Notícias

Deputada Adriana Ventura atua em defesa da mulher

Projetos de lei em defesa da mulher receberam amplo apoio da deputada Adriana Ventura 

Em seus três anos e nove meses de mandato de deputada federal, Adriana Ventura (Novo-SP) defendeu os interesses das mulheres brasileiras. Com 100% de presença nas sessões Plenárias da Câmara dos Deputados, ela votou favorável às pautas relacionadas às mulheres na Casa e também incentivou o empreendedorismo feminino promovendo Sessão Solene sobre o tema.

Adriana é deputada de primeiro mandato, mas acumulou conquistas efetivas, mais até do que muitos parlamentares que estão há anos na Casa. Por ser a única mulher eleita pelo partido NOVO na Câmara dos Deputados, ela representou com maestria o eleitorado feminino. Por exemplo, nos projetos de lei que aperfeiçoavam a Lei Maria da Penha, alteram o Código Penal e o Código de Processo Penal para beneficiar a mulher. 

Em agosto de 2021, a parlamentar foi favorável ao projeto que cria o programa de cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. O texto institui um canal eficiente de denúncias e de acolhimento das vítimas de violência doméstica. Além disso, o projeto prevê a melhoria no atendimento às vítimas e combate esse tipo de crime.

Adriana também votou a favor do PL 301/2021, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica. E também do PL 1444/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção à mulher e a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a pandemia, e impõe a ampliação emergencial dos locais de abrigo às vítimas.

Ela também votou pela aprovação do PL 1552/2020, que dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública. 

O projeto que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública também foi defendido pela parlamentar.

Outras quatros votações no âmbito da Lei Maria da Penha que também merecem destaque e foram defendidas pela Adriana Ventura foram as seguintes: o PL 510/2019, que permite à própria vítima pedir diretamente ao juiz o fim de sua relação com o ofensor; o PL 1380/2019; que dispõe sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher; o PL 1619/2019, que assegura prioridade para vaga de matrícula dos filhos das vítimas em centros de educação infantil e creches e o PL 2538/2019, que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico.

Para a deputada Adriana Ventura, os projetos de melhoria da Lei Maria da Penha são de suma importância para coibir estes crimes. Mesmo com a Lei implantada há 16 anos, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de janeiro a julho deste ano, o Brasil ainda teve mais de 31 mil denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra a mulher.

Outros projetos que prezam pelos direitos da mulher também receberam o apoio da deputada Adriana. 

O projeto conhecido como “Mari Ferrer” também recebeu o voto favorável de Adriana Ventura. O texto prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. O PL foi sancionado pelo presidente e inseriu a tipificação do crime de violência institucional. A violência institucional foi previamente caracterizada pelo Decreto nº 9.603, de 10 dezembro de 2018.

O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Outro projeto que ainda recebeu o amplo apoio da congressista foi o que tipifica o crime de perseguição virtual

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão e multa. 

Outro grande avanço para as mulheres durante a legislatura da Adriana, foi a revogação do consentimento expresso do cônjuge para a laqueadura voluntária. O projeto de lei permite que a mulher possa fazer laqueadura a partir dos seus 21 anos, sem a autorização do cônjuge ou companheiro.

Adriana acredita que a decisão sobre ter filhos (e suas eventuais consequências) pertence apenas ao indivíduo, e qualquer outra condicionante viola sua liberdade, que é garantia constitucional.