Adriana Ventura

Deputada Adriana Ventura atua para favorecer a saboaria artesanal

Peter Paiva e Adriana Ventura Deputada Federal

Simplificar as regras da saboaria artesanal para gerar emprego e renda para empreendedores

 

A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) atua para simplificar as regras para a saboaria artesanal, facilitar o registro e a operação do pequeno artesão, a fim de gerar renda e emprego formal no mercado.

Por ser empreendedora e professora de Gestão e Empreendedorismo na Fundação Getúlio Vargas, a deputada federal Adriana Ventura combate os entraves que as saboeiras e as produtoras artesanais de cosméticos enfrentam para se regularizarem como comerciantes, para registrar o produto e para conseguir a permissão de funcionamento do local.

A parlamentar foi relatora do Projeto de Lei 7816/17, que tem o objetivo de dispensar a saboaria artesanal da vigilância sanitária, submetendo-os a regras simplificadas. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados, desburocratiza todos os trâmites e regulamenta a atividade como artesanal.

Atualmente, a legislação sanitária prevê regras idênticas das industriais e das fábrica de sabonetes.

Segundo a deputada, há completo desrespeito às técnicas milenares do setor, de um passado em que mulheres aprenderam a cozinhar cinzas com gorduras para produzir sabão.

Enfeites artesanais
Enfeites artesanais de sabão produzidos pelo empreendedor Peter Paiva

As regras impostas pela Anvisa estão na mira da deputada. Elas são muito inadequadas, dificultam o desenvolvimento do setor, tais como: construção  formal de uma empresa; contratação de um responsável técnico devidamente registrado no conselho regional de classe; elaboração de relatório técnico de aparelhagem, maquinários e equipamentos; relatório técnico contendo a descrição da aparelhagem, o controle de qualidade; apresentação de lista da natureza e espécies de produtos e regularização de  seus produtos após análise técnica.

Todas estas exigências têm um custo elevado que inviabiliza uma microempresa e uma empresa de pequeno porte.

E no momento de obter autorização de funcionamento da ANVISA será necessário pagamento de R$ 1.171,44 (o mesmo valor é devido na hipótese de distribuidora, armazenagem, importadora, exportadora, transportadora, embalagem e re-embalagem de cosméticos, produtos de higiene e perfumes).

Muitos artesãos que elaboram produtos como sabonetes, xampus, cremes capilares e outros produtos de higiene e cosméticos, não possuem condições de cumprir os tantos requisitos normativos que são impostos às grandes indústrias do setor. Alguns não conseguem sequer entender aquilo que é exigido pela legislação sanitária, que trata de forma igual os métodos de produção artesanal e industrial. Diante deste cenário, restam as pequenas artesãs e as produtoras artesanais de cosméticos viver na informalidade.

“É obvio que o pequeno comerciante não consegue cumprir as regras e acaba ficando na ilegalidade. Esse exagero de burocracia acaba impedindo o trabalho deles,” disse a deputada Adriana.

O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 15 de setembro de 2021, onde Adriana Ventura atuou com prioridade para mostrar aos membros a importância do projeto e porque deveria ser aprovado, agora está no Senado, onde aguarda nova votação.

O novo dispositivo da Deputada Adriana Ventura atua para favorecer saboeiras e  produtores artesanais.

Uma regulamentação para a saboaria artesanal já existe tanto nos EUA quanto na UE. Ela respeita o consumidor, garantindo segurança, mas respeita o fazer artesanal, que é o desejo dos saboeiros. Um dos benefícios deste arranjo é o estímulo à economia local e à emancipação financeira de mulheres. Isto parece ser algo muito positivo para nosso país também. Diz a deputada federal Adriana Ventura:

“Sim. É necessário retirar entraves burocráticos desnecessários que atrapalham o pequeno empreendedor, e principalmente, as mulheres empreendedoras. Dados recentes mostram que as mulheres representam cerca de 49% do mercado empreendedor, e esse número cresceu bastante durante a pandemia (segundo a Rede Mulher Empreendedora). A valorização do artesanato, representado aqui pelas saboeiras, contribui com maior inserção de mulheres no mercado de trabalho, gerando renda e empregabilidade. Estou certa de que o PL 7816 vai ajudar nesse processo!”

Principais dúvidas para a saboaria

Peter Paiva conversa com Deputada Adriana Ventura
Deputada Adriana Ventura conversa com o mestre saboeiro Peter Paiva

Como estão as questões do trâmite da PL Saboaria Artesanal? 

Ele está no Senado. Está aguardando designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais. Após aprovação lá, o projeto será mandado para o presidente sancionar ou vetar, e ele terá prazo de até 15 dias úteis para isso.

