Adriana Ventura

Qual o deputado da Educação?

Deputado da Educação
Deputada Adriana na Comissão de Educação

Professora universitária, Adriana Ventura é membro da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados desde o primeiro mandato

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) é professora universitária de Gestão e Empreendedorismo na Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, há mais de 20 anos.

Desde que chegou à Câmara dos Deputados, em 2019, Adriana atua em pautas ligadas à educação e integra a Comissão de Educação. Seu trabalho inclui propostas legislativas, fiscalização, audiências públicas e participação na elaboração de algumas das principais mudanças recentes da legislação educacional brasileira.

Entre as principais ações estão:

  • autoria e coautoria de leis de transparência na educação;
  • atuação na construção do novo Plano Nacional de Educação, com apresentação de emendas e realização de  audiências públicas temáticas;
  • relatoria, em 2024 e 2025, de duas Subcomissões Permanentes para tratar do Sistema Nacional de Educação;
  • atuação pela preservação da autonomia de estados, Distrito Federal e municípios no Sistema Nacional de Educação;
  • ações para assegurar qualidade e acesso na Educação a Distância;
  • projeto para permitir que estados e Distrito Federal regulamentem a educação domiciliar;
  • projeto para assegurar pluralidade e diversidade de pensamento nas universidades;
  • propostas sobre Fundeb, avaliação educacional, formação profissional, permanência estudantil e valorização de professores.

A história da Deputada Adriana na Comissão de Educação

Adriana participou das discussões do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.

Em 2020, o Congresso tornou o Fundeb permanente e ampliou gradualmente a participação da União no financiamento da educação básica.

Além de defender mais recursos para a educação, a deputada Adriana Ventura trabalha para que o foco das políticas públicas esteja na aprendizagem dos alunos, com planejamento, transparência, fiscalização e garantia de que o dinheiro público chegue à sala de aula e gere resultados concretos.

Desde então, Adriana apresentou e apoiou propostas que tratam justamente desses pontos: transparência, dados educacionais, qualidade da aprendizagem, autonomia dos entes federativos e melhor utilização dos recursos destinados à educação.

Confira algumas das principais proposições e atuações relacionadas à educação de autoria ou coautoria da deputada Adriana Ventura.

1. Lei que garante acesso aos dados e microdados da educação

Situação: SANCIONADA – Lei 15.017/2024

Uma das propostas de transparência na educação apresentadas por Adriana já virou lei. Adriana Ventura e o então deputado Tiago Mitraud apresentaram o PL 454/2022, para assegurar o compartilhamento e a publicidade de dados e microdados dos censos educacionais.

O projeto foi apresentado depois da retirada de séries históricas e microdados educacionais de acesso público.

A proposta avançou na Câmara e no Senado e foi sancionada como Lei 15.017, de 12 de novembro de 2024. (Portal da Câmara dos Deputados)

A lei alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para disciplinar a divulgação e o compartilhamento dos dados e microdados coletados nos censos educacionais.

A importância dessa medida também aparece no novo Plano Nacional de Educação, sancionado em 2026, que faz referência expressa à Lei 15.017/2024 ao determinar a divulgação de dados e microdados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. (Planalto)

 2. Lei de transparência mínima na gestão da educação

Situação: SANCIONADA – Lei 15.001/2024

Outra iniciativa que já se tornou lei é o PL 2725/2022, apresentado pela deputada Tabata Amaral com coautoria de Adriana Ventura e Professor Israel Batista.

A proposta estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social na área da educação.

Governos e redes de ensino devem disponibilizar informações relevantes sobre a gestão educacional em meio eletrônico, facilitando o acompanhamento pela sociedade.

O projeto foi sancionado como Lei 15.001/2024, em outubro de 2024. (Portal da Câmara dos Deputados)

3. Duas Subcomissões do Sistema Nacional de Educação e a autonomia dos entes

Situação: SNE sancionado como Lei Complementar 220/2025

Adriana Ventura teve participação direta na construção e discussão do Sistema Nacional de Educação, o SNE.

Em 2024, ela apresentou o Requerimento 16/2024, que deu origem à Subcomissão Permanente para tratar do Sistema Nacional de Educação.

