Projeto de lei da deputada Adriana Ventura pretende aperfeiçoar a Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelecendo, como direito, transparência aos atos produzidos por órgãos de controle
Como ampliar a transparência nas decisões dos Tribunais de Contas? A legislação atual, especialmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011), prevê o direito básico, a qualquer cidadão, de ter acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, como os Tribunais de Contas.
Mas esse direito, como se percebe, está restrito ao “resultado” dos atos decisórios desses órgãos. Para alargar essa prerrogativa, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou o PL 3414/2020 que pretende dar nova redação a essa parte da lei, ampliando a transparência para a expressão “direito ao inteiro teor” dessas inspeções, auditorias, prestações, tomadas de contas e demais procedimentos e processos.
Não estamos mudando apenas uma expressão da lei. Estamos expandindo o escopo do direito, ao garantir acesso às etapas de todas as peças integrantes dos procedimentos de fiscalização, como inspeções, auditorias e tomadas de contas. Aproveitamos a oportunidade que estabelecer uma ressalva: as informações protegidas por sigilo fiscal, bancário e, em alguns casos, sigilo comercial das empresas estatais exploradoras de atividade econômica”, explicou Adriana Ventura.
O PL 3414/2020, transparência no tribunais de conta, foi apensado ao PL 5317/2009, que tramita na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), cujo parecer está sendo elaborado pelo deputado Luiz Gastão (PSD/CE). Depois da CASP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O apensado é oriundo do Senado Federal (PLS 671/2009).
Resumo do PL de transparência nos tribunais de conta
PL 3414/2020: Publicidade a todas as peças integrantes dos procedimentos de fiscalização.
Autoria: Adriana Ventura