Quais benefícios teremos com a lei aprovada? 

Os benefícios são a isenção total de registro, e retirada e/ou simplificação de outros entraves burocráticos para quem produz cosméticos de forma artesanal.

Com a legalização, o saboeiro poderá vender com mais tranquilidade seus produtos, podendo fornecer para lojas –como por exemplo a loja de presentes do bairro – ou até mesmo ter a própria lojinha. Além de ter acesso a linhas de crédito, entre outras vantagens como poder emitir nota fiscal.

Exemplo: Atualmente, a única forma de legalizar a produção é terceirizando ela, ou montando uma fábrica própria, com químico responsável – que é bem burocrático e custoso. Por isso precisamos de uma lei que facilite para os pequenos produtores.

Venda on-line. Como fazer sem CNPJ?

Normalmente, para a comercialização, precisa ter empresa (CNPJ) devidamente regularizada, e conseguir Autorização de Funcionamento da empresa – AFE na Anvisa.

Posso ser denunciada por estar fabricando cosméticos em casa? Se sim, o que devo fazer? 

Se você estiver comercializando os cosméticos e não possuir CNPJ devidamente regularizado e registro na Anvisa, pode haver problema.

A alternativa pode ser optar pela terceirização de seus cosméticos e sabonetes ou constituir uma empresa com o mínimo de estrutura que as normas sanitárias exigem.

Posso vender meus aromatizadores e produtos para casa na minha loja de materiais para construção? 

Olha, se você estiver comercializando os cosméticos e não possuir CNPJ devidamente regularizado e registro na Anvisa específico para esses produtos, pode haver problema.

Por onde começar para legalizar?

Atualmente, a única forma de legalizar a produção é terceirizando ela, ou montando uma fábrica própria, com químico responsável – que é bem burocrático e custoso. Por isso precisamos de uma lei que facilite para os pequenos produtores.

Preciso passar pela ANVISA para vender meus produtos? 

Precisa sim. Alguns produtos cosméticos são isentos de registro no órgão, mas mesmo assim, é preciso constituir uma empresa, e pedir a Autorização de Funcionamento da empresa – AFE na Anvisa.

Quando a legalização acontecer, eu poderia abrir uma loja de produtos artesanais com saboaria?

Sim! Uma vez que a lei esteja aprovada, a pessoa se registre na ANVISA e abra um CNPJ – ela poderá tanto abrir uma loja física como uma loja online, além de fornecer para outras lojas também.

As velas artesanais também entram na pauta com as mesmas restrições?

Não, as velas artesanais já são contempladas pela Lei do Artesanato e podem ser comercializadas.

Com a legalização poderemos emitir nota de serviço?

Sim, com a legalização e o registro do CNPJ, será permitida a emissão de notas.

Teremos que abrir uma empresa (CNPJ)?

Sim. Apesar de facilitar as regras para a produção artesanal, ainda será preciso que o saboeiro esteja registrado através do CNPJ – que é como o CPF do empreendedor.

Posso trabalhar apenas como pessoa física?

No caso, se você comercializar seus produtos, estará trabalhando na informalidade. 

Quem quiser regularizar sua atividade de saboaria deverá obter uma Autorização de Funcionamento (AFE), que exige a constituição formal de uma empresa; deverá ter um responsável técnico devidamente registrado no conselho regional da classe; deverá elaborar relatório técnico de aparelhagem, maquinários e equipamentos de que dispõe, com suas especificações de capacidade e material; deverá preparar relatório técnico contendo a descrição da aparelhagem, o controle de qualidade; deverá apresentar lista da natureza e espécies de produtos. 

São tantos deveres, tão desconexos com a atividade artesanal, que normalmente obriga os artesãos a trabalhar na informalidade, com receio de ser impedido de exercer seu artesanato.

A artesã e/ou artesão, mesmo não sendo uma indústria, precisa regularizar seus produtos “após análise técnica, a depender do respectivo grau de complexidade” (Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 211 da Anvisa).

Com essa lei teremos mais liberdade para vender?

Sim, sendo mais fácil registrar seu negócio e estar quite com a legislação, automaticamente a liberdade na venda aumentará. 

Quais os órgãos competentes para fazer a normatização?

A ANVISA.

Segundo o projeto de lei, quem irá regulamentar e estabelecer os critérios para enquadramento como atividade artesanal será a ANVISA – nosso agência máxima de regulação sanitária.

deputada federal Adriana Ventura em live com Peter Paiva
Deputada federal Adriana Ventura em live com Peter Paiva

ASSISTA A LIVE DA DEPUTADA ADRIANA VENTURA COM O ARTESÃO PETER PAIVA

Vem falar comigo!