Adriana Ventura
Deputada Adriana Ventura na Reforma Tributária
Deputada Adriana Ventura na Reforma Tributária

Reforma Tributária: por que é importante para o Brasil

Aprovada na Câmara dos Deputados, em dois turnos, a PEC da Reforma Tributária trará melhoria para o ambiente econômico

A Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados entre os dias 6 e 7 de julho de 2023. Em uma sessão de mais de 15 horas, com dois turnos, dois Pareceres Substitutos e uma Emenda Aglutinativa, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 teve o voto favorável da deputada federal Adriana Ventura, apesar da tramitação apressada e de críticas a alguns pontos. “O atual sistema é uma máquina de litígios, de custos e de insegurança jurídica. E isso atrapalha imensamente o ambiente econômico, trava o desenvolvimento das empresas, dificulta a geração de empregos e, óbvio, sobrecarrega o cidadão brasileiro, que leva o Brasil nas costas”, justificou a deputada do NOVO/SP.

A discussão da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados foi bastante politizada. Isso porque o Governo defendeu a pauta. Mas é bom lembrar que o texto base da Reforma Tributária foi desenvolvido no Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) antes até do Governo Bolsonaro. Em 2018, logo depois da eleição, a deputada federal Adriana Ventura e o então deputado federal Alexis Fontaine foram conversar com o economista Bernard Appy que, ao lado de Eurico de Santis, apresentou as bases da reforma tributária. Este texto do Appy virou a PEC 45 por apoio do Rodrigo Maia, então presidente da Câmara dos Deputados, e pelo coro de deputados a favor da reforma (incluindo a bancada do Novo capitaneada pelo Alexys Fontaine neste tema). 

O deputado Baleia Rossi, escolhido por Rodrigo Maia, assinou a PEC 45. A PEC da Reforma Tributária, então, seguiu o rito legislativo correto, sendo o deputado Aguinaldo Ribeiro designado o relator na Comissão Especial. O relatório foi preparado mas nunca foi votado na Comissão Especial. Depois veio a eleição para a mesa da Câmara dos Deputados e o Baleia Rossi disputou a presidência com o Lira. Com o resultado da eleição a PEC do adversário ficou parada na legislatura passada.

Em paralelo, o ex-Deputado Luiz Carlos Hauly (ex na época, atual agora no lugar do Deltan Dallagnon) vinha trabalhando para a PEC 110/19, originada no Senado avançar. Ele era mais assíduo na Câmara que a maioria dos deputados. A principal diferença entre as duas PECs era o IVA Dual proposto na PEC 110 e que acabou prevalecendo. A PEC 45 previa um IVA nacional apenas.

Ainda que Lira tenha conduzido uma tramitação expressa, a Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados é muito melhor do que o sistema tributário que temos agora, mesmo com as isenções, imunidades e outros penduricalhos (a maioria já existem hoje) que foram incluídos no relatório e na emenda aglutinativa.

O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acolheu sugestões de setores econômicos, governadores e prefeitos, o que trazia novidades a cada versão do texto e o corre-corre para análises. “Verificamos cada alteração, com a ajuda da assessoria da Liderança do Novo, fazendo a análise durante cada Sessão enquanto eu atuava no Plenário. Precisaríamos de mais tempo para pressionar por mudança nos pontos alterados que não concordássemos. Claro, que mesmo com tempo, é preciso de voto para derrubar qualquer texto”, diz a deputada Adriana Ventura.

Entenda a Reforma Tributária

Este resumo trata da versão final e das alterações que a minuta foi sofrendo durante o processo de votação.

IVA Dual: o Parecer prevê a criação de um IVA Dual (CBS em nível federal e IBS nos níveis estadual, distrital e municipal) e de um Imposto Seletivo. Estes impostos incidirão sobre a base consumo e substituirão cinco tributos diferentes, cobrados pelas três esferas de governo, a saber, o IPI, o PIS/Pasep, a Cofins, o ICMS e o ISS.

Não cumulatividade do IVA Dual: a CBS e o IBS terão como principais características uma base ampla, não-cumulatividade plena, incidência “por fora”, princípio do destino, incidência na importação e desoneração das exportações e investimentos.

Alíquotas: o IBS terá uma alíquota única (chamada alíquota modal) como regra geral. Resolução do Senado Federal fixará uma alíquota de referência para cada esfera federativa que só não será aplicada se o estado ou município fixar a sua por lei específica. Já o CBS (Federal) terá uma alíquota definida em lei complementar.

