Proposta da Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) prioriza a agilidade no direito à transparência para garantir o acesso à informação pública
A Lei nº 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), tem grande importância na sociedade pois garante o direito fundamental de acesso à informação pública, reconhecida pela Constituição Federal e por tratados subscritos no Brasil. Aplicada em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes, em todos os níveis, a LAI foi um avanço na transparência pública; porém, ela não exclui totalmente a possibilidade de classificação de documentos sigilosos.
A fim de oferecer melhor interpretação dos dispositivos da LAI, a deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) criou o Projeto de Lei 561/22, que permite que a Controladoria Geral da União (CGU) emita orientações gerais sobre a interpretação dos dispositivos da LAI.
O projeto foi proposto em 2022 e, na terça-feira 26 de setembro de 2023, teve parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sendo aprovado de forma conclusiva na Câmara dos Deputados. Agora, o projeto segue para o Senado.
Entenda o PL 561/2022
Por meio da LAI, todo cidadão pode ter acesso à informação pública. Porém, há exceções em que se preserva o sigilo.
Quando isso ocorre, Estados e municípios são os responsáveis por definir regras específicas para a divulgação das informações. O problema está na falta de preparo de servidores que, sem conhecimento técnico, não sabem orientar a população para ter acesso aos dados. Isso porque informações reconhecidamente públicas pela esfera federal, no município, poderão ter caráter sigiloso.
“Sem segurança jurídica, aos requerentes resta desistir ante a negativa de acesso ou ingressar no sistema jurisdicional para ter seus direitos garantidos, o que torna a obtenção de informações algo moroso e inseguro”, lamenta a deputada.
Por isso, para que o cidadão não tenha nenhum direito impedido, o PL da deputada Adriana Ventura estabelece que a CGU tem a competência para emitir orientações gerais que facilitem a interpretação da LAI pelos gestores municipais, estaduais e distritais.