Adriana Ventura

Qual o deputado da Educação?

Deputado da Educação
Deputada Adriana na Comissão de Educação

Professora universitária, Adriana Ventura é membro da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados desde o primeiro mandato

Última atualização em abril de 2024

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) é também professora universitária de Gestão e Empreendedorismo na Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo há mais de 20 anos. Ela considera essencial que o brasileiro tenha educação acessível e de qualidade desde a primeira infância até a idade adulta. 

Assim que entrou na Câmara dos Deputados, logo se engajou nas pautas ligadas à educação, fazendo parte da Comissão de Educação e da Comissão Externa Política para a Primeira Infância.

Desde 2019, trava uma luta pela melhoria na qualidade de ensino nas escolas públicas de educação básica no Brasil.

Adriana participou ativamente das discussões para o estabelecimento do novo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Em agosto de 2020, foi aprovada a PEC 108/2020, determinando que o FUNDEB fosse instituído em caráter permanente em cada Estado para o desenvolvimento da Educação Básica, aumentando a complementação de recursos repassados pela União.

Além de tornar o FUNDEB permanente, a Emenda Constitucional incrementou o volume de recursos da União na sua participação no Fundo, sendo elevada de forma gradual entre os anos de 2021 e 2026, de forma escalonada nos próximos 6 anos, passando dos atuais 10% para 23%.

A Emenda ainda previu a isonomia e a equidade como parâmetros constitucionais, criando oportunidade para que crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino de qualidade em todo o País. Isso tudo sob a exigibilidade de maior planejamento e fiscalização para que o Fundo possa custear a educação básica aos entes subnacionais.

Confira as proposições relacionadas à área da educação que são de autoria ou coautoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).

1. PL Educação Essencial

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Adriana é autora do PL 5594/2020 da Educação Essencial especificamente em período de pandemia e é coautora do PL 5595/2020 da Educação Essencial em qualquer período. Estes projetos reconhecem a educação básica e superior (rede pública e privada), em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.

O texto do PL 5595/2020 é uma das iniciativas da parlamentar e das deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), Aline Sleutjes (PSL/PR) e do deputado General Peternelli (PSL/SP).

Para Adriana, as aulas não podem ser interrompidas, e devem ser tratadas como as atividades de hospitais, supermercados e de segurança pública: com prioridade.

Países modelos em educação como Alemanha, Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Cingapura e França ficaram menos de 90 dias com aulas não presenciais quando a pandemia da Covid-19 estourou. Já no Brasil, escolas ficaram de portas fechadas em quase dois anos. “As escolas devem ser as últimas a fechar e, assim que possível, as primeiras a abrir. As crianças e os jovens não podem ter o direito à educação subtraído”, disse a deputada em Plenário.

Dados

Durante a pandemia do Coronavírus, no ano de 2020, o Brasil teve mais de 4 milhões de alunos que abandonaram a Educação Básica e Superior, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo C6 Bank.

A última pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Itaú Social, Fundação Lemann e BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) confirmou que boa parte dos estudantes precisará de reforço no retorno presencial às aulas.

Até os oito anos de idade, a criança deve estar alfabetizada, mas 76% dos pais entrevistados afirmaram a necessidade de algum apoio para complementar o aprendizado.

A pesquisa é mais assustadora quando envolve jovens de até 18 anos. Pais, alunos e professores perceberam que 71% necessitam de apoio em matemática, 70% em português, 62% em ciências e 60% em história.

Para a deputada, este gap educacional deverá ser sentido durante décadas da seguinte forma: aumento da desigualdade na aprendizagem entre rede privada e pública; perdas na saúde nutricional das crianças; impactos negativos na saúde mental; e aumento das taxas de trabalho e exploração infantil.

De acordo com a Secretaria de Educação de São Paulo, será necessário mais de uma década para que o Brasil volte ao nível educacional de antes.

2. PL para fortalecer educação de empresas juniores

Situação: Apensado ao PL 6290/2019

O PL 3701/2020 foi criado pelo ex-deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ) e tem coautoria de Adriana. Seu objetivo é inserir os cursos de educação profissional técnica de Ensino Médio na previsão de criação das empresas juniores. Atualmente, a Lei só permite essas empresas para instituições de ensino superior.

Este projeto é um apensado ao PL 6290/2019, e atualmente aguarda parecer de relator na Comissão de Educação.

Além de prever educação técnica, o projeto também inclui a possibilidade de pagamento pró labore para prestação de tarefas às empresas juniores.