Exceções ou alíquotas reduzidas: haverá alíquotas reduzidas de 60% da alíquota modal que incidirão sobre bens e serviços dos setores abaixo. Note que sobre esses bens e serviços não poderá incidir o Imposto Seletivo:

i) serviços de educação;

ii) serviços de saúde;

iii) dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

iv) medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

v) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

vi) produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 

vii) insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano (cesta básica) e produtos de higiene pessoal;

viii) atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; e

ix) bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Ainda será permitido que a lei crie isenções e não incidências para:

i) serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

ii) dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

iii) medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

iv) produtos hortícolas, frutas e ovos;

v) o PROUNI e o PERSE (somente para a CBS, que é a parcela do IVA Federal);

vi) atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; e

vii) produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões (por opção da PF) e o produtor integrado.

Dois regimes tributários favorecidos:

– Zona Franca de Manaus (ZFM)

– Simples Nacional.

Além disso, estão previstos regimes tributários específicos para combustíveis, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos (prêmios de loterias), compras governamentais, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticas. Também foi estendida a imunidade dos templos de qualquer culto às entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. 

Cashback: está previsto o pagamento de cashback a pessoas físicas de forma ampla, a ser definido em lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR): a criação do FDR destinado a reduzir as desigualdades regionais e sociais, tendo como destinatários os estados e o DF para aplicação em:
i) realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;
ii) fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras;
iii) promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Para suavizar os efeitos do fim da guerra fiscal, haverá um aporte de recursos pela União ao FDR que será permanente e poderá atingir o valor de até R$ 40 bilhões em 2033, a partir de quando ficará constante. Os Estados e o DF poderão aplicar os recursos da forma que lhes convierem para atrair empresas.


Transição: a transição para o novo modelo tributário (que impactará efetivamente a vida dos contribuintes) ocorrerá em 8 anos da seguinte forma:

  • em 2024 e em 2025, nada muda;
  • em 2026, a alíquota da CBS será de 0,9% e a do IBS de 0,1%, sendo que o valor pago poderá ser deduzido do valor devido a título de PIS/Pasep e Cofins ou ressarcido em 60 dias;
  • em 2027, a CBS com as alíquotas integrais entra em vigor e o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos. Além disso, todas as alíquotas do IPI (exceto ZFM) serão reduzidas a zero;
  • até 2028, o IBS continuará sendo cobrado à alíquota de 0,1%;
  • de 2029 a 2032, o IBS começará a vigorar só que com alíquotas crescentes ao passo que as alíquotas do ICMS e do ISS cairão na mesma proporção que a subida das do IBS;
     
  • em 2033, o sistema já estará totalmente implementado e o sistema antigo, extinto, inclusive em relação ao IPI cobrado na ZFM.

Princípio do destino: já a transição para o princípio do destino (com consequências unicamente para os entes federativos subnacionais) se estenderá por 50 anos, de 2029 a 2078. A partir de 2027, a União compensará eventual redução do montante entregue aos estados, DF e municípios decorrente da substituição do IPI pelo IS.

Conselho Federativo do IBS dos entes subnacionais: órgão com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira e com votos paritários entre estados, DF e municípios. Terá as competências de regulamentar, uniformizar a interpretação, arrecadar, efetuar compensação e responder a consultas dos entes no âmbito do contencioso administrativo tributário do IBS. Além disso, coordenará a atuação integrada de fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa e judicial do imposto, além de atuar junto com a RFB para harmonizar a legislação do IBS e da CBS.

O Conselho Federativo será composto por 27 membros, representando cada Estado e o DF, e por 27 membros representando os Municípios e o DF, sendo que 14 desses com base nos votos de cada município, com valor igual para todos, e 13 com votos ponderados pelas respectivas populações.

Já quanto à forma de deliberação, em relação aos Estados e ao DF, será considerada aprovada uma deliberação levando-se em conta a maioria absoluta de seus representantes e, cumulativamente, mais de 60% da população do país. Em relação aos Municípios e ao DF, o único critério será o da maioria absoluta de seus representantes.

Imposto Seletivo (IS): incidência sobre a produção, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sendo que somente as exportações serão desoneradas. Sobre os produtos tributados pelo IS não incidirá o IPI (enquanto ainda existir) e o IS fará parte da base de cálculo do ICMS e do ISS (enquanto ainda existirem), do IBS e da CBS. Ainda, a distribuição do produto da arrecadação do IS seguirá as mesmas regras vigentes hoje para o IPI.

