O que a Deputada Adriana Ventura e a bancada do Novo estão fazendo na Câmara para derrubar o fundo eleitoral e o fundo partidário
Um dos princípios do Partido Novo é a não utilização do Fundo Partidário, que financia os partidos, e do Fundo Eleitoral, que banca as campanhas políticas em anos eleitorais. Eliminar esses fundos é uma luta ferrenha, já que a maior parte dos 33 partidos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral – TSE tem direito a receber.
Desde fevereiro de 2019, a Bancada do Novo na Câmara vem protocolando diversos projetos de lei para eliminar os fundos – integralmente ou parcialmente – ou possibilitar que os recursos sejam utilizados em benefício da sociedade.
Neste sentido, a Deputada Adriana Ventura protocolou um PL para possibilitar que os recursos do Fundo Partidário – esse ano não tem Fundo Eleitoral – possam ser destinados à compra de vacina contra a COVID-19.
Lembrando que, em 2021, o fundo partidário será de 979 milhões, divididos pelos 23 partidos aptos a receber (valor muda conforme a representatividade de cada partido).
Veja as proposições da Deputada Adriana Ventura e da bancada do Novo:
PL 14/2019
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Este Projeto de Lei visa a corrigir, extinguindo os fundos partidário e eleitoral e trazendo de volta a possibilidade de financiamento de campanhas e candidaturas por pessoas jurídicas, conforme projeto de lei que deverá ainda ser elaborado em verdadeiro diálogo institucional entre os atores políticos a que o constituinte atribuiu, sabiamente, essa competência.
PL 15/2019
Dispõe sobre a destinação dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral, quando não utilizados total ou parcialmente pelos partidos políticos, permitindo que sejam destinados às áreas de educação, saúde e segurança.
PL 5608/2019
Altera a Lei dos Partidos Políticos para que esse percentual mínimo do Fundo Partidário para mulheres incida sobre os recursos utilizados pelo partido e não sobre o total de recursos recebidos. Ou seja, se o Partido não usar nada, não precisa usar 5% para as mulheres.
O Projeto de Lei pretende alterar a previsão do inciso V do artigo 44 da lei 9.096/95 artigo dispõe que 5% do valor total de recursos do Fundo Partidário seja utilizado em ações de promoção e difusão da participação de mulheres, na medida que a atual redação do Projeto de Lei fere a autonomia partidária, obrigando o gasto de percentual mínimo do Fundo Partidário mesmo para os partidos que não concordam com a existência desse recurso e recusam utilizar-se de fundos públicos para manutenção de atividade partidária.
PL 646/2020
PL autoriza os Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos a doarem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para ações em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais. Os recursos poderão ser doados diretamente aos fundos de saúde dos estados e municípios.
PL 753/2021
Autoriza os Diretórios Nacionais dos partidos políticos a doar parte ou integralidade dos recursos do Fundo Partidário para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.
Veja também:
– o projeto de lei para dar mais transparência à prestação de contas do Fundo Partidário.
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