Adriana Ventura

Educação: nova lei traz mais transparência e governança

Adriana Ventura apresenta a nova Lei de Transparência na Educação, promovendo acesso público a dados e maior controle social sobre políticas educacionais.
Adriana Ventura apresenta a nova Lei de Transparência na Educação, promovendo acesso público a dados e maior controle social sobre políticas educacionais.

O projeto foi assinado em conjunto pela deputada Adriana Ventura e mais dois parlamentares

Acaba de ser publicada a Lei nº 15.001/2024, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A propositura tem como objetivo garantir que os dados sobre a educação sejam amplamente acessíveis, facilitando o monitoramento por parte de cidadãos, pesquisadores, gestores, entidades sociais e outras partes interessadas. 

Autora dessa iniciativa (oriunda do PL 2725/2022), a deputada Adriana Ventura tem se destacado por seu papel ativo na promoção de práticas que visam a clareza e a acessibilidade das informações relacionadas às políticas educacionais. Com informações mais claras e organizadas, será possível avaliar a alocação de recursos, identificar falhas e propor melhorias, promovendo uma gestão educacional mais eficiente e responsável.

“A gestão democrática e a transparência são pilares fundamentais para uma educação de qualidade, conforme diz a Constituição Federal. No entanto, a falta de clareza na legislação atual impede que avancemos nesse sentido. Por isso, assinei este projeto de lei que reforça a necessidade do acesso à informação e da participação social na gestão das políticas educacionais. Acredito que este é um passo essencial para fortalecer nossa democracia e construir um sistema educacional que realmente atenda às necessidades da nossa sociedade”, considerou a deputada Adriana Ventura.

Autoria

O projeto, assinado em conjunto com a deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e o deputado Professor Israel Veras (PV/DF), determina que os sistemas de ensino das três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) terão como princípio a transparência pública, devendo disponibilizar à sociedade informações acessíveis sobre a gestão educacional. Pelo texto, os governos devem tornar disponíveis ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre os sistemas de ensino, reforçando a importância da transparência como um elemento essencial para a gestão educacional.  

Foco da lei

A aprovação desse projeto – agora transformado em lei federal – representa um avanço significativo para o fortalecimento da democracia e para a promoção da accountability na Administração Pública, ampliando a responsabilização dos gestores públicos em relação aos resultados de suas políticas. Ao disponibilizar as informações de forma clara e acessível, o poder público estará sujeito a uma fiscalização mais rigorosa e contínua por parte de toda a sociedade, especialmente da mídia e das entidades sociais ligadas à educação.

Com a lei, as instituições de ensino deverão apresentar à população dados sobre:

  • Quantidade de vagas disponíveis e preenchidas, bem como a lista de espera e de reserva de vagas;
  • Bolsas e Auxílios de estudo e pesquisa fornecidos a alunos, pesquisadores e docentes;
  • Fluxo e desempenho acadêmico;
  • Programas de pesquisa, extensão e semelhantes em instituições de ensino superior;
  • Financiamento com recursos públicos e subsídios diversos;
  • Currículo profissional e educacional de diretores e integrantes dos conselhos de educação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Atas e pautas das assembleias do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos dos estados, entre outras informações.

Alterações legais

O projeto aprovado muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quando aponta o acesso a dados públicos como um dos fundamentos da educação. A proposta também demanda que colégios comunitários, confessionais e filantrópicos que recebam financiamento público não possuam dirigentes membros do poder público, assim como nenhum parente deles até o terceiro grau.

A deputada da educação

Adriana Ventura vem se notabilizando no Parlamento brasileiro como “a deputada da educação”, não somente pelo elevado número de proposituras apresentadas e relatadas sobre o tema, mas sobretudo pelo compromisso integral com a melhoria da governança pública. 

A parlamentar vem trabalhando de forma incisiva para que a transparência e o controle social se tornem pilares fundamentais das políticas educacionais. Sua atuação como autora deste projeto evidencia seu compromisso com a construção de um sistema mais justo e acessível, onde a sociedade possa ter um papel ativo na cobrança por qualidade e eficiência na educação.

Serviço

Lei 15.001/2024:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L15001.htm

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