Inclusão do Código Florestal e da Lei de Unidades de Conservação

O que faz:
Assegura que a nova lei de licenciamento ambiental não desrespeita o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) nem a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985/2000).Por que foi aprovada:
Garante compatibilidade entre normas ambientais vigentes, fortalecendo a segurança jurídica.

Emenda nº 18 – Integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que faz:
Permite que informações do Cadastro Ambiental Rural sejam utilizadas no processo de licenciamento, evitando duplicidade de dados e retrabalho.

Por que foi aprovada:
Moderniza e simplifica o processo, aproveitando bases de dados públicas confiáveis.

Emenda nº 19 – Clareza sobre planos de manejo de unidades de conservação

O que faz:
Esclarece que o plano de manejo das unidades de conservação deve ser observado no licenciamento, respeitando a zona de amortecimento e outras restrições legais.Por que foi aprovada:
Evita interpretações conflitantes e garante maior proteção ambiental nas áreas sensíveis.

Emenda nº 20 – Publicidade ativa no processo de licenciamento

O que faz:
Determina que os documentos do licenciamento sejam publicados em meio eletrônico, para consulta pública.Por que foi aprovada:
Aumenta a transparência e permite controle social do processo.

Emenda nº 21 – Participação do Ministério Público

O que faz:
Garante que o Ministério Público poderá acessar os processos e documentos do licenciamento a qualquer momento.Por que foi aprovada:
Reforça a fiscalização institucional e combate eventuais irregularidades.

Emenda nº 22 – Estabelece prioridade para análise de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA)

O que faz:
Estipula que estudos de impacto ambiental devem ser analisados com prioridade pelos órgãos competentes.Por que foi aprovada:
Evita atrasos indevidos em projetos importantes e assegura celeridade com responsabilidade.

Emenda nº 23 – Reforço à responsabilidade técnica

O que faz:
Exige que os documentos técnicos apresentados no licenciamento sejam assinados por profissionais habilitados nos respectivos conselhos de classe.Por que foi aprovada:
Valoriza a qualificação técnica e combate fraudes documentais.

Emenda nº 24 – Integração com licenças urbanísticas

O que faz:
Permite que a licença ambiental leve em consideração licenças urbanísticas e outros atos administrativos locais.Por que foi aprovada:
Evita conflitos entre instâncias de governo e agiliza a tramitação sem abrir mão da legalidade.

Emenda nº 25 – Regras para estudos prévios de impacto

O que faz:
Estabelece critérios para os estudos prévios de impacto ambiental, incluindo conteúdos mínimos e padrões técnicos.Por que foi aprovada:
Uniformiza os procedimentos, dando previsibilidade a empreendedores e órgãos públicos.

Emenda nº 26 – Estímulo à digitalização

O que faz:
Autoriza que todo o processo de licenciamento possa ser feito por meio eletrônico, com validade jurídica.Por que foi aprovada:
Moderniza o sistema e reduz burocracia, facilitando o acompanhamento online do processo.

Emenda nº 27 – Protocolo de regularização de atividades existentes

O que faz:
Cria regras específicas para regularizar empreendimentos que já operam sem licença, exigindo adequação ao novo marco legal.Por que foi aprovada:
Ajuda a trazer para a legalidade atividades antigas, com critérios técnicos e responsabilidade.

Emenda nº 28 – Inclusão de dados em sistema unificado

O que faz:
Prevê que os dados do licenciamento sejam inseridos em sistema público e unificado, com acesso nacional.Por que foi aprovada:
Evita duplicidade, melhora o controle e permite estatísticas confiáveis.

Emenda nº 29 – Revisão de processos em andamento

O que faz:
Permite que processos de licenciamento em andamento possam ser adaptados às novas regras, se for mais vantajoso.Por que foi aprovada:
Facilita a transição entre o modelo antigo e o novo, sem causar interrupções.

Emenda nº 30 – Manutenção de regras mais protetivas por estados e municípios

O que faz:
Estabelece que estados e municípios podem aplicar regras mais rigorosas do que a lei federal, desde que respeitado o núcleo da norma geral.Por que foi aprovada:
Preserva a autonomia local, em especial em áreas sensíveis.

Emenda nº 31 – Regras sobre prazos de licenciamento

O que faz:
Define prazos máximos para análise do licenciamento por parte dos órgãos públicos.Por que foi aprovada:
Dá previsibilidade ao empreendedor, evitando licenças que “dormem” por anos nos órgãos ambientais.

Emendas aprovadas parcialmente:

Emenda nº 9 – (Aprovação Parcial)

O que o Senado propôs:
Excluir alguns incisos do artigo 8º, especialmente o inciso IV, que isentava de licenciamento atividades como triagem de resíduos, ecopontos e manutenção de vias públicas.

Decisão da Câmara:
Rejeitou a exclusão do inciso IV e manteve os incisos IX e XIII aprovados anteriormente, que tratam de saneamento básico e manutenção de obras lineares.

Por que essa escolha foi feita:
A Câmara preservou a isenção de licenciamento para atividades de baixo impacto que, além de não causarem danos ao meio ambiente, são parte da solução ambiental (como reciclagem e saneamento).
Excluir esses dispositivos seria um retrocesso técnico e prático.

Emenda nº 32 – (Aprovação Parcial)

O que o Senado propôs:
Determinar que, após intervenção emergencial (como em caso de deslizamento ou rompimento de barragem), o empreendedor deveria apresentar relatório em até 24 horas.

Decisão da Câmara:
Aprovou a obrigação do relatório, mas retirou o prazo de 24 horas, permitindo que o documento seja entregue dentro do prazo técnico adequado, com assinatura de profissional habilitado.Por que essa alteração foi feita:
O prazo de 24 horas era considerado inexequível na prática, especialmente em situações complexas ou de difícil acesso. A versão final mantém a obrigação, mas com maior viabilidade e responsabilidade técnica.

Emenda rejeitada:

Emenda 14 – Licença ambiental integrada em municípios
Foi rejeitada por excesso de detalhamento e possível conflito com competências municipais. A ideia era permitir que alguns serviços municipais de água e esgoto fossem licenciados automaticamente via licença urbanística, mas isso poderia gerar insegurança jurídica e conflito de atribuições.

A aprovação do parecer da Câmara não significou “passar boiada”, como alguns disseram. O texto final:

  • Respeita o meio ambiente, mas moderniza o processo;
  • Reduz a burocracia, sem reduzir a fiscalização;
  • Facilita projetos essenciais como saneamento, reciclagem e energia limpa;

Preserva o equilíbrio federativo entre União, estados e municípios.

Vem falar comigo!