PL prevê o fim da remuneração a servidores públicos desincompatibilizados durante eleições
A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e o deputado Gilson Marques (NOVO-SC) protocolaram o PLP nº 107/2022, que altera a Lei Complementar nº 64 de 1990, e muda os prazos de desincompatibilização dos funcionários públicos que desejam se candidatar, bem como as regras de remuneração no período.
“Este longo prazo de desincompatibilização sem prejuízo da remuneração gera incentivos ruins e coloca o cidadão comum em desvantagem em relação ao servidor público”, diz Adriana Ventura.
A expectativa da parlamentar é que o projeto seja aprovado o mais rápido possível, para que comece a valer nas eleições de 2024.
A economia aos cofres públicos R$ 700 milhões a mais de R$ 1 bilhão, segundo estudo feito pelo professor-doutor Fernando Botelho, da USP, em conjunto com o cientista político Humberto Dantas, em 2020.
De acordo com o projeto, o afastamento, que hoje vai de 3 a 6 meses antes do pleito, deverá se dar a partir da data da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato.
“Hoje, o servidor tem o dever de se afastar do cargo sem prejuízo do salário. Isso obviamente é injusto com a sociedade que paga por um serviço que não recebe. Porém, afastar de 3 a 6 meses sem salário algum, seria punir o servidor. Assim, o projeto é justo com ambos os lados, pois afasta o servidor apenas após a convenção partidária, deixando de receber salário durante o período eleitoral”, afirma Gilson Marques.