Adriana Ventura

Emendas 2024: seus impostos de volta pra você!

Deputada Adriana Ventura em São Paulo
Deputada federal (Adriana Ventura em São Paulo

Participe das indicações de emendas da Deputada Federal Adriana Ventura na sua cidade!

Emendas parlamentares são a oportunidade dos deputados federais apontarem necessidades específicas no Orçamento da União para o ano seguinte. Todos os anos, a Deputada Adriana Ventura abre um processo seletivo para que instituições e prefeituras dos municípios do Estado de São Paulo participem.

“É preciso critérios técnicos e um olhar aguçado para observar tanto a necessidade da aplicação da emenda quanto a possibilidade de ela ser executada, para que assim o investimento seja bem utilizado e o retorno seja bom para a população de São Paulo”, explica a deputada Adriana Ventura. 

Entre os anos de 2020 e 2023, a deputada recebeu mais de 1500 projetos para serem analisados e escolhidos a partir de critérios técnicos: pertinência, adequação aos eixos do mandato, número de pessoas beneficiadas, custo e perenidade. Por volta de 100 instituições foram contempladas com a destinação dos recursos. Você pode acompanhar o resultado do edital dos últimos quatro anos aqui.

Para participar do Edital de emendas da deputada federal Adriana Ventura 2024, leia o edital abaixo, conheça as linhas de ações, com os respectivos ministérios, que estão aptas a serem pleiteadas nesta edição, veja o PDF com dicas para a elaboração do projeto para a sua instituição e preencha o formulário que está no link ao final desta página. 

Conheça o edital de emendas 2024 da deputada federal Adriana Ventura:

1. Introdução

A deputada Adriana Ventura foi eleita para seu segundo mandato em 2022 para a Câmara dos Deputados. Reconhecida nacionalmente pela sua atuação em favor da telessaúde e transparência das ações dos agentes públicos, sempre utilizou critérios técnicos para a alocação de recursos públicos, por meio do Edital Público de Emendas.

2. Objeto

O presente edital tem como objetivo destinar as emendas parlamentares individuais do exercício de 2024 de forma clara, transparente e pautada em critérios técnicos. O intuito é promover a alocação eficiente e justa dos recursos públicos, visando atender às demandas e às necessidades da população paulista de forma equitativa e promovendo o desenvolvimento em diferentes áreas.

3. Critérios de elegibilidade

Poderão participar do edital todo ente público ou privado com as documentações e as certificações necessárias para o recebimento de emendas parlamentares, que esteja sediado e tenha seu público alvo no estado de São Paulo e que atendam prioritariamente os mais carentes, seja por meio do SUS, seja por meio de instituições focadas na população mais pobre. Além de não possuir em sua diretoria figuras políticas diretas ou indiretas.

A título exemplificativo, poderão se inscrever: hospitais públicos e filantrópicos (com teto MAC), associações nas áreas da saúde e assistência social, APAEs, prefeituras e secretarias municipais, secretarias estaduais, universidades municipais, estaduais e federais, entre outras entidades.

4. Inscrição

As inscrições serão realizadas exclusivamente a partir de um formulário padronizado. Assim, facilitando a análise de centenas de projetos recebidos.

Não haverá limite de projetos inscritos por instituição. Entretanto, devem ser submetidos individualmente e não podendo ser interdependentes entre si, ou seja, o cumprimento de um só poderá ser feito caso outro projeto seja aprovado, consequentemente, projetos de custeio e investimento não poderão ser apresentados no mesmo projeto de forma conjunta.

O formulário está disponibilizado no site oficial do mandato (www.adrianaventura.com), na aba Emendas. Em caso de dúvidas, a entidade deve entrar em contato com a equipe da deputada através do WhatsApp oficial do mandato (11) 3801-3030 ou pelo e-mail: falecomigo@adrianaventura.com.

Não serão aceitos projetos por WhatsApp, e-mail, ofício, carta, conversa verbal, ou quaisquer outros meios não sendo o formulário oficial de recebimento de projetos.

5. Prazo

O formulário para recebimento de projetos será aberto em 12/06/2023 e se encerrará, sem possibilidade de prorrogação, em 29/09/2023 às 23:59.

Excepcionalmente, em casos de problemas na plataforma, o prazo poderá ser prorrogado.

