Adriana Ventura

Deputada Adriana Ventura é contra cobrança em duplicidade para exercício profissional

Adriana Ventura defende o fim da bitributação para profissionais que atuam em diferentes estados.
Adriana Ventura defende o fim da bitributação para profissionais que atuam em diferentes estados.

O projeto de lei pretende terminar com a bitributação na inscrição profissional

Atualmente, quando um profissional deseja atuar em outro Estado, diferente daquele onde efetuou a sua inscrição original, vê-se obrigado a realizar uma nova inscrição (chamada tecnicamente de “inscrição suplementar”) junto ao Conselho de classe da qual faz parte, tendo que efetuar o pagamento de uma nova anuidade.

Para corrigir essa duplicidade, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) acaba de apresentar o PL 3038/2024.

O texto propõe que “o registro profissional emitido em um Conselho Regional de qualquer unidade da Federação terá validade em todo o território nacional, sendo vedadas a exigência de inscrição suplementar e a cobrança de anuidade por mais de uma unidade da Federação para o mesmo profissional ou pessoa jurídica”.

O que pensa a deputada Adriana Ventura sobre o assunto?

“A cobrança de anuidade para o exercício profissional por mais de um Conselho Regional para um mesmo profissional e em face de sua atividade caracteriza, a nosso ver, a cobrança em duplicidade de uma taxa, tendo um efeito meramente arrecadatório. É contra essa prática que nos insurgimos ao apresentar este projeto. A exigência de uma inscrição suplementar é um fator que compromete o livre exercício profissional”, externou a deputada.

Vale a pena ressaltar que a proposta não exime o profissional de pagar uma anuidade para o exercício da profissão, mas restringe esse pagamento apenas à unidade da Federação onde exercerá predominantemente a sua atividade.

Outro aspecto a ser salientado é que o PL 3038/2024 pretende reduzir a burocratização dos meios de trabalho. “Se pegarmos o exemplo da área de saúde, é cada vez mais comum a prática, por exemplo, da telemedicina e de outras formas modernas de exercício profissional a distância. Nesse caso, a prevalecer a cobrança adicional, um médico, por exemplo, estaria impedido de atender um paciente que se encontre em uma unidade da Federação distinta da sua, sendo que esse atendimento é possível até mesmo internacionalmente, de forma remota”, explicou a parlamentar. 

Para que servem Conselhos Profissionais?

Os Conselhos profissionais, com natureza jurídica de autarquias, têm por competência a fiscalização do exercício profissional, evitando risco potencial para a concorrência desleal e o exercício ilegal da profissão. Sendo assim, os Conselhos de classe fiscalizam os profissionais e buscam garantir a qualidade dos serviços prestados. 

Para o exercício de suas competências, aos Conselhos é permitido, entre outras atribuições, o registro dos profissionais, com o consequente pagamento de anuidades. O não pagamento dessas taxas pode suscitar, inclusive, a inscrição em dívida ativa. 

Alguns exemplos de Conselhos profissionais no Brasil: Conselho Federal de Medicina (CFM); Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Conselho Federal de Psicologia (CFP); Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFF); Conselho Federal de Economia (COFECON); Conselho Federal de Administração (CFA); entre outros.

Serviço

E você, concorda com a visão da deputada? 

Mande seus comentários: (11) 3038-3030 (WhatsApp) ou falecomigo@adrianaventura.com 

Para conhecer o teor do PL 3038/2024, clique aqui:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2450829

Vem falar comigo!