3. PL para transparência no FUNDEB

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Foi aprovado na Comissão de Educação o PL 164/2021 de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), em coautoria com as deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) e Professora Dorinha (DEM/TO), que dispõe sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de recursos públicos em educação, otimizando os instrumentos de fiscalização e trazendo mais transparência aos recursos do FUNDEB.

O projeto de lei de Adriana visa regulamentar as normas do sistema que fornece aos gestores educacionais dos entes subnacionais informações atualizadas sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação. Assim, há subsídio na definição e na implementação de políticas de financiamento orientadas para a promoção da inclusão educacional, da igualdade de oportunidade, da equidade, da efetividade e da qualidade do ensino público – o sistema SIOPE.

4. PL para incluir mais cursos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Situação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Adriana Ventura (NOVO/SP) é uma das co-autoras do PL 462/2021, que tem a finalidade de alterar a Lei 9.394/1996 para incluir o ensino de programação, robótica, noções de direito e finanças. O autor do projeto é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).

Conforme a justificativa para criação do projeto, as disciplinas mencionadas são vitais para o desenvolvimento no Século XXI. Nos países mais desenvolvidos, o ensino de linguagem de programação e robótica é incentivado desde cedo, inclusive por meio de competições e campeonatos. A ideia é estender essa importância ao ensino brasileiro.

5. PL para adotar ensino à distância em aulas teóricas para tirar CNH

Situação: Apensado ao PL 4744/2012

Neste PL 3406/2021, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) assina como co-autora. Criado pelo deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG), a ideia é alterar o artigo 141 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em prol da adoção do ensino a distância nas aulas de conhecimento teórico para a condução de veículos automotores.

A mudança seria benéfica, sobretudo, para aqueles que dividem a rotina entre trabalho e estudo, ou àqueles que conciliam seu trabalho com afazeres domésticos, como demonstraram os deputados na justificativa.

6. PL que permite ingresso na Universidade antes de concluir Ensino Médio

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE)

O autor do PL 3405/2021, deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO/MG), propõe nesta proposição que alunos de alto desempenho entrem na universidade antes mesmo de concluírem o Ensino Médio. A deputada Adriana é coautora do projeto.

A proposta classifica como estudante de alto desempenho aquele que tirar no mínimo 550 pontos nas 5 provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a justificativa, é recorrente a quantidade de reclamações de alunos que são extremamente bem sucedidos em exames nacionais de proficiência, mas que, por questões meramente burocráticas, são impedidas de ingressar no ensino superior.

7. PL para mais transparência na educação

Situação: No Senado Federal

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) e o seu colega de bancada Tiago Mitraud (NOVO/MG) apresentaram o PL 454/2022, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para garantir a transparência nos números da educação brasileira e o acesso aos dados e microdados brutos do Censo Escolar.

O PL foi idealizado porque, no final de março de 2022, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, tirou do ar toda a série histórica com dados sobre o Censo Escolar da Educação Básica. Os microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) anteriores a 2020 também ficaram indisponíveis.

Atualmente, o PL aguarda a apreciação pelo Senado Federal.

8. PL para transparência mínima

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou em agosto de 2023 o PL 2725/2022, da deputada Tabata Amaral (PSB/SP) com coautoria de Adriana e do deputado Professor Israel Batista (PSB/DF). O projeto cria mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação e é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT/AP), segundo o qual os governos deverão tornar disponível ao público em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino.

O PL também aguarda a apreciação pelo Senado Federal.

9. PL para instituir o Institui o Programa Nacional de Apoio à Educação Básica

Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Educação (CE)

A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou este PL 3766/2023 para criar um programa de doação incentivada para beneficiar a educação básica. O nome seria Programa Nacional de Apoio à Educação Básica (Pnaeb), e seria acessível a pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real ou presumido). As doações feitas por elas poderão ser deduzidas do imposto devido (até o limite de 4%).

“A proposição contribui para ampliar os recursos destinados à educação básica, ao mesmo tempo em que reforça os laços entre sociedade civil e instituições de ensino”, disse Adriana.

10. PL que institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência Estudantil

Situação: Apensado ao PL 1270/2015

O PL 3765/2023, de autoria da deputada Adriana, institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência Estudantil (PNAPE), e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao referido programa.

Basicamente, este projeto de lei visa a permitir que as pessoas físicas e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que efetuarem doações para atingimentos das metas citadas, possam deduzi-las do imposto sobre a renda.

11. PL para transparência nas faltas de professores

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Educação (CE)

Neste PL 5297/2023, a deputada Adriana Ventura tem o intuito de oferecer transparência sobre as faltas de profissionais da educação. O objetivo é  obrigar a disponibilização de informações acerca dessas faltas, já que a ausência de pontualidade e assiduidade desses profissionais gera custos diretos e indiretos de forma negativa na qualidade da educação.

