Adriana Ventura

Lei das duplicatas: relatório da Deputada Adriana aprovado!

Deputados Gilson Marques e Adriana Ventura
Deputados Gilson Marques e Adriana Ventura no Plenário da Câmara

Com relatoria da Deputada Adriana, projeto de lei de Gilson Marques que moderniza a Lei de Duplicatas segue agora para o Senado

“Simplificar a vida. Esse deveria ser o mantra de todo legislador. Estamos aqui para fazer leis para descomplicar!”, diz a Deputada Federal Adriana Ventura depois da aprovação de seu relatório sobre o Projeto de Lei 4092/2019, onde está apensado o projeto de lei 4.262/2019 do Deputado Gilson Marques.

Este projeto inclui um dispositivo na Lei das Duplicatas, com o qual empresas individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à locação de bens móveis poderão emitir fatura e duplicatas. Atualmente, a lei garante apenas a emissão para os que se dedicam à prestação de serviços.

Para quem é novato no assunto: a duplicata nada mais é do que um título de crédito que comprova um acordo entre comprador e vendedor. É um documento que funciona como uma forma facilitada de pagamento. Ela serve para pagar faturas e contas sem notas fiscais.

Com o relatório da Deputada Adriana aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo, o PL segue agora para o Senado.

“É seguro dizer que atualizar a Lei das Duplicatas nos moldes do texto aprovado, contribuirá para o crescimento econômico do País, principalmente por melhorar o capital de giro das empresas que atuam com aluguéis”, conclui a deputada Adriana.

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