Adriana Ventura

Projeto de lei da carona solidária traz mais segurança jurídica

Deputada Adriana Ventura discursão sobre Carona Solidária
Deputada Adriana Ventura discursão sobre Carona Solidária

Carona solidária não caracteriza a obtenção de vantagens, mesmo se o valor do trajeto for dividido entre as partes

Se depender da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), em breve o Brasil poderá ser modelo de mobilidade urbana e social. Para tanto, ela apresentou o Projeto de Lei 2445/22, que altera o código Civil para disciplinar a carona solidária dentro do sistema nacional de transporte.

O projeto da deputada altera o art. 736 da Lei nº 10.406, do Código Civil de 10 de janeiro de 2002. O intuito é deixar claro que o compartilhamento da carona não caracteriza a obtenção de vantagens, mesmo se várias pessoas dividirem o valor do combustível gasto durante o percurso. 

O Código Civil atual criminaliza o transporte solidário por entender que o “transportador tem vantagens indiretas, tais como a divisão das despesas no combustível durante o trajeto”. Para a deputada, este conceito está ultrapassado e precisa ser substituído com urgência para facilitar a promoção da carona solidária, uma forma moderna e eficiente de diminuir o número de veículos transitando nas vias públicas, em benefício do trânsito, da economia de combustível, da qualidade do ar e, inclusive, da maior sociabilidade entre as pessoas.

“A prática deve ser estimulada no país, especialmente nos grandes centros urbanos e também na área rural. Vale ressaltar que  o Brasil é um país continental”, diz Adriana Ventura. A deputada federal protocolou em setembro de 2022 o projeto de lei que traz esta novidade tão aguardada pelos defensores da carona solidária.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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