Adriana foi oficialmente designada relatora da Subcomissão de 2024. Ao final dos trabalhos, apresentou o Relatório 1/2024, com as atividades e recomendações do colegiado. (Portal da Câmara dos Deputados)

Em 2025, Adriana Ventura e Franciane Bayer apresentaram o Requerimento 45/2025, criando uma nova Subcomissão Permanente sobre o SNE.

Franciane Bayer foi escolhida presidente e Adriana Ventura voltou a exercer a função de relatora. (Portal da Câmara dos Deputados)

O relatório final de 2025, apresentado por Adriana como REL 3/2025, foi aprovado pela Comissão de Educação por 14 votos a 13. (Portal da Câmara dos Deputados)

4. Audiências públicas com especialistas

Adriana apresentou requerimentos e promoveu debates públicos com especialistas, representantes do poder público, acadêmicos e entidades do setor educacional sobre diferentes aspectos do Sistema Nacional de Educação.

Em 2024, foram realizadas audiências sobre sistemas de avaliação, financiamento da educação e Custo Aluno Qualidade, governança técnica do SNE e impactos do Sistema Nacional de Educação para o setor privado. (Escriba)

Em 2025, a Subcomissão aprofundou temas como autonomia dos entes e constitucionalidade do SNE, mudanças nas políticas públicas, financiamento e processo decisório federativo, impactos sobre o setor privado e eficácia do Custo Aluno Qualidade. (Escriba)

A audiência de 8 de julho de 2025 tratou especificamente do impacto do SNE na autonomia dos entes federativos e de seus aspectos constitucionais. O requerimento foi apresentado por Adriana e o debate reuniu especialistas convidados para analisar a questão. (Portal da Câmara dos Deputados)

A preocupação com a autonomia federativa aparece no texto final sancionado.

A Lei Complementar 220, de 31 de outubro de 2025, instituiu o Sistema Nacional de Educação e estabeleceu como primeiro princípio do SNE a “autonomia e a interdependência dos entes federados”.

A lei também preservou competências próprias de estados e municípios para coordenar, regular, avaliar e supervisionar seus respectivos sistemas de ensino. (Planalto)

5. Emendas e audiências públicas do novo Plano Nacional de Educação

Situação: SANCIONADO – Lei 15.388/2026

Adriana também participou diretamente da construção do novo Plano Nacional de Educação durante a tramitação do PL 2614/2024.

Na Comissão Especial destinada a analisar o projeto, apresentou emendas a objetivos, metas e estratégias do novo PNE e participou das negociações sobre o texto.

Além das emendas, Adriana apresentou uma série de requerimentos para realização de audiências públicas temáticas, buscando levar especialistas e representantes de diferentes áreas para dentro da discussão legislativa.

Entre os temas propostos por Adriana estavam formação e valorização do magistério da educação básica, qualidade da pós-graduação e impacto da produção científica, educação profissional, ensino superior e demandas do setor produtivo, financiamento da educação, qualidade dos materiais didáticos, resultados das avaliações internacionais, acompanhamento individualizado de estudantes com defasagem de aprendizagem e educação infantil e alfabetização. (Portal da Câmara dos Deputados)

Diversas dessas discussões integraram o ciclo de audiências públicas da Comissão Especial.

Em junho de 2025, por exemplo, foi realizada audiência sobre qualidade da pós-graduação e impacto da produção científica no Brasil, solicitada por Adriana e outros parlamentares, com participação de representantes e especialistas da área. (Portal da Câmara dos Deputados)

O objetivo era fazer com que a construção do Plano Nacional de Educação fosse acompanhada de dados, experiências práticas e conhecimento técnico, permitindo que especialistas contribuíssem para as decisões do Congresso.

Após a tramitação na Câmara e no Senado, o projeto foi sancionado.

6. PL da Educação Essencial

Durante a pandemia, quando milhões de alunos estavam afastados das salas de aula, Adriana Ventura esteve entre os parlamentares que levaram ao Congresso Nacional a preocupação de reconhecer a educação como atividade essencial.

Em 18 de dezembro de 2020, Adriana apresentou, ao lado das deputadas Paula Belmonte e Aline Sleutjes, o PL 5594/2020, para incluir as atividades educacionais entre os serviços essenciais durante a emergência provocada pela Covid-19. A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer na Comissão de Educação.

