Adriana Ventura
A Lei nº 14.724/2023, da deputada Adriana Ventura e Marcel Van Hattem, torna preferencial a realização remota dos exames médicos do INSS
Com o deputado federal Marcel Van Hattem (NOVO/RS)

Perícias do INSS online: temos!

A Lei nº 14.724/2023, da deputada Adriana Ventura e do deputado Marcel Van Hattem, torna preferencial a realização remota dos exames médicos do INSS

A burocracia é inimiga da administração pública eficiente. E tenho certeza que você em algum momento de sua vida já esbarrou em alguma que, em vez de ajudar, só atrapalhou sua vida. Pois o economista americano Milton Friedman, que muito admiro, já dizia: “A burocracia é uma fechadura de combinação gigante que requer milhões de pequenas chaves, cada uma controlada por um burocrata diferente que está convencido de que a sua chave é a única essencial” (Tyranny of the Status Quo, 1980). 

É contra a burocracia e a favor de simplificar a vida das pessoas e desburocratizar a gestão pública que protocolei, com meu companheiro de Câmara dos Deputados Marcel Van Hattem o Projeto de Lei nº 2.983/2023, que torna preferencial a realização remota dos exames médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Perícias on-line, sim!

Nosso projeto se tornou a Lei nº 14.724/2023, legislação pioneira que traz uma solução prática para diminuir o acúmulo de perícias médicas do INSS, agilizar a solução dos casos e, com isso, aliviar a situação dos indivíduos que enfrentam tempos de espera agonizantemente longos.

Esta lei que torna possível as perícias on-line se alinha perfeitamente a uma recente decisão do Tribunal de Contas da União, que reconheceu como “ponto positivo” a realização das perícias médicas com o auxílio de equipamentos que possibilitem a avaliação médica a distância, após testes pilotos bem-sucedidos sob o Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (PMUT). 

Essa medida busca agilizar a prestação de serviços de saúde, possibilitando o desembolso mais rápido de benefícios previdenciários aos cidadãos, especialmente os doentes, as grávidas, os deficientes, os aposentados e os idosos. Tudo isso também irá gerar um “efeito colateral” bastante favorável: aumentará a eficiência e a agilidade do INSS, refletindo positivamente no atendimento da população brasileira, que merece serviços públicos de qualidade.

A motivação por trás do nosso projeto decorre do profundo respeito pelos segurados e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, pelos assistidos pela Lei Orgânica de Assistência Social e pelos recebedores de Assistência Benefício Continuado. Com a nova lei, as perícias deverão ser, preferencialmente, realizadas online. Aprendemos, durante a pandemia da Covid-19 que as soluções virtuais podem funcionar a nosso favor.

Como autora e defensora da Lei da Telessaúde (Lei nº 14.510/2022), acredito firmemente que a tecnologia desempenha um papel crucial na prestação de cuidados de saúde, e as perícias médicas remotas representam uma de suas facetas mais promissoras.

Ao permitir que os pacientes sejam avaliados por especialistas sem a obrigatoriedade de deslocamento físico, a telemedicina agiliza o processo de diagnóstico e tratamento, proporcionando uma resposta mais rápida aos atendimentos médicos mais urgentes – no conforto da sua casa! Isso não apenas alivia o sistema de saúde, já tão sobrecarregado, mas também oferece uma solução eficiente para os cidadãos que enfrentam longas esperas para avaliações médicas e perícias.

A telemedicina elimina barreiras geográficas e temporais, expandindo o alcance dos serviços médicos, permitindo que pacientes em áreas remotas ou com dificuldades de mobilidade recebam atendimento especializado de qualidade no conforto de suas casas. Claro, isso requer conectividade adequada à internet e acesso à banda larga.

É por isso que a incorporação de perícias médicas online na prática da telemedicina não apenas otimiza a eficiência dos sistemas de saúde, mas também coloca o bem-estar dos pacientes em primeiro lugar, proporcionando-lhes um acesso mais rápido e equitativo aos serviços médicos necessários.

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