A Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) destinou R$158 mil em emenda parlamentar para a cidade de Itapetininga
É função de um deputado destinar emendas parlamentares para o seu estado de origem. E depois fiscalizar se a destinação cumpriu o seu objetivo. A cidade de Itapetininga se inscreveu no edital de emendas da deputada Adriana Ventura e teve um projeto selecionado por critérios técnicos.
A Deputada Federal Adriana Ventura visitou Itapetinga para fiscalizar a destinação de emenda parlamentar feita para a cidade. Em 2021, a Deputada Adriana destinou o valor de R$158 mil para o programa de apoio a pessoa idosa, o dinheiro foi utilizado para a compra de veículo e de equipamentos para atendimentos domiciliares.
Itapê, codinome para os mais chegados, também é conhecida como a “terra da hospitalidade”. A Deputada Adriana Ventura pode constatar que o itapetiningano sempre tem uma boa história para compartilhar.
Na rádio Jovem Pan Sul Paulista, os jornalistas jornalistas Milton Junior e Guto Nunes proporcionaram um bate papo super descontraído com a Deputada sobre a importância da participação política do cidadão, o mandato e as emendas parlamentares destinadas para a cidade. Em entrevista, os jornalistas agradecem a Deputada pela destinação das emendas e a Deputada afirma:
“Não precisa me agradecer, isso é a função de qualquer Deputado, pois o dinheiro do pagador de impostos deve retornar para a cidade e para o cidadão”.
Além disso, a Deputada Adriana também conversou com os ouvintes da rádio.
Em seguida, a Deputada Adriana Ventura seguiu a agenda para na TVitapê, com o jornalista Fábio Miranda e os comentaristas Fábio Coelho e Claudia Meneguela. A entrevista foi ao vivo e o tema debatido foi sobre o extremismo na política.
Além disso, a Deputada Adriana também aproveitou para visitar e conhecer a prefeitura da cidade e o Hospital Dr. Léo Orsi Bernardes.
É papel do deputado federal fazer emendas ao orçamento
Você sabe o que faz um deputado federal? O deputado é um representante do povo e defende os interesses do estado que o elegeu. O parlamentar tem três atribuições principais, estabelecidas na Constituição: legislar, fiscalizar o executivo e fazer emendas ao orçamento.
Há dois tipos de emendas: as emendas individuais e as emendas de bancada. E é por meio delas que o deputado pode enviar mais de 15 milhões por ano para as entidades ou cidades de seu estado que precisem de recursos. É o dinheiro dos impostos pagos por você, cidadão, retornando para a sua cidade.
A deputada Adriana abre edital (processo seletivo) para destinar as emendas individuais. Ela também é autora de proposição que estabeleceu critérios técnicos para as emendas de bancada e os critérios utilizados para o envio.
“É responsabilidade de qualquer deputado, parlamentar, político retornar o dinheiro do pagador de impostos, o dinheiro pago pelos cidadãos, de forma inteligente e comprometida com as necessidades do brasileiro, seja na área saúde, seja na área de segurança ou seja na educação”.
Conheça a Deputada Adriana Ventura
Doutora em Administração e professora universitária da Fundação Getúlio Vargas – FGV – EAESP, Adriana é também empreendedora. Uma cidadã comum sem apadrinhamentos políticos, que, indignada com os rumos da política do país, saiu da estagnação para a ação e entrou para a política em 2018, com sua eleição para Deputada federal pelo NOVO/SP.
Comprometimento
Deputada federal e pré-candidata à reeleição, Adriana Ventura sempre defendeu transparência e compromisso com um mandato eficiente, respeitando o dinheiro do cidadão. É por isso que, além de abrir mão dos privilégios parlamentares e economizar a verba de gabinete, ela ainda conta com 100% de presença em todas as sessões de plenário, não tendo faltado nenhum dia em todos os anos de mandato.
Eficiência
A taxa de aprovação de projetos de lei da deputada federal é um diferencial, sendo uma das que mais aprova PLs. Já se somam dez projetos aprovados, com destaque para a Lei da Telemedicina.
Atuação parlamentar da Adriana Ventura
🔸 Vice-líder do Novo na Câmara
🔸 Presidente da Frente Ética Contra a Corrupção
🔸 Presidente da Frente da Telessaúde
🔸 Titular da Comissão de Seguridade Social e Família (que abrange a área de saúde)
🔸 Titular da Comissão Externa da Primeira Infância
🔸 Membro da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
🔸 Membro da Comissão de Educação
🔸 Membro da Comissão Mista de Orçamento
🔸 Participante da Comissão Externa de Acompanhamento da Covid
Titulações da Adriana Ventura
🔸 Melhor deputada do Brasil no acumulado do Prêmio Ranking dos Políticos (2019-2020)
🔸 Cinco estrelas em transparência na avaliação do Congresso em Foco – 2020
🔸 Cinco estrelas no Índice Legisla Brasil – 2022
🔸 Ganhou o Oscar da Saúde na categoria representatividade – 2022
Prestação de contas da Adriana Ventura
🔸 Tem 100% de presença nas sessões legislativas
🔸 Abre mão de privilégios como auxílio-moradia, apartamento funcional, reembolso médico ilimitado, aposentadoria especial, passaporte diplomático
🔸 Seleciona as emendas parlamentares por edital e critérios técnicos
🔸 Já economizou R$ 6 milhões milhões em 42 meses de mandato
(Veja as Prestações de Contas completas)
Leis de autoria da Deputada Adriana aprovadas
Lei 13.989/2020 – autoriza a Telemedicina
Lei 14.006/2020 – libera importação de medicamentos e equipamentos contra a COVID, aprovados internacionalmente, caso a Anvisa não análise
Lei 14.023/2020 – protege os profissionais de saúde em epidemias
Lei Complementar 172/2020 – transfere Fundos de Saúde
Proposições da Adriana já aprovadas na Câmara
PL 5595/2020 – torna a educação atividade essencial
PL 1485/2020 – duplica as penas dos crimes de corrupção relacionados à pandemia
PL 240/2021 – aumenta em 1⁄3 a pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação
PL 1998/2020 – autoriza e define a prática da telemedicina em todo o território nacional de forma permanente
PL 454/2022 – altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para autorizar o compartilhamento dos dados e microdados brutos do Censo Escolar
PL 4483/2020 – altera os artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
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Por que o NOVO não usa dinheiro público?