Adriana também é coautora do PL 5595/2020, que reconhece a educação básica e a educação superior presenciais como serviços e atividades essenciais. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e encaminhado ao Senado Federal, onde continua em tramitação. Portanto, não chegou a ser sancionado

7. PL para fortalecer as empresas juniores

Situação: apensado ao PL 6290/2019

O PL 3701/2020, de autoria do então deputado Paulo Ganime e coautoria de Adriana Ventura, propõe ampliar a legislação sobre empresas juniores para permitir sua atuação também em cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Hoje, a legislação sobre empresas juniores está associada às instituições de ensino superior.

O projeto busca aproximar os estudantes do mercado de trabalho e estimular empreendedorismo e experiência prática durante a formação técnica.

A proposta segue em tramitação e está apensada ao PL 6290/2019. (Portal da Câmara dos Deputados)

8. PL para transparência e fiscalização dos recursos da educação

Situação: em tramitação na Câmara dos Deputados

O PL 164/2021, de coautoria de Adriana Ventura, Paula Belmonte e Professora Dorinha Seabra Rezende, trata das normas de monitoramento, acompanhamento e apuração dos percentuais mínimos de recursos públicos destinados à educação.

A proposta busca aprimorar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, o Siope, dando aos gestores e à sociedade instrumentos mais precisos para acompanhar quanto cada ente público arrecada e investe em educação.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação e passou por outras etapas de análise. Em agosto de 2026, foi recebido novamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, ainda não foi sancionado. (Portal da Câmara dos Deputados)

9. PL para incluir programação, robótica, direito e finanças na educação

Situação: apensado ao PL 4744/2012

Adriana é coautora do PL 462/2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir conteúdos relacionados à programação, robótica, noções de direito e finanças.

A proposta parte do entendimento de que competências digitais, financeiras e de cidadania são cada vez mais relevantes para a formação dos estudantes.

O projeto ainda não foi sancionado e permanece apensado ao PL 4744/2012, que está pronto para pauta no Plenário da Câmara. (Portal da Câmara dos Deputados)

10. PL que permite ingresso na universidade antes da conclusão do Ensino Médio

Situação: aguardando parecer na Comissão de Educação

Adriana Ventura é coautora do PL 3405/2021, apresentado pelo então deputado Lucas Gonzalez.

A proposta permite que estudantes que demonstrem alto desempenho possam ingressar no ensino superior mesmo antes da conclusão formal do Ensino Médio, desde que cumpridos os critérios previstos no projeto.

A iniciativa procura oferecer uma solução para alunos aprovados em processos seletivos de instituições de ensino superior que encontram impedimentos exclusivamente relacionados à conclusão formal da etapa escolar.

O projeto ainda não foi sancionado e permanece em tramitação na Comissão de Educação. (Portal da Câmara dos Deputados)

11. Programa Nacional de Apoio à Educação Básica

Situação: pronta para pauta na Comissão de Educação

O PL 3766/2023, de autoria de Adriana Ventura, cria o Programa Nacional de Apoio à Educação Básica.

A proposta cria um mecanismo de doações incentivadas para projetos destinados à educação básica, permitindo a participação de pessoas físicas e jurídicas dentro das regras previstas no texto.

O objetivo é ampliar as possibilidades de participação da sociedade no financiamento de iniciativas educacionais.

O projeto ainda não foi sancionado e está pronto para pauta na Comissão de Educação da Câmara. (Portal da Câmara dos Deputados)

12. PL para transparência sobre as faltas de profissionais da educação

Situação: aguardando parecer na Comissão de Educação

No PL 5297/2023, Adriana propõe ampliar a transparência sobre as faltas ao trabalho dos profissionais da educação.

O texto determina a divulgação de dados de maneira anonimizada. A finalidade não é expor individualmente professores ou outros profissionais, mas permitir que gestores e sociedade disponham de informações para avaliar o impacto das ausências e desenvolver políticas públicas.

O projeto ainda não foi sancionado e aguarda parecer na Comissão de Educação. (Portal da Câmara dos Deputados)

13. PL sobre critérios de progressão na carreira dos professores

Situação: apensado ao PL 2713/2022

O PL 648/2024, de autoria de Adriana Ventura, Gilson Marques e Marcel van Hattem, propõe mudanças nos critérios de progressão funcional dos profissionais da educação.

