Adriana Ventura

Sancionada a lei que institui o marco legal do hidrogênio verde

Sancionada a Lei do Marco Legal do Hidrogênio Verde: Impulsionando a Energia Limpa no Brasil.
Sancionada a Lei do Marco Legal do Hidrogênio Verde: Impulsionando a Energia Limpa no Brasil.

A nova lei tem origem num projeto de lei apresentado por deputados do NOVO

No início do mês, foi sancionada a Lei n° 14.948/2024 que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (também conhecido como “hidrogênio verde”). A lei define regras e benefícios para estimular a produção e comercialização do hidrogênio no país. A nova legislação é uma vitória do NOVO, pois é oriunda do Projeto de Lei nº 2308/2023, de autoria do deputado Gilson Marques (SC) e da deputada Adriana Ventura (SP), ambos do mesmo partido.

O que pensam os autores?

“O hidrogênio verde é o combustível do futuro. É uma alternativa viável para produção de energia renovável e limpa, pois causa menor impacto ambiental. Acreditamos que, com a nova lei, haja desenvolvimento desse setor, além de novos investimentos. Nós, do NOVO, trabalhamos duro para ver esse projeto aprovado. É uma vitória da nossa bancada federal”, registrou a deputada Adriana Ventura.

“Com a lei, a indústria do hidrogênio verde poderá crescer e se consolidar no país. Além disso, a adoção do hidrogênio verde vai trazer benefícios ambientais significativos, como a redução da emissão de gases de efeito estufa e a diminuição da dependência de combustíveis fósseis. Tudo isso é essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, necessárias para atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento dessa indústria”, assegurou o deputado Gilson Marques.

Incentivos

A nova lei traz vários incentivos para desenvolver a indústria no Brasil. Entre eles estão o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspende a incidência de PIS/Pasep, durante cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, para a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feitos por produtores de hidrogênio de baixa emissão habilitados.

Certificação

O marco legal traz em seu texto a criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que estabelece a estrutura, a governança e as competências para tratar sobre o tema. O SBCH2 também irá fazer a certificação voluntária, por intensidade de emissões, com base em análise do ciclo de vida do hidrogênio produzido no Brasil.

A Lei nº 14.948/2024 também garante o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para a produção do hidrogênio; incentivo às diversas rotas de produção de forma a estabelecer a neutralidade tecnológica; e fomento à cadeia nacional de suprimento de insumos e de equipamentos e ao desenvolvimento nacional de fertilizantes nitrogenados, reduzindo a dependência externa e garantindo a segurança alimentar nacional.

Vantagens

Para o setor industrial, o hidrogênio chega como uma alternativa de energia limpa para ser utilizada nos setores que demandam muita carga. O hidrogênio verde poderá substituir aquele produzido a partir de fontes fósseis utilizado em áreas como siderurgia, química, refinarias, entre outros. A fabricação de fertilizantes também pode se beneficiar, contribuindo para a redução da dependência externa deste produto. O hidrogênio também poderá ser matéria-prima para a produção de combustível sintético e é essencial para os transportes de cargas, marítimo e de aviação.

Acordo sobre os vetos

A lei, quando foi sancionada pelo Presidente da República, recebeu cinco vetos nas regras do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). Em contrapartida, o governo, em acordo político com o Parlamento, apresentou o PL 3027/2024 para regulamentar o referido programa vetado. A matéria foi aprovada em poucos dias, e já seguiu para o Senado Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que fez poucos ajustes no projeto original, de autoria do deputado José Guimarães (PT/CE), líder do governo. O total de crédito fiscal passível de ser concedido de 2028 a 2032 continua o mesmo: R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais.

Serviço

Leia mais sobre o assunto clicando aqui:

adrianaventura.com/marco-legal-hidrogenio-verde-aprovacao

Conheça a Lei 14948/2024:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14948.htm

Conheça o teor do PL 3027/2024 

www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2450707

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