Contribuição Social sobre produtos primários e semielaborados: a emenda aglutinativa aprovada criou uma Contribuição Social sobre produtos primários e semielaborados para investimento em obras de infraestrutura e habitação em substituição a contribuições a fundos estaduais do ICMS em vigor no dia 30/04/2023. A validade dessa nova Contribuição Social é até 31/12/2043.

Tributos sobre Renda/Propriedade:

  • IPVA incidirá também sobre veículos aquáticos e aéreos, sendo que a minuta levanta a possibilidade de que esse imposto seja progressivo em razão do impacto ambiental e do valor do veículo.
  • O ITCMD será progressivo em razão do valor do bem herdado ou recebido em doação. Além disso, foi prevista uma regra constitucional de transição até que lei complementar regule a cobrança sobre heranças no exterior.
  • O IPTU terá sua base de cálculo atualizada por decreto municipal de acordo com critérios previstos em lei municipal.
  • A reforma da tributação da renda deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação desta emenda e que o aumento de arrecadação obtido com a tributação da renda poderá ser empregado na diminuição da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo.

Quais são os pontos positivos da Reforma Tributária?

  • o apoio da maioria dos governadores à aprovação da reforma tributária, o que demonstrou vontade política para a aprovação.
  • as definições sobre o FDR e o Fundo de Compensação, bem como sobre o funcionamento e a composição do Conselho Federativo, foram acordadas com a maioria dos governadores.
  • a inclusão de dispositivos prevendo que a reforma tributária não deverá promover aumento de carga tributária.
  • a simplificação que deve advir da reforma tributária deve levar à melhoria do ambiente de negócios, estímulo à concorrência, redução de obrigações acessórias etc.
  • o IVA dual, com a fusão de cinco tributos de competência das três esferas de governo, é o modelo mais racional e possível de ser aprovado.
  • a alteração do modelo de apuração “base contra base” por um calcado no aproveitamento integral de créditos financeiros deve promover uma maior não-cumulatividade ao sistema, desonerando as exportações e aumentando a competitividade do produto nacional no exterior.
  • o estabelecimento do prazo de 180 dias para o envio da reforma sobre a renda e a previsão na Constituição de que um provável aumento de arrecadação obtido com a tributação da renda poderá ser empregado na diminuição da tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo.
  • a preocupação com o social e com o meio ambiente.
  • a arrecadação do Imposto Seletivo ser dividida com os Estados, DF e Municípios.
  • a progressividade que se pretende imprimir aos impostos sobre a renda e a propriedade permitirá diminuir o perfil altamente regressivo do Sistema Tributário Nacional.
  • o estabelecimento do IPVA sobre aeronaves e lanchas, aumentando a equidade do sistema, e a retirada de aeronaves, tratores e máquinas agrícolas do seu campo de incidência.
  • foram retirados da proposta critérios de gênero e raça para a distribuição do cashback, o que poderia trazer uma complexidade adicional, além de o público que se pretendia atender já estar majoritariamente atendido no critério de desigualdade de renda que permaneceu.

Quais são os pontos negativos da Reforma Tributária?

  • a quantidade de matérias que ficaram para regulamentação posterior trouxe certa dose de insegurança jurídica para alguns agentes econômicos.
  • os valores da CBS e do IBS comporem a base de cálculo do IS continua sendo um retrocesso injustificável.
  • há que se ficar atento às alíquotas progressivas que serão criadas nos impostos sobre a renda e a propriedade, a fim de que não gere aumento de carga tributária disfarçada para a classe empresarial.
  • o aumento do percentual de redução da alíquota (de 50% para 60%) e o aumento da quantidade de bens e serviços abrangidos por ela dificultará o estabelecimento de uma alíquota modal mais baixa para o restante da economia.
  • o tempo de transição da reforma tributária pode trazer ainda mais complexidade para os contribuintes, mormente durante o tempo em que o novo e o atual regimes coexistirem.
  • a profusão de alíquotas diferenciadas para bens e serviços específicos e de isenções indica que a tendência é que em poucos anos o país retorne à situação caótica de complexidade vivida pelos contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e do ICMS.
  • também em relação aos regimes fiscais específicos a preocupação é a mesma. Se não houver muito critério e comedimento, a complexidade e a opacidade da legislação estarão de volta em pouco tempo.
  • proposta não trouxe a maior equidade que se esperava em termos de tributação entre a base serviços e as demais bases tributárias.

 

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