Adriana Ventura

Projeto de lei facilita acesso a certidões em repartições públicas

adriana ventura e tiago mitraud

O projeto da deputada Adriana Ventura que simplifica a emissão de certidões foi aprovado na CTASP

 É direito do brasileiro, assegurado pela Constituição, que as certidões de interesse público e de uso em defesas judiciais sejam acessíveis sem restrições ou sem necessidade de justificativa.

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) está trabalhando na Câmara dos Deputados para facilitar a vida de quem precisa obter certidões em repartições públicas, de acordo com o que prevê o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição Federal de 1988.

Para tanto, a deputada apresentou o Projeto de Lei nº 2063/2021, que altera a Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, a fim de eliminar a necessidade de esclarecer os fins e razões do pedido de certidão.

“Um dos nossos compromissos aqui na Câmara dos Deputados é DESBUROCRATIZAR. E a proposta do PL 2063/2021 traz menos burocracia na hora de conseguir certidões junto aos cartórios e outros órgãos públicos, tirando a necessidade de justificativa do porquê se quer tal certidão”.

O projeto da deputada teve parecer favorável do relator, o deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG), e foi aprovado pela Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados.

Agora o projeto depende de aprovação apenas das Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania para seguir para o Senado Federal, onde a parlamentar espera célere votação.

Para Adriana Ventura, a obtenção de certidões em repartições públicas para comprovar situações de interesse pessoal é um direito e não deve enfrentar obstáculos. 

“Deve ser concedido o mais rápido possível para facilitar a vida do cidadão comum que precisa de um serviço do Estado”, diz a deputada Adriana Ventura.

De acordo com o direito, certidões são: “documentos oriundos de autoridade ou de agente do Poder Público, que nessa qualidade provam ou confirmam determinado ato ou fato. São provas documentais, sendo esta sua finalidade. Constituem, portanto, garantia em favor de terceiro da veracidade do afirmado”.

 

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