Este artigo sobre o Orçamento Secreto é parte integrante do livro Um NOVO mandato pelo Brasil, volume 5, de autoria da deputada federal Adriana Ventura
Vocês pensam que o escândalo do Orçamento Secreto, que foi revelado no Brasil entre 2021 e 2022, acabou? Lamento desapontá-los, mas, com tristeza e indignação, digo-lhes que não! Ainda é uma prática corriqueira no relacionamento entre o Executivo e o Congresso: a barganha política, quando as emendas parlamentares só são liberadas mediante obediência a votações, seguindo os desejos do governo.
Tenho atuado com firmeza, assim como toda a Bancada do NOVO, ao denunciar essa prática nada republicana, que institucionaliza a troca de favores entre o Executivo e o Legislativo, minando duas das bases de uma democracia: a independência dos poderes e a transparência na gestão pública. Afinal, os recursos do Orçamento vêm dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros!
Como funcionava o Orçamento Secreto até 2022? A negociata era montada com base nas chamadas “Emendas de Relator”, cuja sigla na peça orçamentária era grifada como RP-9 (Resultado Primário – 9). Por elas, o relator-geral da lei orçamentária, seguindo ordens do Presidente da Casa e acordos de bastidores, feitos a portas fechadas entre líderes partidários, teria poderes para escolher onde, quando e quanto seriam alocados para emendas. Quase R$ 20 BILHÕES para favorecer interesses pessoais e eleitoreiros de parlamentares do Congresso!
É importante deixar claro que as emendas parlamentares são um instrumento legítimo de alocação de recursos públicos, aprovados e reservados no Orçamento, para investimento em obras e melhorias para a população. A própria emenda relator foi criada na legislação com uma justificativa plausível: apenas para “corrigir erros nas projeções ou das omissões”. Mas essas emendas ganharam corpo e se transformaram em um monstro difícil de ser domado.
Vale registrar que não há nada de errado nas emendas parlamentares se elas foram apresentadas, debatidas, votadas e utilizadas dentro da lei e com base na sua finalidade. No nosso gabinete, temos um processo público, aberto, democrático e transparente de escolha e destinação dessas emendas. Faço edital todos os anos.
Porém, não é isso o que vemos com o Orçamento Secreto. Valores bilionários são destinados para alimentar currais eleitorais das bases dos partidos que apoiam o Governo Federal.
Diante do escândalo que o assunto tomou, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar em 2022 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 850, declarou que a prática de “partilha secreta do Orçamento Público, operada por meio de emendas do relator”, era considerada uma “prática institucional inadmissível”, ficando proibida a partir daquela data.
Mas a criatividade das pessoas que querem enganar a lei é muito grande. Poucos dias após a declaração de ilegalidade daquela prática, os parlamentares se mobilizaram e agiram rapidamente, aprovando a Emenda Constitucional nº 126/2023, turbinando outra categoria de emenda, a RP-8, mas com o mesmo “pecado original” da negociata vigente.
Dentre os problemas do RP-8, o NOVO identificou inúmeros vícios que precisam ser sanados: concentração de poder excessivo e desproporcional nas mãos de poucos escolhidos por meio de acordos com o Presidente da Casa para serem presidentes de comissões permanentes; obscuridade em relação aos reais “indicadores” (ou “patrocinadores”) dos recursos; caráter genérico das emendas, sem nenhuma relação com as reais necessidades da população; inobservância dos critérios legais (populacionais e socioeconômicos) na alocação das emendas, como prevê a norma; aplicação dos recursos em emendas para atender a interesses pessoais, evidenciando forte irregularidade e uso ilegal dos recursos públicos; e, por fim, são emendas que vêm sendo utilizadas para despesas correntes, e não para investimentos, que seria o uso mais apropriado.
Para corrigir essa distorção legal e impedir que o Orçamento Secreto continue, agora em sua versão 2.0, isto é, repaginado e recauchutado, o NOVO apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) muito bem redigida e fundamentada, apresentando todos os vícios e ilegalidades que contrariam os princípios da Administração Pública. A ADPF visa suspender a execução orçamentária das Emendas de Relator (RP-8), mas a matéria ainda se encontra no Supremo para decisão.
Na peça jurídica, o NOVO afirma que as emendas secretas de relator têm uma “surpreendente resiliência”, sendo necessária uma “urgente ação” do Poder Judiciário. O RP-8 está sendo utilizado como continuidade do RP-9, perpetuando a prática do Orçamento Secreto.
Infelizmente, o tema saiu do radar da imprensa, talvez por estarmos vivendo o Desgoverno Lula, que é protegido pela mídia. Mas o NOVO não vai parar a luta contra esse escândalo. Mas isso não oculta a verdade: as emendas de comissão (RP-8) são obscuras e ferem integralmente o princípio da transparência, necessário à boa administração pública.
Já apresentei projetos de lei tentando extinguir essa prática espúria e imoral, e seguirei nessa direção. Travei uma extensa, solitária e cansativa luta na Comissão Mista de Orçamento. No fim, ainda conseguimos mínimos critérios de transparência.
Vou continuar denunciando a falta de transparência no processo de indicação de recursos e na execução dessas despesas, como ocorre na distribuição das emendas de relator, sem o devido respeito ao planejamento governamental, aumentando significativamente a probabilidade da ocorrência de desvios e de irregularidades na utilização dos recursos públicos.
Não vou parar, eu não posso parar. A transparência é um valor essencial e deveria ser sempre um pilar da boa administração pública.








