Adriana Ventura

Transparência nos critérios de distribuição do Fundão

Para dar transparência aos critérios para divisão do Fundo de Financiamento de Campanha, Deputada Adriana Ventura protocola o PL 4775/20

Transparência na gestão dos recursos públicos é um dos valores mais importantes para a Deputada Federal Adriana Ventura. Por isso, ela protocolou, no dia 30 de setembro, o Projeto de Lei 4775/20, que exige a publicação, preferencialmente na Internet, dos critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelos partidos, o chamado Fundão Eleitoral.

“O objetivo desta proposta é trazer transparência para a utilização do Fundo, estabelecendo que os critérios da divisão dos recursos sejam publicados e divulgados amplamente, preferencialmente nas páginas dos partidos”, defende a deputada.

Adriana Ventura explica ainda que “o projeto também traz estabilidade e segurança jurídica ao implantar na legislação critérios já estabelecidos em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. O PL foi baseado na Resolução 23.605/2019 do TSE, prevendo, principalmente, que o partido deve comprovar materialmente a divulgação dos critérios definidos para usar o fundo eleitoral para receber os recursos.

O NOVO defende regras de financiamento sem a utilização de dinheiro público e é contra o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Por esse motivo, a bancada do Novo na Câmara também protocolou, no início da atual legislatura, o Projeto de Lei nº 14/2019 que extingue o financiamento de partidos e de eleições com dinheiro do erário. O Novo acredita que partidos políticos devem ser financiados diretamente pelas pessoas que apoiem suas ideias, princípios e valores.

As duas propostas tramitam na Câmara dos Deputados.

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