Adriana Ventura

Três projetos de lei apresentados pela deputada Adriana Ventura para ajudar a regulamentação da reforma tributária

projetos de lei apresentados pela deputada Adriana Ventura para ajudar a regulamentação da reforma tributária - a melhor deputada do Brasil
projetos de lei apresentados pela deputada Adriana Ventura para ajudar a regulamentação da reforma tributária

As proposições para a regulamentação da reforma tributária tratam de matérias importantes para o cidadão brasileiro

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) foi aprovada no final do ano passado, contendo um dispositivo que exige que o Poder Executivo envie ao Congresso Nacional, em até 180 dias, os projetos de lei previstos nos diversos artigos. 

Como são mais de 50 dispositivos constitucionais que precisam de regulamentação, e o prazo é bastante apertado, o Governo Federal decidiu criar vários grupos de trabalho, com representantes da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) participou ativamente de todo esse processo que culminou com a aprovação da reforma tributária, contribuindo com um debate qualificado, apresentando emendas e várias ideias para a melhoria do texto final. 

Mas alguns segmentos da sociedade não foram convidados pelo governo para fazer parte dos grupos de trabalho. Assim, a deputada foi procurada por setores do empresariado nacional, e dessa interação, foram apresentadas três proposituras. 

As três matérias foram redigidas com apoio da Liderança do NOVO no formato de “projeto de lei complementar” (PLP), espécie legislativa usada para a regulamentação de dispositivos constitucionais.

  • PLP 52/2024: serviços financeiros e planos de saúde

O PLP 52/2024 pretende regulamentar os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme prevê o art. 156-A, §6º, II da Carta Magna.

Esse projeto é fundamental, pois garante a esses setores da economia um tratamento diferenciado dentro do novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) aprovado pela reforma. Os serviços financeiros e os planos de saúde possuem um modelo de negócios que não se encaixa na proposta de um IVA tradicional. A proposta da deputada define alíquotas reduzidas para diminuir a carga tributária das empresas desses setores.

Os serviços financeiros em questão são os de seguro, de resseguro, de arranjos de pagamento, de previdência privada, de capitalização e de intermediação e corretagem de operações de seguro, resseguro e previdência privada. Somente esses serviços financeiros estão abrigados por este regime, sendo que qualquer outra operação ou serviço realizado pela pessoa jurídica será tributado pelo regime geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

“Esse projeto também deixa claro que as receitas financeiras, inclusive aquelas decorrentes de juros de mora e correção monetária e variações monetárias em função da taxa de câmbio, não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS”, justificou a deputada.

  • PLP 39/2024:  Comitê Gestor

O PLP 39/2024 pretende regulamentar o Comitê Gestor do IBS, de forma a garantir a autonomia e as competências federativas dos Estados, do DF e dos municípios no âmbito do referido Comitê.

A ideia dessa propositura surgiu ainda na época da tramitação da reforma, quando os Estados ficaram receosos com uma provável perda de autonomia financeira e tributária devido à criação do Conselho Gestor do IBS. Isso porque a reforma prevê que o ICMS e o ISS, hoje administrados e cobrados pelos Estados e pelos municípios respectivamente, seriam extintos e substituídos por um único imposto: o IBS, o qual será cobrado por eles conjuntamente.

Diante desse contexto, a deputada Adriana Ventura apresentou o referido projeto de lei para estabelecer as regras de estrutura e de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, além de prever a forma como as votações e as indicações de representantes serão feitas por cada ente participantes (Estados e municípios).

“Apesar de as atividades de cobrança e fiscalização tributárias do IBS continuarem a cargo dos fiscos estaduais e municipais, a arrecadação desses impostos deixará de ir diretamente para os cofres desses entes, passando primeiramente pelo Comitê Gestor do IBS para que ele faça a distribuição dos recursos”, explicou a parlamentar.

Mais especificamente quanto aos órgãos do Comitê Gestor do IBS, o projeto prevê que será composto por um Corpo Diretivo, que será a instância máxima com funções deliberativas e institucionais, e pelo Conselho Tributário do IBS, que julgará o contencioso administrativo do IBS, se houver. Além disso, o projeto prevê a criação de Câmaras Temáticas que desenvolverão estudos e embasamento técnico ao Corpo Diretivo.

  • PLP 37/2024: estabelece regras para os contenciosos tributários

O PLP 37/2024 tem por objetivo dispor sobre integração dos contenciosos administrativos (conjunto de órgãos que julgam as disputas tributárias entre fisco e contribuintes) do IBS e da CBS, se houver. Ao propor esse ajuste na legislação, o projeto promove simplificação tributária e melhoria no ambiente de negócios.

“Esse projeto é importante porque um dos maiores temores dos pagadores de impostos com a reforma é com a harmonização das regras para os dois tributos, já que um deles será cobrado pelos fiscos estaduais, distritais e municipais (IBS) e o outro pela Receita Federal (CBS). Seria o caos se cada esfera de poder exigisse o cumprimento de regras diferentes para o mesmo fato gerador. Por isso a harmonização das regras é tão importante”, defendeu a deputada Adriana.

Mais especificamente quanto ao projeto, ele traz alguns princípios importantes que devem reger a relação entre o fisco e os contribuintes: princípios da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da publicidade, da transparência, da eficiência e da duração razoável dos processos. Outra inovação do projeto são os avanços tecnológicos que ele traz. Todos os processos serão digitais, o que possibilitará o melhor acompanhamento e participação do contribuinte.

Por fim, são previstas novas estruturas na análise dos contenciosos. O texto prevê que será criada uma Câmara Técnica de Uniformização, órgão encarregado de julgar recursos de uniformização, com representantes indicados pelos entes federados e pelas entidades de classe de contribuintes da CBS e do IBS. 

Serviço

O PLP 37/2024 e o PLP 39/2024 encontram-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de relator. Já a tramitação do PLP 52/2024 nas comissões temáticas será definida pela presidência da Câmara. 

Ao final de cada projeto, há um capítulo intitulado “Justificação” que sintetiza o texto e dá uma ideia geral do conteúdo da matéria, destacando os pontos principais e as vantagens para o cidadão e para o setor produtivo.

Clique abaixo para ler os três projetos da deputada sobre a regulamentação da reforma tributária:

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O gabinete da deputada está à disposição pelo WhatsApp: (11) 94395-0030.

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