O texto prevê que a evolução na carreira possa considerar critérios relacionados a competências, habilidades, assiduidade e desempenho profissional, além dos requisitos de formação e titulação.

A proposta pretende criar mecanismos adicionais de reconhecimento do desenvolvimento profissional.

O projeto ainda não foi sancionado e está apensado ao PL 2713/2022, que, por sua vez, integra a tramitação do PL 936/2022. (Portal da Câmara dos Deputados)

14. Emendas ao Novo Ensino Médio

Situação: projeto sancionado como Lei 14.945/2024

Durante a discussão do PL 5230/2023, que reformulou regras do Ensino Médio, Adriana Ventura apresentou quatro emendas.

Na votação realizada na Câmara, o relator incorporou propostas apresentadas pela deputada relacionadas à formação técnica e profissional, flexibilidade da organização curricular, carga horária e participação de profissionais com notório saber na educação profissional e tecnológica.

O PL 5230/2023 avançou no Congresso e foi transformado na Lei 14.945/2024. (Portal da Câmara dos Deputados)

A Lei 15.388, de 14 de abril de 2026, aprovou o novo Plano Nacional de Educação, com duração de dez anos. (Planalto)

O texto final traz, entre suas diretrizes, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, ambiente de aprendizado plural, utilização de dados e evidências, valorização de boas práticas nacionais e internacionais e equilíbrio entre as responsabilidades dos diferentes entes federativos. (Planalto)

15. Ações por uma Educação a Distância de qualidade

Adriana Ventura também atua nas discussões sobre a regulamentação da Educação a Distância, a EaD, defendendo critérios de qualidade sem desconsiderar o papel da modalidade na ampliação do acesso à educação.

Em 2025, apresentou o Requerimento 13/2025, para que a Comissão de Educação realizasse audiência pública sobre a regulamentação da Educação a Distância no Brasil.

O requerimento foi aprovado e a audiência pública ocorreu em maio daquele ano, reunindo representantes do poder público, instituições de ensino e especialistas para discutir a nova regulamentação.

Adriana também apresentou o Requerimento 15/2025, destinado ao debate específico sobre Educação a Distância nos cursos superiores da área da saúde.

Após a publicação do Decreto 12.456/2025, Adriana apresentou ainda o PDL 213/2025, que propõe sustar dispositivos do decreto relacionados à proibição da oferta de determinados cursos de graduação na modalidade a distância.

O PDL ainda não foi aprovado ou sancionado e aguarda designação de relator na Comissão de Educação. (Portal da Câmara dos Deputados)

A atuação busca colocar a qualidade da formação no centro da discussão sem estabelecer uma proibição uniforme para instituições, cursos e modelos educacionais com características diferentes.

16. PL para que estados tenham autonomia para regulamentar a educação domiciliar

Situação: pronta para pauta na Comissão de Educação

Adriana Ventura é uma das autoras do PLP 118/2025, que admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza os estados e o Distrito Federal a regulamentarem a modalidade por meio de suas próprias leis.

A proposta procura utilizar a autorização prevista no parágrafo único do artigo 22 da Constituição para permitir que os entes federativos estabeleçam regras específicas sobre a matéria.

A ideia é assegurar espaço para regulamentações estaduais, respeitando as diretrizes gerais da legislação nacional e as particularidades de cada localidade.

O projeto ainda não foi sancionado e está pronto para pauta na Comissão de Educação. (Portal da Câmara dos Deputados)

Adriana também apresentou requerimento para audiência pública sobre os desafios para a implementação da educação domiciliar no Brasil, permitindo que especialistas e representantes envolvidos no tema participassem da discussão.

17. PL pela pluralidade e diversidade de pensamento nas universidades

Situação: aguardando designação de relator na Comissão de Educação

Adriana apresentou o PL 4781/2025, que altera a legislação sobre entidades estudantis para assegurar pluralidade e proteção à diversidade de pensamento nas instituições de ensino superior.

O projeto prevê garantias contra discriminação, intimidação ou violência motivadas pelas ideias ou convicções manifestadas pelos estudantes.

