Adriana Ventura

Qual o deputado de Campinas?

Deputado de Campinas
Deputada Adriana acompanhada de Cris Oliveira, pré-candidata a Deputada estadual, em Campinas

Deputada Adriana Ventura destinou mais de 4,5 milhões em emendas individuais para Campinas e região

É função de um deputado federal destinar emendas parlamentares para o seu estado de origem, e depois fiscalizar se a destinação cumpriu o seu objetivo. Na região de Campinas e Valinhos, a deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) selecionou, com a ajuda de Cris Oliveira, voluntária do mandato e candidata a deputada estadual, projetos para três importantes hospitais locais: o CAISM e o Hospital das Clínicas, em Campinas, e a Santa Casa de Valinhos, totalizando mais de R$ 4,5 milhões reinvestidos para a população!

Para garantir o bom emprego da verba pública, a candidata a deputada estadual e voluntária do mandato, Cris Oliveira, foi crucial no processo. Além de auxiliar na escolha de projetos considerando a realidade local de Campinas, ela também acompanhou o desenvolvimento dos projetos depois da destinação das emendas.

Candidatas a deputado Adriana Ventura e Cris Oliveira
Em Campinas, a deputada Adriana Ventura contou com o apoio de Cris Oliveira

 

 

 

 

“O cidadão sabe, melhor que ninguém, quais são as necessidades do seu município, do seu Estado. E, antes de política, a pré-candidata Cris Oliveira é uma cidadã engajada, preocupada e responsável. É por isso que confiei nela para me ajudar na importante tarefa de cuidar da região de Campinas.” Deputada Adriana Ventura

Emendas destinadas para Campinas

CAISM – Unicamp
Valores: R$ 500 mil (2020), R$ 1,2 milhão (2021) e R$ 900 mil (2022)

Hospital de Clínicas da Unicamp
Valores: R$ 500 mil (2020), R$ 500 mil (2021) e R$ 700 mil (2022)

É papel do deputado federal fazer emendas ao orçamento

Você sabe o que faz um deputado federal? O deputado é um representante do povo e defende os interesses do estado que o elegeu. O parlamentar tem três atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar, fiscalizar o executivo e fazer emendas ao orçamento.

Há dois tipos de emendas: as emendas individuais e as emendas de bancada. E é por meio delas que o deputado pode enviar mais de 15 milhões por ano para as entidades ou cidades de seu estado que precisem de recursos. É o dinheiro dos impostos pagos por você, cidadão, retornando para a sua cidade.

A deputada Adriana abre edital (processo seletivo) para destinar as emendas individuais.  Ela também é autora de proposição que estabeleceu critérios técnicos para as emendas de bancada e os critérios utilizados para o envio.

Candidato deputado Campinas
Cris Oliveira, candidata a deputada estadual, com a deputada federal Adriana Ventura, candidata à reeleição

“É responsabilidade de qualquer deputado, parlamentar, político retornar o dinheiro do pagador de impostos, o dinheiro pago pelos cidadãos, de forma inteligente e comprometida com as necessidades do brasileiro, seja na área saúde, seja na área de segurança ou seja na educação”.

Conheça a Deputada Adriana Ventura

Doutora em Administração e professora universitária da Fundação Getúlio Vargas – FGV – EAESP, Adriana é também empreendedora. Uma cidadã comum sem apadrinhamentos políticos, que, indignada com os rumos da política do país, saiu da estagnação para a ação e entrou para a política em 2018, com sua eleição para Deputada federal pelo NOVO/SP.

Comprometimento
Deputada federal e pré-candidata à reeleição, Adriana Ventura sempre defendeu transparência e compromisso com um mandato eficiente, respeitando o dinheiro do cidadão. É por isso que, além de abrir mão dos privilégios parlamentares e  economizar a verba de gabinete, ela ainda conta com 100% de presença em todas as sessões de plenário, não tendo faltado nenhum dia em todos os anos de mandato.

Eficiência
A taxa de aprovação de projetos de lei da deputada federal é um diferencial, sendo uma das que mais aprova PLs. Já se somam dez projetos aprovados, com destaque para a Lei da Telemedicina.

Atuação parlamentar da Adriana Ventura
🔸 Vice-líder do Novo na Câmara
🔸 Presidente da Frente Ética Contra a Corrupção
🔸 Presidente da Frente da Telessaúde
🔸 Titular da Comissão de Seguridade Social e Família (que abrange a área de saúde)
🔸 Titular da Comissão Externa da Primeira Infância
🔸 Membro da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
🔸 Membro da Comissão de Educação
🔸 Membro da Comissão Mista de Orçamento
🔸 Participante da Comissão Externa de Acompanhamento da Covid

Titulações da Adriana Ventura
🔸 Melhor deputada do Brasil no acumulado do Prêmio Ranking dos Políticos (2019-2020)
🔸 Cinco estrelas em transparência na avaliação do Congresso em Foco – 2020
🔸 Cinco estrelas no Índice Legisla Brasil – 2022
🔸 Ganhou o Oscar da Saúde na categoria representatividade – 2022

Prestação de contas da Adriana Ventura
🔸 Tem 100% de presença nas sessões legislativas
🔸 Abre mão de privilégios como auxílio-moradia, apartamento funcional, reembolso médico ilimitado, aposentadoria especial, passaporte diplomático
🔸 Seleciona as emendas parlamentares por edital e critérios técnicos
🔸 Já economizou R$ 6 milhões milhões em 42 meses de mandato
(Veja as Prestações de Contas completas)

Leis de autoria da Deputada Adriana aprovadas
🔸 Lei 13.989/2020 – autoriza a Telemedicina
🔸 Lei 14.006/2020 – libera importação de medicamentos e equipamentos contra a COVID, aprovados internacionalmente, caso a Anvisa não análise
🔸 Lei 14.023/2020 – protege os profissionais de saúde em epidemias
🔸 Lei Complementar 172/2020 – transfere Fundos de Saúde

Proposições da Adriana já aprovadas na Câmara
🔸PL 5595/2020 – torna a educação atividade essencial
🔸PL 1485/2020 – duplica as penas dos crimes de corrupção relacionados à pandemia
🔸 PL 240/2021 – aumenta em 1⁄3 a pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação
🔸 PL 1998/2020 – autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional de forma permanente
🔸 PL 454/2022 – altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar o compartilhamento dos dados e microdados brutos do Censo Escolar
🔸PL 4483/2020 – altera os artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.

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Por que o NOVO não usa dinheiro público?

 

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