Projeto de lei da deputada Adriana Ventura prevê que a restituição do Imposto de Renda ocorra em apenas três lotes mensais
Como receber, mais rapidamente, a restituição do Imposto de Renda? Atualmente, a legislação que cuida do assunto (Lei 9250/1995) trata da correção do valor a ser restituído e da ordem de prioridade para recebimento da restituição, mas não menciona a quantidade máxima de lotes de restituição durante o ano-calendário.
Desta forma, milhares de famílias aguardam ansiosamente, por meses até anos, pela restituição que demora muito a ocorrer, em alguns casos. Para resolver esse problema, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), em conjunto com os colegas da bancada do NOVO na Câmara, Gilson Marques e Marcel Van Hattem, apresentou o PL 4535/2023, que modifica a legislação ao limitar em três a quantidade de lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O valor da restituição, falando bem francamente, é como se fosse um recurso emprestado pelo contribuinte à União. Portanto, não é um dinheiro público. É dinheiro do próprio contribuinte. O significado da palavra restituição é bem claro: devolução de algo a quem realmente pertence. É verdade que a lei prevê atualização monetária dos valores restituídos, mas isso precisa ser evitado”, comentou a parlamentar.
Pela proposta, o primeiro lote poderá ser usado para o pagamento dos casos prioritários já previstos na lei, e os dois lotes subsequentes serão utilizados para o pagamento aos demais contribuintes. As prioridades já estabelecidas não serão alteradas pelo PL em questão.
O projeto está, neste momento, aguardando a divulgação do parecer pelo relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Diz o projeto de lei sobre a agilização da restituição do IR:
O art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, disciplina a restituição do imposto de renda da pessoa física. Atualmente, ele trata da correção do valor a ser restituído pela taxa Selic e da ordem de prioridade para recebimento da restituição, não mencionando, porém, a quantidade máxima de lotes de restituição durante o ano/calendário.
Na ausência de uma regulamentação legal específica, a quantidade de lotes mensais é estabelecida por atos expedidos pelo fisco federal. Dessa forma, o critério adotado ano a ano acaba sendo operacional e orçamentário, desconsiderando que se trata de um recurso que foi ’emprestado’ pelo contribuinte à União, mas que verdadeiramente não é um recurso público – é dinheiro do contribuinte. É importante enfatizar que a restituição tem como significado a devolução de algo a quem realmente pertence.
Nesse contexto, milhares de famílias brasileiras aguardam ansiosamente pelo valor que, de acordo com a lei, deve ser devolvido a elas após o imposto ter sido retido de seus rendimentos. Embora a lei preveja a atualização monetária dos valores restituídos, o fato é que quanto mais a restituição demora a ser recebida, mais as famílias brasileiras precisam recorrer a financiamentos bancários e cheques especiais para manterem suas contas em dia. Além disso, para além de uma questão de economia doméstica, os depósitos dos lotes de restituição representam valores bilionários que são injetados na economia todos os anos. Esses valores impulsionam o comércio e contribuem para a geração de empregos, especialmente nos pequenos municípios. Com o objetivo de atender a esse desejo da população, propomos que o limite máximo de lotes de restituição seja estabelecido em 3 (três) lotes.
Dessa forma, o primeiro lote poderá ser usado para o pagamento dos casos prioritários já previstos no §1º do artigo 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e os lotes subsequentes serão utilizados para o pagamento dos demais contribuintes.
As prioridades já estabelecidas não serão alteradas por esta proposta. Vale ressaltar que, desde 2020, tem sido adotada a prática de cinco lotes de restituição. No entanto, até 2019, eram realizados 7 lotes de restituição que se estendiam até o mês de dezembro de cada ano. Isso demonstra que não há impedimento para que os cinco lotes adotados no pós-pandemia voltem a ser 7 ou até mesmo mais lotes, dependendo exclusivamente de uma decisão administrativa. Ademais, a recomendação do Manual TADAT (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool), utilizado por organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial (WBG) e a União Europeia (UE) para avaliar Administrações Tributárias, é que 90% do total das restituições do imposto de renda sejam processadas e pagas em um prazo de até 30 dias. Sem dúvida, a previsão legal de um limite máximo de 3 lotes de restituição está em conformidade com essa diretriz. Diante do exposto, consideramos que a proposta é meritória e benéfica tanto para as famílias brasileiras quanto para a economia nacional. Além disso, como mencionado anteriormente, a restituição é a devolução de algo a quem de fato pertence, motivo pelo qual deve ser realizada de forma ágil.
Resumo
PL 4535/2023: Altera a Lei nº 9.250/1995, para limitar a quantidade de lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Autoria: Adriana Ventura, Gilson Marques e Marcel Van Hayyem
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