6. Critérios de seleção

Todos os projetos apresentados no período válido de inscrições serão analisados por meio de critérios claros e objetivos.

É imprescindível ressaltar que a seleção dos projetos é realizada exclusivamente pelo gabinete da deputada e não possui nenhum responsável no estado que garanta a destinação do recurso.

Os parâmetros estão listados a seguir:

    • Capacidade de Execução: será avaliada a capacidade da entidade proponente de executar o projeto de forma eficiente e eficaz. Serão considerados fatores como a experiência anterior em projetos similares, a estrutura organizacional, a qualificação da equipe envolvida e a viabilidade técnica e operacional do projeto.
    • Atendimento à população: será considerado a quantidade de pessoas atendidas. Para instituições filantrópicas na saúde, é obrigatório a porcentagem mínima de 60% dos atendimentos serem SUS.
    • Viabilidade Financeira: será verificada a viabilidade financeira do projeto, levando em consideração a adequação do orçamento proposto em relação aos objetivos, metas e atividades planejadas.
    • Perenidade do projeto: será avaliada a continuação do projeto, mesmo após o recurso público se esgotar.
    • Capacidade de fiscalização: será avaliada a estrutura e a possibilidade de fiscalização da execução do projeto com os cidadãos locais.
    • Ética: será avaliada a integridade da instituição, a transparência dos projetos executados com verbas públicas e de ferramentas de compliance.

      7. Entrevistas

      Os projetos poderão ser selecionados para uma entrevista com a equipe da deputada para sanar possíveis dúvidas sobre o processo, capacidade e execução do recurso. É recomendado que a parte técnica responsável pelo projeto esteja presente para sanar todas as dúvidas que possam surgir.

      8. Áreas do edital

      O edital será priorizado por sete áreas de atuação, sendo elas, saúde, educação, meio ambiente e saneamento, segurança, ciência/tecnologia/inovação, assistência social, mulheres e idosos. E podem participar projetos tanto para investimento quanto para custeio (projetos genéricos serão desclassificados). Abaixo exemplos dos objetos financiáveis em cada área prioritária no edital.

      Nestes links, veja dicas para elaboração dos projetos:
      a) Dicas para os projetos – Edital de emendas
      b) Modelo de planilha orçamentária para descrição do projeto no Edital de emendas

      – Saúde
      a) Custeio:
      – Mutirão de saúde;
      – Custear projetos pilotos de telessaúde;
      – Reforma e ampliação de UBS, AME, Hospital, entre outros;
      – Custear pesquisas inovadoras em saúde;
      – Saúde do idoso;
      – Manutenção de atendimento de saúde mental;
      – Redução da demanda de drogas;
      – Apoio à saúde das mulheres.

      b) Investimento:
      – Equipamentos de saúde (listado no RENEM);
      – Equipamentos para telessaúde (listado no RENEM).

      – Educação
      Custeio e investimento
      – Aquisição de soluções tecnológicas;
      – Mobiliários e Equipamentos Escolares;
      – Funcionamento e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação
      – Profissional, Científica e Tecnológica;
      – Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
      – Estruturação ou manutenção de Hospitais universitários.

      – Meio ambiente
      Investimento:
      – Implantação de equipamentos e de tecnologia social de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos;
      – Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana.

      – Segurança Pública
      Custeio e investimento:
      – Equipamentos para perícia;
      – Política de combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

      – Ciência, Tecnologia e Inovações
      Custeio e Investimento
      – Programa Nacional de apoio aos ambientes inovadores (Mínimo: R$1.000.000);
      – Programa Centelha – Estimular empresas, ambientes inovação (Mínimo: R$1.000.000);
      – Programa Conecta Startup Brasil (Mínimo: R$1.000.000);
      – Formação, capacitação em ciência e desenvolvimento de novas tecnologias educacionais (Mínimo: R$200.000);
      – Infraestrutura de ambientes inovadores para educação básica (Mínimo: R$500.000);
      – Pesquisa: Obesidade e Diabetes; Doenças Raras; Doenças crônicas não transmissíveis; Pessoas com deficiência; Acidente vascular cerebral. (Mínimo: R$1.000.000).