O texto proposto determina que as informações sejam disponibilizadas de forma anonimizada, uma vez que o objetivo não é constranger profissionais de educação, mas obter informações que possam ser úteis no desenho de políticas eficazes na área.

12. PL para prorrogação do PNE

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Educação

O PL 6087/2023, de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e coautoria da deputada  Soraya Santos (PL/RJ) prorroga até 31 de dezembro de 2028 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei 13.005/2014.

Conforme justificativa apresentada em dezembro de 2023, a prorrogação do PNE é necessária porque o Governo Federal está realizando a Conferência Nacional da Educação (CONAE) de forma apressada, sem a devida divulgação junto às comunidades escolares. Isso significa que o documento que representa o pilar da educação brasileira está sendo discutido sem a ampla participação da sociedade, o que confere permissão para uma educação baseada em ideologias do atual governo e de seus governantes.

13. PL para vedar progressão automática de carreira dos professores

Situação: Apensado ao PL 2713/2022

O Projeto de Lei 648/2024 proposto pela Deputada Federal Adriana Ventura visa aprimorar a qualidade da educação no Brasil, introduzindo mudanças significativas na progressão funcional dos profissionais da área. Ao alterar a Lei nº 9.394/1996, o projeto propõe que a progressão dos educadores seja baseada não apenas em titulação ou habilitação, mas também em uma avaliação abrangente de desempenho, que inclui competências, habilidades, assiduidade e o impacto no aprendizado dos alunos. 

Destaca-se a necessidade de reconhecer e recompensar não apenas o tempo de serviço, mas também o esforço e o impacto positivo dos educadores no desenvolvimento acadêmico e pessoal dos estudantes.

O objetivo principal deste projeto é reforçar os incentivos ao melhor desempenho dos profissionais da educação pública brasileira. Ao vincular a progressão funcional dos educadores a critérios mais abrangentes, como competências, habilidades, assiduidade e ganho de aprendizagem dos alunos, busca-se criar um sistema mais justo e transparente de reconhecimento e promoção profissional. Dessa forma, espera-se contribuir para o desenvolvimento acadêmico e pessoal das crianças e adolescentes brasileiros, promovendo uma educação de qualidade e preparando os estudantes para os desafios do século XXI.

14. Emendas ao Projeto de Lei 5230/2023

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Em março de 2024 a Câmara votou o PL 5230/2023, de autoria do Poder Executivo e relatoria do deputado Mendonça Filho (UNIÃO-PE), que dispõe sobre o Novo Ensino Médio e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Observando que poderia ser aprimorado, a deputada apresentou 4 emendas, que foram incorporadas pelo relator ao texto final aprovado pela Câmara e enviado ao Senado. As emendas apresentadas tinham como objetivo: 

(I) redução da carga horária mínima da formação geral básica, destinando carga maior para os conteúdos relacionados à formação técnica, no caso do ensino profissional, e dos conteúdos dos itinerários formativos, que visam o aprofundamento das áreas de conhecimento conforme a relevância e o contexto econômico e social; (II) manter a estrutura flexível do atual Ensino Médio, pois o projeto do Governo pretendia voltar a uma estrutura com disciplinas definidas, engessando o currículo. A emenda da Deputada Adriana impediu o retorno à organização por componentes curriculares, mantendo as áreas de conhecimento (uma das principais novidades positivas introduzidas pelo ENEM) e dando mais liberdade às instituições de ensino; 

(III) extinguir o limite máximo para a carga horária, permitindo às instituições elaborarem propostas diferenciadas, fomentando, por exemplo, o ensino integral; e 

(IV) reestabelecer a possibilidade de que profissionais com notório saber, mas sem licenciatura, possam lecionar. O texto do Governo impediria que profissionais contratados a partir do dispositivo do notório saber sejam considerados profissionais do magistério, o que dificultaria sobremaneira a ampliação da Educação Profissional e Tecnológica.

Todas essas propostas apresentadas pela Deputada Adriana Ventura foram acatadas pelo relator e passaram a integrar o texto final do Projeto de Lei aprovado na Câmara e que agora seguirá para análise do Senado. No que se refere à carga horária mínima para a formação geral básica, o relator manteve a proposta do Governo de 2400 horas e 600 horas para os itinerários formativos mas, em relação ao ensino técnico profissional, acatou a proposta da Deputada de reduzir para 2100 horas mínimas, deixando 300 horas de formação em conteúdos da BNCC relacionadas à formação técnica.

 

 

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