A proposta também trata da liberdade de expressão, da liberdade de pensamento, do direito de manifestação e da participação dos estudantes nas instituições e entidades de representação.

O objetivo é assegurar que universidades e entidades estudantis possam ser espaços de convivência e debate entre diferentes visões de mundo.

O projeto ainda não foi sancionado e aguarda designação de relator na Comissão de Educação. (Portal da Câmara dos Deputados)


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Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Adriana é autora do PL 5594/2020 da Educação Essencial especificamente em período de pandemia e é coautora do PL 5595/2020 da Educação Essencial em qualquer período. Estes projetos reconhecem a educação básica e superior (rede pública e privada), em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.

O texto do PL 5595/2020 é uma das iniciativas da parlamentar e das deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), Aline Sleutjes (PSL/PR) e do deputado General Peternelli (PSL/SP).

Para Adriana, as aulas não podem ser interrompidas, e devem ser tratadas como as atividades de hospitais, supermercados e de segurança pública: com prioridade.

Países modelos em educação como Alemanha, Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Cingapura e França ficaram menos de 90 dias com aulas não presenciais quando a pandemia da Covid-19 estourou. Já no Brasil, escolas ficaram de portas fechadas em quase dois anos. “As escolas devem ser as últimas a fechar e, assim que possível, as primeiras a abrir. As crianças e os jovens não podem ter o direito à educação subtraído”, disse a deputada em Plenário.

Dados

Durante a pandemia do Coronavírus, no ano de 2020, o Brasil teve mais de 4 milhões de alunos que abandonaram a Educação Básica e Superior, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo C6 Bank.

A última pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Itaú Social, Fundação Lemann e BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) confirmou que boa parte dos estudantes precisará de reforço no retorno presencial às aulas.

Até os oito anos de idade, a criança deve estar alfabetizada, mas 76% dos pais entrevistados afirmaram a necessidade de algum apoio para complementar o aprendizado.

A pesquisa é mais assustadora quando envolve jovens de até 18 anos. Pais, alunos e professores perceberam que 71% necessitam de apoio em matemática, 70% em português, 62% em ciências e 60% em história.

Para a deputada, este gap educacional deverá ser sentido durante décadas da seguinte forma: aumento da desigualdade na aprendizagem entre rede privada e pública; perdas na saúde nutricional das crianças; impactos negativos na saúde mental; e aumento das taxas de trabalho e exploração infantil.

De acordo com a Secretaria de Educação de São Paulo, será necessário mais de uma década para que o Brasil volte ao nível educacional de antes.

2. PL para fortalecer educação de empresas juniores

Situação: Apensado ao PL 6290/2019

O PL 3701/2020 foi criado pelo ex-deputado federal Paulo Ganime (NOVO/RJ) e tem coautoria de Adriana. Seu objetivo é inserir os cursos de educação profissional técnica de Ensino Médio na previsão de criação das empresas juniores. Atualmente, a Lei só permite essas empresas para instituições de ensino superior.

Este projeto é um apensado ao PL 6290/2019, e atualmente aguarda parecer de relator na Comissão de Educação.

Além de prever educação técnica, o projeto também inclui a possibilidade de pagamento pró labore para prestação de tarefas às empresas juniores.

3. PL para transparência no FUNDEB

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Foi aprovado na Comissão de Educação o PL 164/2021 de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), em coautoria com as deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) e Professora Dorinha (DEM/TO), que dispõe sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de recursos públicos em educação, otimizando os instrumentos de fiscalização e trazendo mais transparência aos recursos do FUNDEB.

O projeto de lei de Adriana visa regulamentar as normas do sistema que fornece aos gestores educacionais dos entes subnacionais informações atualizadas sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação. Assim, há subsídio na definição e na implementação de políticas de financiamento orientadas para a promoção da inclusão educacional, da igualdade de oportunidade, da equidade, da efetividade e da qualidade do ensino público – o sistema SIOPE.

4. PL para incluir mais cursos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Situação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Adriana Ventura (NOVO/SP) é uma das co-autoras do PL 462/2021, que tem a finalidade de alterar a Lei 9.394/1996 para incluir o ensino de programação, robótica, noções de direito e finanças. O autor do projeto é o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).

