Proposições legislativas para garantir mais transparência na prestação de contas de órgãos públicos à sociedade
A transparência, a despeito de não ser um princípio constitucionalmente expresso, é uma força motriz que regula, ou ao menos, deve regular toda a atuação estatal. É por meio da transparência que podemos assegurar respostas à sociedade.
Em certa oportunidade, o Ministro Wagner do Rosário, da Controladoria Geral da União, definiu bem:
“O governo tem que ser capaz de dar a informação, de receber a contribuição da sociedade, de prestar contas e fruto dessa prestação de contas. Com isso, consigo reabastecer o sistema e conseguir respostas à sociedade”.
A transparência é pressuposto não enunciado de um dos bonitos princípios da Constituição Federal que é a publicidade na administração pública. Está lá no artigo 37.
Ele foi reforçado na Lei nº 12.527 de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, que regulamenta esse direito constitucional, garantindo que qualquer cidadão possa verificar informações públicas. Os dispositivos desta lei são aplicáveis aos três poderes da União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Em tempos de calamidade pública, com os processos de licitação afrouxados por causa da urgência da situação, há também uma nova lei reforçando a necessidade de dar transparência aos contratos feitos em tempos de epidemia. O artigo 4º da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 obriga que todos os entes públicos envolvidos no combate ao coronavírus no Brasil tenham um site com uma área específica para publicar e dar transparência a todos os gastos com o combate a Covid-19.
Dito isto, a transparência é, não por acaso, um eixo balizador do meu mandato. Durante o ano de 2020, atuei diretamente por meio de iniciativas legislativas para garantir a máxima transparência, seja por meio de Projetos de Lei, seja por emendas e seja até mesmo com discursos e embates em plenário, reforçando a importância deste princípio para todo o País.
É preciso incentivar os dados abertos para que se tornem parte da cultura da administração pública. Tem de ser um hábito profilático como escovar os dentes depois de todas as refeições.
No dia 30 de setembro, apresentei o Projeto de Lei nº 4775/2020 que intenta estabelecer novos critérios de transparência para que a divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas possa ser publicada e divulgada amplamente.
Também protocolei, no dia 18 de junho, o Projeto de Lei nº 3414/2020, que busca garantir a transparência dentro dos tribunais de contas ao determinar que relatórios de auditoria ou quaisquer outras peças processuais sejam disponibilizadas em seu inteiro teor e em qualquer que seja a fase do processo para que a população tenha amplo acesso às informações que contribuam para um efetivo controle social, ressalvadas apenas as informações e dados protegidos por sigilo fiscal, bancário e, no caso das empresas estatais exploradoras de atividade econômica, sigilo comercial.
Ainda, ingressei como coautora em dois projetos que buscam garantir a otimização da transparência. O Projeto de Lei nº 3172/2020 do Deputado Marcel Van Hattem, que intenta obrigar a Administração Direta, Empresas Públicas, Estatais, Autarquias, Fundações, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas a, sempre que publicarem anúncios, informar o valor pago pela inserção. E ainda, propõe-se que, sempre que destinados valores destes órgãos ao patrocínio de eventos, os anúncios do evento devem informar qual o valor destinado pelo órgão a título de patrocínio.
E o Projeto de lei nº 4171/2020 do General Peternelli que propõe conferir transparência ao repasse de recursos federais aos demais entes federativos, tornando obrigatório o registro dos dados sobre a execução orçamentária e a movimentação financeira dos repasses levadas a efeito pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, do Governo Federal, criando o SIAFI NACIONAL.
Fiz também um extenso trabalho atuando em proposições legislativas que já se encontravam em trâmite na Casa. Neste sentido protocolei diversas emendas que buscavam garantir uma maior transparência em diversos temas. Por exemplo, a emenda nº 25 na MPV 922, que busca assegurar a devida publicação dos editais de seleção para temporários no sítio eletrônico e diário oficial, conferindo a transparência necessária para a devida realização do processo.
Ainda na MPV nº 922, sugeri também a emenda nº 26 que retira a obrigação de publicação dos editais referente na Medida Provisória em jornais de grande circulação, pois entendo que seria obsoleta essa obrigação. A publicação nos sítios do órgão e da banca examinadora são suficientes e efetivas para resguardar os princípios da transparência e da publicidade. Isso demonstra que não quero a transparência como um fim em si mesmo, mas como algo que também seja realmente efetivo!
Para além, lutei pela aprovação da emenda nº 77 na MPV 961, medida essa que autorizava pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos durante a pandemia. A emenda trazia várias exigências relacionadas à transparência. Entendemos que diante de uma Medida Provisória momento que ampliava e facilitava a realização de contratações e compras no âmbito do poder público, as ferramentas de transparência também precisavam ser otimizadas e trazer mais clareza sobre os gastos nesse período.
Como diz, o Dalai Lama:
“A falta de transparência resulta em desconfiança e um profundo sentimento de insegurança.”