Adriana Ventura

Deputada Adriana Ventura atua em defesa da mulher

Adriana Ventura em discurso em defesa da mulher
Adriana Ventura em discurso em defesa da mulher

Projetos de lei em defesa da mulher recebem amplo apoio da parlamentar

Atualizado em 04/04/2024

Em seus cinco anos de mandato de deputada federal, Adriana Ventura (NOVO/SP) defendeu os interesses das mulheres brasileiras. Com 100% de presença nas sessões Plenárias da Câmara dos Deputados, ela votou favorável às pautas relacionadas às mulheres na Casa e também incentivou o empreendedorismo feminino, promovendo Sessão Solene sobre o tema.

Adriana é deputada de segundo mandato e acumulou conquistas efetivas – mais até do que muitos parlamentares que estão há anos na Casa.

Por ser a única mulher eleita pelo partido NOVO na Câmara dos Deputados, ela representou com maestria o eleitorado feminino. Por exemplo: nos projetos de lei que aperfeiçoaram a Lei Maria da Penha; e aqueles que alteraram o Código de Processo Penal para beneficiar a mulher.

Confira abaixo o que Adriana Ventura já fez pelas mulheres brasileiras.

2019

O ano de 2019 foi marcado por quatro votações no âmbito da Lei Maria da Penha que merecem destaque e foram defendidas por Adriana Ventura. São elas:

O PL 510/2019, que permite à própria vítima pedir diretamente ao juiz o fim de sua relação com o ofensor;
O PL 1380/2019, que dispõe sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher;
O PL 1619/2019, que assegura prioridade para vaga de matrícula dos filhos das vítimas em centros de educação infantil e creches;
O PL 2538/2019, que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico.

Para a deputada Adriana Ventura, os projetos de melhoria da Lei Maria da Penha são de suma importância para coibir estes crimes.

Mesmo com a Lei implantada há 17 anos, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública de 2023, o Brasil contou com um salto de 237.596 casos de violência doméstica em 2021 para 245.713 casos em 2022.

2020

Em 2020, Adriana votou a favor do PL 1444/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção à mulher e a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a pandemia, além de impor a ampliação emergencial dos locais de abrigo às vítimas.

Ela também votou pela aprovação do PL 1552/2020, que dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública.

Tanto o PL 1444/2020 quanto o 1552/2020 tramitam no Senado Federal.

Também em 2020, o PL 5096/2020, conhecido como Lei Mari Ferrer, recebeu o voto favorável da parlamentar. O texto prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

O PL foi sancionado pelo presidente e inseriu a tipificação do crime de violência institucional, transformado na Lei Ordinária 14245/2021. A violência institucional foi previamente caracterizada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.

O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Por último, recebeu amplo apoio da congressista o PL 1369/2019, que tipifica o crime de perseguição virtual. O projeto virou a Lei Ordinária 14132/2021.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão e multa.

2021

Em agosto de 2021, a parlamentar foi favorável ao projeto que cria o programa de cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. O texto institui um canal eficiente de denúncias e de acolhimento das vítimas de violência doméstica. Além disso, o projeto prevê a melhoria no atendimento às vítimas e combate esse tipo de crime.

Adriana também votou a favor do PL 301/2021, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica. Atualmente, o texto tramita no Senado.

O projeto que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública também foi defendido pela parlamentar.

2022

A Câmara dos Deputados aprovou pouco mais de 200 propostas em defesa das mulheres na última legislatura.

Dentre os projetos que Adriana Ventura foi favorável em 2022, estão:

  • O PL 5091/2020, que teve como consequência a promulgação da Lei Ordinária 14.321/2022. Ela alterou a Lei nº 13.869/2019, para tipificar o crime de violência institucional;
  • O PL 201/2022, que acrescenta o artigo 1.669-A à Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para excluir da meação os bens particulares trazidos para o casamento ou para a união estável, independentemente do regime de bens, quando o cônjuge falecido houver sido vítima de homicídio doloso ou tentativa de homicídio pelo outro cônjuge. O texto foi aprovado na Câmara e aguarda apreciação do Senado Federal;
  • O PL 976/2019, que teve como consequência a promulgação da Lei Ordinária 14310/2022 e determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
  • O PL 123/2019, que teve como consequência a promulgação da Lei Ordinária 14.316/2022 e altera as Leis 13.756/2018 e 13.675/2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher;
  • O PL 501/2019, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. O texto foi aprovado na Câmara e aguarda apreciação do Senado;
  • O PL 7364/2014 permite que a mulher possa fazer laqueadura voluntária a partir dos seus 21 anos, sem a autorização do cônjuge ou companheiro. O projeto foi transformado na Lei Ordinária 14443/2022. Adriana acredita que a decisão sobre ter filhos (e suas eventuais consequências) pertence apenas ao indivíduo, e qualquer outra condicionante viola sua liberdade, que é garantia constitucional.

2023

A pauta feminina continuou sob um olhar sensível da deputada Adriana Ventura durante o ano de 2023.

Ela foi a favor do PL 1604/2022, que dispõe sobre as medidas protetivas de urgência e estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei. O PL altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre as medidas.

Adriana também votou favorável ao PL 2113/2019, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária e assegurar a elas acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado. Tal PL altera as Leis 9.656/1998 e 9.797/1999.

O PL 4534/2021 aguarda apreciação do Senado Federal e a deputada Adriana Ventura votou sim. Ele acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.

Outro PL que Adriana aprovou foi o 1852/2023, que inclui os assédios moral e sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi transformado na Lei Ordinária 14612/2023.

Por último, em novembro, a deputada aprovou o PL 3072/2022, que determina a hospitais e clínicas informarem a mulher sobre o acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. O projeto aguarda apreciação do Senado Federal.

Além disso, a deputada também aprovou a Medida Provisória 1140/2022, que teve como consequência a Lei Ordinária 14540/2023 e institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Em dezembro, conseguiu a aprovação do PL 419/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e relatada por Adriana. O projeto retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual contra a mulher se o agente tinha menos de 21 anos ou mais de 70 anos na ocasião. A matéria aguarda apreciação do Senado Federal.

Em seu voto como relatora, Adriana afirmou que a adoção das medidas apresentadas no projeto vem ao encontro dos anseios da coletividade e contribuem com a eficiência da persecução penal relacionada aos crimes sexuais contra as mulheres.

Vem falar comigo!