Adriana Ventura

Revogação da Lei de Segurança Nacional

Bancada do Novo na Câmara dos Deputados
Adriana Ventura e bancada do Novo na Câmara dos Deputados

Deputada Adriana Ventura e Bancada do Novo fazem requerimento para inclusão da revogação da Lei de Segurança Nacional na Ordem do Dia

A revogação da Lei de Segurança Nacional está aguardando ser pautada no Plenário da Câmara dos Deputados há quase 20 anos! Em 2002, o PL 3054/2000, que revoga a Lei de Segurança Nacional, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E está na gaveta desde então.

Nos últimos meses, essa lei extemporânea tem estado em evidência e seu uso revela sua incompatibilidade com os tempos atuais.

Assim, a deputada federal Adriana Ventura, com apoio da bancada do NOVO, protocolou um requerimento para que o Presidente da Câmara, Artur Lira, coloque a revogação da Lei de Segurança Nacional na Ordem do Dia, para que seja votada o quanto antes no Plenário da Câmara dos Deputados!

Veja justificativa do Ministro Luís Roberto Barroso,  no livro “Temas de Direito Constitucional” (Rio de Janeiro: Renovar, 2009, 2ª ed. rev., t. II/277-278):

           “Além da inconstitucionalidade explícita de inúmeros de seus preceitos, há também, em relação a boa parte das normas da Lei n. 7.107/83, uma incompatibilidade de sistema com a nova ordem constitucional.
Os fatos tipificados e os valores nela considerados afastam-se dos princípios e conceitos que inspiraram a reconstrução democrática do país.
[Os dispositivos da lei] contaminam-se por integrar um diploma que, no seu conjunto, não fez validamente a travessia entre a ordem autoritária e a ordem democrática.”
A aplicação isolada desses artigos, servindo-se da legislação processual regular, apesar de possível, não restará harmônica com os já mencionados fundamentos e dispositivos autoritários da Lei em comento.”
“[…] Até o advento da nova legislação, o entendimento da comissão é no sentido de que a velha lei de segurança nacional, salvo nos tipos que indubitavelmente devem subsistir (como, por exemplo, traição ou atentado à soberania), não deva ser aplicada.”

 

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