Projetos de lei em defesa da mulher recebem amplo apoio da parlamentar
Atualizado em 04/04/2024
Em seus cinco anos de mandato de deputada federal, Adriana Ventura (NOVO/SP) defendeu os interesses das mulheres brasileiras. Com 100% de presença nas sessões Plenárias da Câmara dos Deputados, ela votou favorável às pautas relacionadas às mulheres na Casa e também incentivou o empreendedorismo feminino, promovendo Sessão Solene sobre o tema.
Adriana é deputada de segundo mandato e acumulou conquistas efetivas – mais até do que muitos parlamentares que estão há anos na Casa.
Por ser a única mulher eleita pelo partido NOVO na Câmara dos Deputados, ela representou com maestria o eleitorado feminino. Por exemplo: nos projetos de lei que aperfeiçoaram a Lei Maria da Penha; e aqueles que alteraram o Código de Processo Penal para beneficiar a mulher.
Confira abaixo o que Adriana Ventura já fez pelas mulheres brasileiras.
2019
O ano de 2019 foi marcado por quatro votações no âmbito da Lei Maria da Penha que merecem destaque e foram defendidas por Adriana Ventura. São elas:
O PL 510/2019, que permite à própria vítima pedir diretamente ao juiz o fim de sua relação com o ofensor;
O PL 1380/2019, que dispõe sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher;
O PL 1619/2019, que assegura prioridade para vaga de matrícula dos filhos das vítimas em centros de educação infantil e creches;
O PL 2538/2019, que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico.
Para a deputada Adriana Ventura, os projetos de melhoria da Lei Maria da Penha são de suma importância para coibir estes crimes.
Mesmo com a Lei implantada há 17 anos, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública de 2023, o Brasil contou com um salto de 237.596 casos de violência doméstica em 2021 para 245.713 casos em 2022.
2020
Em 2020, Adriana votou a favor do PL 1444/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção à mulher e a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a pandemia, além de impor a ampliação emergencial dos locais de abrigo às vítimas.
Ela também votou pela aprovação do PL 1552/2020, que dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública.
Tanto o PL 1444/2020 quanto o 1552/2020 tramitam no Senado Federal.
Também em 2020, o PL 5096/2020, conhecido como Lei Mari Ferrer, recebeu o voto favorável da parlamentar. O texto prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.
O PL foi sancionado pelo presidente e inseriu a tipificação do crime de violência institucional, transformado na Lei Ordinária 14245/2021. A violência institucional foi previamente caracterizada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
Por último, recebeu amplo apoio da congressista o PL 1369/2019, que tipifica o crime de perseguição virtual. O projeto virou a Lei Ordinária 14132/2021.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão e multa.
2021
Em agosto de 2021, a parlamentar foi favorável ao projeto que cria o programa de cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. O texto institui um canal eficiente de denúncias e de acolhimento das vítimas de violência doméstica. Além disso, o projeto prevê a melhoria no atendimento às vítimas e combate esse tipo de crime.
Adriana também votou a favor do PL 301/2021, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica. Atualmente, o texto tramita no Senado.
O projeto que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública também foi defendido pela parlamentar.
2022
A Câmara dos Deputados aprovou pouco mais de 200 propostas em defesa das mulheres na última legislatura.
Dentre os projetos que Adriana Ventura foi favorável em 2022, estão:
- O PL 5091/2020, que teve como consequência a promulgação da Lei Ordinária 14.321/2022. Ela alterou a Lei nº 13.869/2019, para tipificar o crime de violência institucional;
- O PL 201/2022, que acrescenta o artigo 1.669-A à Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge. O texto foi aprovado na Câmara e aguarda apreciação do Senado Federal;
- O PL 976/2019, que teve como consequência a promulgação da Lei Ordinária 14310/2022 e determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
- O PL 123/2019, que teve como consequência a promulgação da Lei Ordinária 14.316/2022 e altera as Leis 13.756/2018 e 13.675/2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher;
- O PL 501/2019, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O texto foi aprovado na Câmara e aguarda apreciação do Senado;
- O PL 7364/2014 permite que a mulher possa fazer laqueadura voluntária a partir dos seus 21 anos, sem a autorização do cônjuge ou companheiro. O projeto foi transformado na Lei Ordinária 14443/2022. Adriana acredita que a decisão sobre ter filhos (e suas eventuais consequências) pertence apenas ao indivíduo, e qualquer outra condicionante viola sua liberdade, que é garantia constitucional.
2023
A pauta feminina continuou sob um olhar sensível da deputada Adriana Ventura durante o ano de 2023.
Ela foi a favor do PL 1604/2022, que dispõe sobre as medidas protetivas de urgência e estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei. O PL altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre as medidas.
Adriana também votou favorável ao PL 2113/2019, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária e assegurar a elas acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado. Tal PL altera as Leis 9.656/1998 e 9.797/1999.
O PL 4534/2021 aguarda apreciação do Senado Federal e a deputada Adriana Ventura votou sim. Ele acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.
Outro PL que Adriana aprovou foi o 1852/2023, que inclui os assédios moral e sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi transformado na Lei Ordinária 14612/2023.
Por último, em novembro, a deputada aprovou o PL 3072/2022, que determina a hospitais e clínicas informarem a mulher sobre o acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. O projeto aguarda apreciação do Senado Federal.
Além disso, a deputada também aprovou a Medida Provisória 1140/2022, que teve como consequência a Lei Ordinária 14540/2023 e institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Em dezembro, conseguiu a aprovação do PL 419/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatada por Adriana. O projeto retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião. A matéria aguarda apreciação do Senado Federal.
Em seu voto como relatora, Adriana afirmou que a adoção das medidas apresentadas no projeto vem ao encontro dos anseios da coletividade e contribuem com a eficiência da persecução penal relacionada aos crimes sexuais contra as mulheres.