      – Assistência Social
      Custeio e Investimento
      – Custear projetos de assistência social;
      – Promover a inclusão produtiva de pessoas em situação de pobreza;
      – Programa de formação de jovens empreendedores.

      – Mulheres
      Custeio e Investimento
      – Construção, Implantação e Equipagem da Casa da Mulher Brasileira;
      – Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulher;
      – Implantação de Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher;
      – Equipagem para Patrulhas Maria da Penha e Delegacias;
      – Qualifica Mulher – Projeto Nacional de Incentivo à Autonomia Econômica Feminina.

      – Idosos
      Custeio e Investimento
      – Equipagem, Manutenção e Promoção de Atividades Multidisciplinares de Instituições de Longa Permanência para as Pessoas Idosas;
      – Política de Envelhecimento Ativo e Saudável.

       

      9. Cronograma

      O processo para destinação de recursos provenientes de emenda parlamentar individual ocorrerá da seguinte maneira:                

      Etapa

      Início

      Fim

      Inscrição dos projetos na plataforma*

      12/06/2023

      29/09/2023

      Análise dos projetos

      02/10/2023

      27/10/2023

      Período de entrevistas

      02/10/2023

      27/10/2023

      Divulgação do resultado

      06/11/2023

      * O prazo final para inscrição dos projetos será às 23:59 do dia 29/09/2023

      10. Disposições gerais

      Todos os projetos aprovados no edital deverão concordar com o termo de compromisso (anexo I)assegurando a plena execução do projeto aprovado e a comunicação com a equipe em caso de qualquer dúvida, divergência ou adversidade.

      Vale ressaltar que este edital é somente para seleção de projetos para financiamento público. A aprovação deste edital não exclui a necessidade de cadastro e acompanhamento nos ministérios.

      A comunicação oficial do gabinete se dará exclusivamente pelos seguintes meios para garantir registro dos atendimentos:

  1. E-mail oficial do mandato:
    (
    dep.adrianaventura@camara.leg.br);
  2. E-mail do orçamento do gabinete:
    (
    falecomigo@adrianaventura.com);
  3. WhatsApp oficial do mandato (11 3801-3030).

Atenção: respostas dadas fora dos meios citados acima não são oficiais.

Por fim, o gabinete da deputada Adriana Ventura se reserva o direito de alterar as indicações das emendas parlamentares impositivas, independente do resultado deste edital, em caso de situações extraordinárias ou adequações necessárias à distribuição dos recursos, sejam elas de ordem técnica, legal ou administrativa. Nesses casos, todas as instituições serão devidamente informadas e a nova seleção de beneficiários prevalecerá sobre as demais seleções.

ANEXO I – Gabinete Adriana Ventura – Termo de compromisso

Pelo presente Termo de Compromisso, a instituição XXXXXX, inscrita sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na XXXXXX. CEP: XX.XXX-XXX, doravante denominada “BENEFICIÁRIA” e representada por seu representante legal e pelo responsável técnico(a) pelo projeto aprovado junto ao Edital de Emendas do gabinete da deputada federal Adriana Ventura, se compromete com:

  1. Cumprir estritamente o projeto inserido e aprovado na plataforma:
  • Área:
  • Escopo:
  • Município:
  • Valor:
  • Ação orçamentária:
  1. Complementar financeiramente os recursos necessários para a execução do projeto caso haja algum aumento no custo do projeto;
  1. Possuir e manter o cadastro atualizado nas plataformas do governo, principalmente o Transfere.gov para que seja possível a execução da indicação;
  1. Dar transparência e manter a equipe do gabinete da deputada Adriana Ventura sempre atualizada sobre o status do recurso, desde o cadastramento, execução, repasse e entrega (quando cabível);
  1. Responder todos os pedidos de informação sobre a execução da emenda para o gabinete da deputada;
  1. Permitir a fiscalização in loco dos projetos financiados a partir dos recursos de indicação da deputada.

O representante legal da instituição declara não ser réu em processos judiciais ou administrativos em face do Poder Público, especialmente em ações de improbidade administrativa, não possuir condenações transitadas em julgado e não ter praticado condutas ilícitas contra a Administração Pública.

Ao assinar o presente termo, a instituição compreende que o seu descumprimento poderá acarretar em impedimento de participar de futuros editais de emendas da Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP).

Cidade, DATA

Responsável legal pela entidade

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

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