Conforme a justificativa para criação do projeto, as disciplinas mencionadas são vitais para o desenvolvimento no Século XXI. Nos países mais desenvolvidos, o ensino de linguagem de programação e robótica é incentivado desde cedo, inclusive por meio de competições e campeonatos. A ideia é estender essa importância ao ensino brasileiro.

5. PL para adotar ensino à distância em aulas teóricas para tirar CNH

Situação: Apensado ao PL 4744/2012

Neste PL 3406/2021, a deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) assina como co-autora. Criado pelo deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG), a ideia é alterar o artigo 141 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em prol da adoção do ensino a distância nas aulas de conhecimento teórico para a condução de veículos automotores.

A mudança seria benéfica, sobretudo, para aqueles que dividem a rotina entre trabalho e estudo, ou àqueles que conciliam seu trabalho com afazeres domésticos, como demonstraram os deputados na justificativa.

6. PL que permite ingresso na Universidade antes de concluir Ensino Médio

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE)

O autor do PL 3405/2021, deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO/MG), propõe nesta proposição que alunos de alto desempenho entrem na universidade antes mesmo de concluírem o Ensino Médio. A deputada Adriana é coautora do projeto.

A proposta classifica como estudante de alto desempenho aquele que tirar no mínimo 550 pontos nas 5 provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a justificativa, é recorrente a quantidade de reclamações de alunos que são extremamente bem sucedidos em exames nacionais de proficiência, mas que, por questões meramente burocráticas, são impedidas de ingressar no ensino superior.

7. PL para mais transparência na educação

Situação: No Senado Federal

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) e o seu colega de bancada Tiago Mitraud (NOVO/MG) apresentaram o PL 454/2022, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para garantir a transparência nos números da educação brasileira e o acesso aos dados e microdados brutos do Censo Escolar.

O PL foi idealizado porque, no final de março de 2022, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, tirou do ar toda a série histórica com dados sobre o Censo Escolar da Educação Básica. Os microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) anteriores a 2020 também ficaram indisponíveis.

Atualmente, o PL aguarda a apreciação pelo Senado Federal.

8. PL para transparência mínima

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou em agosto de 2023 o PL 2725/2022, da deputada Tabata Amaral (PSB/SP) com coautoria de Adriana e do deputado Professor Israel Batista (PSB/DF). O projeto cria mecanismos de transparência pública e controle social na área da educação e é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT/AP), segundo o qual os governos deverão tornar disponível ao público em meio eletrônico, informações acessíveis referentes aos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino.

O PL também aguarda a apreciação pelo Senado Federal.

9. PL para instituir o Institui o Programa Nacional de Apoio à Educação Básica

Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Educação (CE)

A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) apresentou este PL 3766/2023 para criar um programa de doação incentivada para beneficiar a educação básica. O nome seria Programa Nacional de Apoio à Educação Básica (Pnaeb), e seria acessível a pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real ou presumido). As doações feitas por elas poderão ser deduzidas do imposto devido (até o limite de 4%).

“A proposição contribui para ampliar os recursos destinados à educação básica, ao mesmo tempo em que reforça os laços entre sociedade civil e instituições de ensino”, disse Adriana.

10. PL que institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência Estudantil

Situação: Apensado ao PL 1270/2015

O PL 3765/2023, de autoria da deputada Adriana, institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência Estudantil (PNAPE), e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao referido programa.

Basicamente, este projeto de lei visa a permitir que as pessoas físicas e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, que efetuarem doações para atingimentos das metas citadas, possam deduzi-las do imposto sobre a renda.

11. PL para transparência nas faltas de professores

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Educação (CE)

Neste PL 5297/2023, a deputada Adriana Ventura tem o intuito de oferecer transparência sobre as faltas de profissionais da educação. O objetivo é  obrigar a disponibilização de informações acerca dessas faltas, já que a ausência de pontualidade e assiduidade desses profissionais gera custos diretos e indiretos de forma negativa na qualidade da educação.

O texto proposto determina que as informações sejam disponibilizadas de forma anonimizada, uma vez que o objetivo não é constranger profissionais de educação, mas obter informações que possam ser úteis no desenho de políticas eficazes na área.

