O Presidente da República tem 15 dias para sancionar a lei
Mais uma conquista do NOVO: o Projeto de Lei nº 2308/2023, que institui o Marco Legal do Hidrogênio Verde, de autoria da deputada Adriana Ventura (SP) e do deputado Gilson Marques (SC), ambos do Partido NOVO, foi aprovado na semana passada (11) pela Câmara dos Deputados, e agora segue para a sanção presidencial. O texto aprovado pela Câmara levou em conta as emendas introduzidas pelo Senado Federal, durante a tramitação da matéria.
“O hidrogênio verde é o combustível do futuro. É uma alternativa viável para produção de energia renovável e limpa, pois causa menor impacto ambiental. Acreditamos que, com a nova lei, haja desenvolvimento desse setor, além de novos investimentos. Nós, do NOVO, trabalhamos duro para ver esse projeto aprovado. É uma vitória da nossa bancada federal”, registrou a deputada Adriana Ventura.
O que é hidrogênio verde?
É considerado hidrogênio verde aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 7 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido, traduzindo, combustível com baixíssima emissão de poluentes para a atmosfera. Esse patamar (7 kg) representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa e deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, quando poderá haver uma revisão desse valor.
O que é hidrogênio renovável
Outra emenda dos senadores que foi referendada pelos deputados traz o conceito de hidrogênio renovável, obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, seja com o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. O texto aprovado também inclui o conceito de hidrogênio verde como sendo aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis até biomassa.
A importância do certificado
O projeto estabelece, ainda, a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), de adesão voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados. O certificado tem por objetivo atestar a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio. O Sistema aprovado prevê a existência de conjunto de órgãos para disciplinar o assunto (autoridade competente, autoridade reguladora, empresas certificadoras, instituição acreditadora e instituição gestora de registros).
O que ficará para o regulamento?
Na regulamentação da lei, deverá ficar especificado quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação; os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio. Por outro lado, a autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior.
Quais serão os incentivos tributários?
O Projeto de Lei 2308/2023 ora aprovado estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono os mesmos incentivos tributários previstos na Lei nº 11.488/2027, ao conceder a suspensão de vários impostos na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. Esse benefício poderá ser usado pelas empresas por até cinco anos, contados a partir da habilitação delas no Regime Especial. A Câmara aprovou também emenda introduzida no Senado definindo em R$ 18,3 bilhões o total de subvenções na forma de crédito fiscal a ser concedido pelo governo federal às empresas beneficiárias do Rehidro ou que comprem o hidrogênio produzido por elas.
Regras para exercer essa atividade
Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e outras associadas (processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização), dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As empresas que produzem o hidrogênio terão prioridade na tramitação de pedidos de autorização para as demais atividades.
Se for necessária a desapropriação?
Outra medida prevista da versão final do PL 2308/2023 visa facilitar a desapropriação de áreas nas quais passarão linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica de interesse restrito de agente outorgado para suprir produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a declaração dos terrenos como de utilidade pública.
Serviço
Lei a versão final da matéria, aprovada pelo Congresso Nacional:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2359608
A deputada Adriana Ventura explica mais sobre o assunto: