Adriana Ventura

Novas medidas contra a corrupção

Adriana Ventura e Paulo Ganime

Projetos de lei de autoria dos deputados Paulo Ganime, Adriana Ventura e toda a bancada do Novo  fortalecem o combate à corrupção

 

“Não tem bala de prata para enfrentar a corrupção. É preciso atacar em várias frentes e permanentemente”, disse a Deputada Adriana Ventura no Seminário Novas Medidas contra a Corrupção”, iniciativa da Frente Parlamentar Mista Ética contra a Corrupção, da qual é presidente.

No evento, que contou com a presença do Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do MP junto ao Tribunal de Contas da União e do advogado Daniel Lança, especialista em compliance, foi apresentado um pacote de nove projetos de lei de autoria do deputado Paulo Ganime e de co-autoria de todos da Bancada Novo – Alexis Fonteyne (NOVO/SP), Gilson Marques (NOVO/SC), Lucas Gonzalez (NOVO/MG), Marcel van Hattem (NOVO/RS), Tiago Mitraud (NOVO/MG) e Vinícius Poit (NOVO/SP).

Estes projetos partiram das “Novas Medidas contra a Corrupção“, iniciativa lançada em 2018 pela Transparência Internacional e outras 300 instituições, que inclui mais de 70 sugestões legislativas de combate à corrupção. Os projetos da Bancada do NOVO estão aguardando o Presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Seminário Novas Medidas contra a Corrupção
Seminário da Frente Ética contra a Corrupção, na Câmara dos Deputados

Conheça os nove projetos de lei protocolados pela bancada do NOVO:

PL 4480/2020

Este projeto de lei procura criar um tipo penal específico para corrupção privada e não apenas considerá-la como crime contra ordem econômica. Torna crime exigir, solicitar ou receber vantagem como sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica.

PL 4481/2020

Este projeto de lei cria um regime de compliance na esfera pública. Há algumas alterações propostas, para efeitos de exemplo, uma das ideias é a exigência de procedimentos de compliance para contratações com entes públicos, em especial, as contratações de grande vulto. Ou seja, o projeto busca incentivar a contratação de particulares que contem com programas de integridade e compliance.

PL 4482/2020

Este projeto de lei propõe a mudança das redações dos arts. 110, 112 e 117, todos do Código Penal com vistas a aprimorar a prescrição e tornar a punição mais efetiva. Segundo a própria justificativa do Projeto de lei em questão, um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstra que, entre 2010 e 2011, a Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa!

PL 4483/2020

Baseado em proposta da iniciativa “Unidos Contra a Corrupção”, este projeto de lei tem como objetivo aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa. Também altera dispositivos da Lei 8429. A ideia central é garantir que a Administração Pública possa descontar, cautelarmente e mediante autorização judicial, pequeno percentual da remuneração, paga por ela ao agente público, com o escopo de resguardar a possibilidade de vir-se minimamente ressarcida pelos danos causados caso o agente, ao final, seja condenado.

Daniel Lança
Um dos projetos de lei tipifica o crime de corrupção privada

PL 4484/2020

Inclui a caracterização de atos de corrupção privada como passíveis de enquadramento como infrações à ordem econômica. Este projeto de lei se alinha com uma recente preocupação da Deputada, a questão da responsabilização da corrupção privada.

PL 4485/2020

Projeto de lei que altera a Lei 8429, modificando as regras de prescrição dos atos de improbidade administrativa. O que propõe-se é uma simplificação no regime de prescrição da improbidade, aumentando-se o seu prazo para 10 (dez) anos, contados da data do fato. Levando-se em consideração a redação original do artigo, o inciso I previa um prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

PL 4486/2020

Projeto de lei mais simples que altera a Lei 9.613 de 1998 para incluir os partidos políticos no rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro. A ideia é que sejam igualmente responsabilizados quando comprovado seu benefício em decorrência dessa prática.

PL 4487/2020

Este projeto de lei faz diversas alterações na Lei das Eleições, tentando trazer maior responsabilização para a corrupção eleitoral. O projeto é muito interessante para trazer maior “cerco” aos partidos políticos e candidatos corruptos.

PL 4488/2020

Este projeto de lei amplia o conceito de agente público. A ideia é que todo aquele que pratique alguma das condutas previstas na Lei Federal nº 8.429/92 no trato de recursos públicos esteja sujeito às sanções civis e políticas estabelecidas na Lei. É baseado em proposta da iniciativa “Unidos Contra a Corrupção”.

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