Adriana Ventura

Edital de emendas da deputada Adriana Ventura 2027

Deputada Adriana Ventura em São Paulo
Deputada federal (Adriana Ventura em São Paulo

Está aberto o Edital de emendas 2027 da deputada federal Adriana Ventura. Leia as regras atentamente e inscreva a sua instituição

Atenção! Antes de preencher o formulário para a participação do edital de emendas da Deputada Adriana, verifique se a instituição cumpre os requisitos mínimos para receber emendas parlamentares individuais:

  1. Possuir CNPJ ativo há, no mínimo, 3 anos;
  2. Estar com os certificados válidos e atualizados. Exemplo: CNES (para entidades da área da saúde) e/ou CNEAS e CEBAS (para entidades da assistência social).

Para participar do Edital de Emendas da Deputada Federal Adriana Ventura 2027, é necessário ler atentamente o edital abaixo e preencher o formulário, acompanhado do orçamento e do termo de compromisso.

Nestes links, veja dicas para elaboração dos projetos, o modelo de planilha orçamentária e o termo de compromisso:

a) Dicas para os projetos – Edital de emendas

b) Modelo de planilha orçamentária

c) Termo de compromisso

É obrigatório que a instituição proponente leia a cartilha do ministério correspondente à área do projeto e indique, no projeto apresentado, a ação orçamentária correspondente, em conformidade com as orientações do respectivo órgão federal. Caso não saiba qual ação orçamentária utilizar coloca “não sei” que o assessor preencherá.

Cartilhas ministeriais sobre emendas parlamentares:

Conheça o edital de emendas 2027 da deputada federal Adriana Ventura:

  1. Objeto

O presente edital tem como objetivo selecionar projetos para a destinação das emendas parlamentares individuais impositivas (RP6) para o Orçamento Federal de 2027, de forma clara, transparente e pautada em critérios técnicos. O intuito é promover a alocação eficiente e justa dos recursos públicos, visando atender às demandas e às necessidades da população paulista.

1.1 Foco do edital 2027: projetos perenes de investimento

Neste ano, o foco do Edital de Emendas 2027 estará em projetos perenes de investimento. A prioridade será a seleção de projetos estruturantes, isto é, propostas que gerem capacidade instalada e resultados duradouros para a instituição e para a população atendida, tais como aquisição de equipamentos permanentes e demais investimentos que permaneçam em uso após a execução do recurso.

Observação: Obras, reformas e ampliação de estrutura física não são permitidas na maioria dos ministérios. Em caso de dúvida consultar a cartilha do respectivo ministério.

Projetos de custeio ou de caráter pontual, sem efeito estruturante, terão prioridade reduzida na análise.

 2. Critérios de elegibilidade

Poderão participar do edital entes públicos ou privados aptos com a documentação e as certificações necessárias para o recebimento de emendas parlamentares, que estejam sediados no estado de São Paulo, tenham seu público-alvo no estado e atendam prioritariamente a população mais carente, seja por meio do SUS, seja por meio de instituições voltadas à população mais carente. No caso das instituições da área da saúde, é obrigatório possuir CNES ativo e compatível com Hospital; já para as instituições de assistência social, é exigido possuir CNEAS e CEBAS ativos e devidamente atualizados. Em ambos os casos, o CNPJ da entidade deve estar ativo há, no mínimo, três anos.

3. Inscrição

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário oficial, disponível em >> https://bit.ly/formulario2027<<.

Neste edital, não haverá limite de projetos por instituição; porém, cada projeto deverá ser inscrito separadamente.

Em caso de dúvidas, a entidade deve entrar em contato com o assessor de orçamento da deputada federal, Bruno Pieri, por meio do WhatsApp oficial do mandato (11) 99233-3871 ou pelo e-mail: orc@adrianaventura.com.

Atenção: os projetos só serão aceitos por meio do formulário oficial. Não serão consideradas submissões enviadas por WhatsApp, e-mail, ofício, carta, conversa verbal ou qualquer outro meio.

4. Critérios de seleção

Todos os projetos apresentados no período válido de inscrições serão analisados por meio de critérios claros e objetivos. É imprescindível ressaltar que a seleção dos projetos é realizada exclusivamente pelo gabinete da deputada, e nenhuma outra pessoa está autorizada a garantir a emenda.