12. PL para prorrogação do PNE

Situação: Aguardando a designação de relator na Comissão de Educação

O PL 6087/2023, de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e coautoria da deputada  Soraya Santos (PL/RJ) prorroga até 31 de dezembro de 2028 a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei 13.005/2014.

Conforme justificativa apresentada em dezembro de 2023, a prorrogação do PNE é necessária porque o Governo Federal está realizando a Conferência Nacional da Educação (CONAE) de forma apressada, sem a devida divulgação junto às comunidades escolares. Isso significa que o documento que representa o pilar da educação brasileira está sendo discutido sem a ampla participação da sociedade, o que confere permissão para uma educação baseada em ideologias do atual governo e de seus governantes.

13. PL para vedar progressão automática de carreira dos professores

Situação: Apensado ao PL 2713/2022

O Projeto de Lei 648/2024 proposto pela Deputada Federal Adriana Ventura visa aprimorar a qualidade da educação no Brasil, introduzindo mudanças significativas na progressão funcional dos profissionais da área. Ao alterar a Lei nº 9.394/1996, o projeto propõe que a progressão dos educadores seja baseada não apenas em titulação ou habilitação, mas também em uma avaliação abrangente de desempenho, que inclui competências, habilidades, assiduidade e o impacto no aprendizado dos alunos. 

Destaca-se a necessidade de reconhecer e recompensar não apenas o tempo de serviço, mas também o esforço e o impacto positivo dos educadores no desenvolvimento acadêmico e pessoal dos estudantes.

O objetivo principal deste projeto é reforçar os incentivos ao melhor desempenho dos profissionais da educação pública brasileira. Ao vincular a progressão funcional dos educadores a critérios mais abrangentes, como competências, habilidades, assiduidade e ganho de aprendizagem dos alunos, busca-se criar um sistema mais justo e transparente de reconhecimento e promoção profissional. Dessa forma, espera-se contribuir para o desenvolvimento acadêmico e pessoal das crianças e adolescentes brasileiros, promovendo uma educação de qualidade e preparando os estudantes para os desafios do século XXI.

14. Emendas ao Projeto de Lei 5230/2023

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Em março de 2024 a Câmara votou o PL 5230/2023, de autoria do Poder Executivo e relatoria do deputado Mendonça Filho (UNIÃO-PE), que dispõe sobre o Novo Ensino Médio e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. Observando que poderia ser aprimorado, a deputada apresentou 4 emendas, que foram incorporadas pelo relator ao texto final aprovado pela Câmara e enviado ao Senado. As emendas apresentadas tinham como objetivo: 

(I) redução da carga horária mínima da formação geral básica, destinando carga maior para os conteúdos relacionados à formação técnica, no caso do ensino profissional, e dos conteúdos dos itinerários formativos, que visam o aprofundamento das áreas de conhecimento conforme a relevância e o contexto econômico e social; (II) manter a estrutura flexível do atual Ensino Médio, pois o projeto do Governo pretendia voltar a uma estrutura com disciplinas definidas, engessando o currículo. A emenda da Deputada Adriana impediu o retorno à organização por componentes curriculares, mantendo as áreas de conhecimento (uma das principais novidades positivas introduzidas pelo ENEM) e dando mais liberdade às instituições de ensino; 

(III) extinguir o limite máximo para a carga horária, permitindo às instituições elaborarem propostas diferenciadas, fomentando, por exemplo, o ensino integral; e 

(IV) reestabelecer a possibilidade de que profissionais com notório saber, mas sem licenciatura, possam lecionar. O texto do Governo impediria que profissionais contratados a partir do dispositivo do notório saber sejam considerados profissionais do magistério, o que dificultaria sobremaneira a ampliação da Educação Profissional e Tecnológica.

Todas essas propostas apresentadas pela Deputada Adriana Ventura foram acatadas pelo relator e passaram a integrar o texto final do Projeto de Lei aprovado na Câmara e que agora seguirá para análise do Senado. No que se refere à carga horária mínima para a formação geral básica, o relator manteve a proposta do Governo de 2400 horas e 600 horas para os itinerários formativos mas, em relação ao ensino técnico profissional, acatou a proposta da Deputada de reduzir para 2100 horas mínimas, deixando 300 horas de formação em conteúdos da BNCC relacionadas à formação técnica.

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