Adriana Ventura

Os Benefícios da Transparência na Saúde

Deputada Adriana Ventura na Comissão de Saúde - CSaúde
Deputada Adriana Ventura na Comissão de Saúde - CSaúde

Deputada Adriana Ventura, presidente da Frente Parlamentar Mista da Saúde Digital, lança pacote de 10 projetos de lei para melhorar a transparência na gestão pública

Em comemoração ao aniversário de 11 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Deputada federal Adriana Ventura irá encaminhar para a comissão de Saúde um pacote de projetos de leis para melhorar a transparência na Saúde Pública do Brasil.

São coautores dos projetos de lei, os deputados Marcel Van Hattem, Alfredo Gaspar, Kim Kataguiri, Rosângela Moro, Evair Vieira de Melo, Mauricio Marcon, Paulo Foletto, Dr. Frederico, Luiz Lima, Deltan Dallagnol, Diego Garcia e Dr. Frederico. 

A Deputada Adriana Ventura sempre defendeu a importância de termos regras de conduta claras na área da saúde. A relação público-privada deve ser transparente, os processos decisórios devem ser referenciados por critérios técnicos e os desvios de conduta precisam ser punidos.

A transparência na saúde pode beneficiar a população brasileira de muitas maneiras, desde o aumento da confiança dos cidadãos no sistema de saúde até o acesso aos dados que embasaram a destinação de recursos para criação de determinada política pública. 

Com o apoio e a maior participação popular nos processos da gestão pública é possível desenvolvermos um trabalho plural que vá ao encontro dos verdadeiros anseios da população que usufrui do serviço de saúde. Agora, como é possível que o cidadão se engaje em políticas públicas em prol do bem comum? Ele pode exigir informações detalhadas da pasta, atuar em conselhos de saúde e em outras instâncias de controle social, por exemplo. 

Este pacote tem como objetivo tornar a LAI uma realidade em todo o sistema de saúde e apontar possíveis caminhos para superar os desafios na promoção da transparência, desde a ampliação do acesso à informação até a criação de mecanismos efetivos de fiscalização.

Deputada Adriana Ventura, presidente da Frente Parlamentar Mista da Saúde Digital

Veja abaixo o escopo dos 10 projetos propostos:

🔸 1. PL 2414/2023: PL do Caminho do Dinheiro na Saúde

Objetivo: ampliar as obrigações de transparência ativa relacionadas ao recebimento, execução e prestação de contas do uso dos recursos públicos (alteração da LAI)

🔸 2. PL 2408/2023: PL do carimbo dos recursos da saúde

Objetivo: incluir no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) informações que permitam a identificação da origem dos recursos utilizados nas contratações (alteração da Lei 14133/2021)

🔸 3.  PL 2409/2023: PL das contas da saúde

Objetivo: aumentar a transparência das prestações de contas de recursos da saúde oriundos transferências entre entes federativos e possibilitar auditorias dos tribunais de contas (alteração da Lei Complementar 141/2012)

🔸 4. PL 2412/2023: PL das auditorias da saúde

Objetivo:  fortalecer a governança do Sistema Nacional de Auditoria e garantir a ampla divulgação dos resultados das auditorias realizadas (alteração da Lei 8.689/1993)

🔸 5. PL 2416/2023: PL das ONGs que administram hospitais públicos

Objetivo: estabelecer cláusulas de transparência e adimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos de gestão que envolvam a administração de hospitais públicos por organizações sociais da área da saúde (alteração da Lei nº 9.637/1998)

🔸 6. PL 2413/2023: PL do dado público padronizado

Objetivo: ampliar as obrigações de transparência ativa obrigando a adoção de diretrizes reconhecidas para a padronização na disponibilização de dados públicos (alteração da LAI)

🔸 7. PL 2410/2023: PL da transparência dos medicamentos

Objetivo: aumentar a eficiência e a transparência dos processos de distribuição e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (alteração da Lei nº 8.080/1990)

🔸 8. PL 2411/2023: PL de transparência dos Conselhos

Objetivo: dar ampla publicidade aos planos de saúde e à atuação dos Conselhos de Saúde nos Municípios, Estados e Distrito Federal (alteração da Lei nº 8.142/1990)

🔸 9. PL 2415/2023: PL do combate transparente a pandemias

Objetivo: institui a política federal de transparência no combate a pandemias e epidemias (lei nova)

🔸 10. PL 2407/2023: PL da autonomia transparente

Objetivo: estabelece regras de governança e de transparência aplicáveis aos Serviços Sociais Autônomos autorizados por lei e instituídos pelo poder executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios para que promovam, mediante financiamento público por dotação orçamentária específica, políticas públicas de assistência e de desenvolvimento setoriais (lei nova)

Em resumo, a transparência na saúde pública é mais do que uma simples obrigação legal. É uma oportunidade valiosa de desenvolver confiança entre a população e o sistema de saúde. Quando a transparência é implementada corretamente, ela abre espaço para uma fiscalização mais responsável e, consequentemente, para uma prestação de contas mais visível. Os dados padronizados também desempenham um papel fundamental, já que fornecem informações precisas e transparentes sobre medicamentos e conselhos, garantindo uma tomada de decisão embasada e clara para todos os envolvidos. Por fim, podemos concluir que a transparência é o caminho para uma saúde pública mais humana, capaz de atender às necessidades da população brasileira de maneira justa e igualitária.

 

Vem falar comigo!