Os critérios estão listados a seguir:

  • Caráter estruturante e perene: será priorizado o projeto de investimento que resulte em estrutura, equipamento ou capacidade instalada de uso continuado.
  • Capacidade de execução: será avaliada a capacidade da entidade proponente de executar o projeto de forma eficiente e eficaz. Serão considerados fatores como a experiência anterior em projetos similares, a estrutura organizacional, a qualificação da equipe envolvida e a viabilidade técnica e operacional do projeto.
  • Atendimento à população: será considerada a quantidade de pessoas atendidas. Para instituições filantrópicas na saúde, é obrigatório que, no mínimo, 60% dos atendimentos sejam realizados pelo SUS.
  • Viabilidade financeira: será verificada a viabilidade financeira do projeto, levando em consideração a adequação do orçamento proposto em relação aos objetivos, às metas e às atividades planejadas.
  • Capacidade de fiscalização: será avaliada a estrutura e a possibilidade de fiscalização da execução do projeto com os cidadãos locais, assim como a prestação de informações e a disponibilidade de atendimento da entidade junto ao gabinete da deputada.
  • Prestação de contas de exercícios anteriores: para instituições que já tenham recebido recursos, será considerada a avaliação das prestações de contas de exercícios anteriores.

4.1 Informações adicionais solicitadas

Os projetos poderão ser convocados para fornecer informações adicionais sobre orçamento e documentação. Recomenda-se que a equipe técnica responsável esteja presente para esclarecer eventuais dúvidas.

4.2 Motivos de desclassificação

  • Ausência de documentos obrigatórios;
  • Projeto fora das áreas contempladas;
  • Orçamento incompatível com o objeto ou pouco detalhado;
  • Informações falsas ou inconsistentes;
  • Entidade sem regularidade documental;
  • Projeto incompatível com a cartilha do ministério correspondente.
  • Não execução de projetos de anos anteriores

5. Áreas do edital

Este ano, o edital contempla:

  • Ciência, tecnologia e informação;
  • Cidades;
  • Cultura;
  • Desenvolvimento e assistência social, família e combate à fome;
  • Defesa
  • Direitos humanos e cidadania;
  • Educação;
  • Esporte;
  • Justiça e segurança pública;
  • Mulheres;
  • Meio Ambiente;
  • Saúde;
  • Pesca;
  • Empreendedorismo.

6. Cronograma

O processo para destinação de recursos provenientes de emenda parlamentar individual ocorrerá da seguinte maneira: 

Etapa

Início

Fim

Inscrição dos projetos na plataforma

03/08/2026

30/11/2026

Análise dos projetos e entrevistas

01/12/2026

30/01/2027

   
       

7. Reuniões de esclarecimento de dúvidas

O assessor de orçamento Bruno Pieri realizará reuniões online abertas às instituições interessadas, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o edital, o preenchimento do formulário, a elaboração do orçamento e a documentação exigida.

As reuniões ocorrerão nas seguintes datas:

  • 06/08/2026 (quinta-feira)
  • 13/08/2026 (quinta-feira)

Os detalhes de participação, como o link de acesso e o horário de cada reunião, serão divulgados exclusivamente no grupo oficial de comunicação do edital, denominado “Emendas AV (Comunicação)”.

Caso a instituição ainda não faça parte do grupo, basta clicar no link a seguir pelo celular para ingressar: https://bit.ly/grupoemendasAV

Recomenda-se que ao menos um representante da equipe técnica responsável pelo projeto participe das reuniões, de modo a assegurar o correto entendimento dos requisitos e evitar as hipóteses de desclassificação previstas no item 4.2 deste edital.

A participação nas reuniões é facultativa e não constitui critério de seleção, tampouco garante a aprovação do projeto ou a destinação de recursos.

8. Disposições gerais

Todos os projetos aprovados no edital deverão concordar com o termo de compromisso, assegurando a plena execução do projeto aprovado e a comunicação com a equipe em caso de qualquer dúvida, divergência ou adversidade.

Vale ressaltar que este edital se destina apenas à seleção de projetos para financiamento público. A aprovação neste edital não exclui a necessidade de cadastro e acompanhamento nos ministérios responsáveis.

A instituição contemplada fica obrigada a informar, por meio do e-mail oficial do mandato (orc@adrianaventura.com), o recebimento do recurso assim que este ocorrer. Após a aquisição dos equipamentos ou itens vinculados ao projeto, deverá também encaminhar, ao mesmo endereço eletrônico, a respectiva prestação de contas, com fotos e notas fiscais.

A comunicação oficial do gabinete se dará exclusivamente pelos seguintes meios, para garantir o registro dos atendimentos:

  1. E-mail oficial do mandato: orc@adrianaventura.com;
  2. WhatsApp oficial do mandato (11 99233-3871)

Atenção: as respostas dadas fora dos meios citados acima não são oficiais.

Por fim, o gabinete da deputada Adriana Ventura se reserva o direito de alterar as indicações das emendas parlamentares impositivas, independentemente do resultado deste edital, em caso de situações extraordinárias ou de adequações necessárias à distribuição dos recursos, sejam elas de ordem técnica, legal ou administrativa. Nesses casos, todas as instituições serão devidamente informadas, e a nova seleção de beneficiários prevalecerá sobre as demais seleções.

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