Entenda a batalha da Bancada do Novo e da Deputada Adriana para impedir que a PEC 3/2021, fosse aprovada na Câmara sem a devida discussão
Na quarta-feira, 24 de fevereiro, poucos dias depois de a Câmara dos Deputados aprovar a legalidade da prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, decretada pelo STF, entra na pauta do Plenário, repentinamente, a PEC 3/2021, proposta ruim com o objetivo de ampliar a imunidade parlamentar e tornar o sistema de responsabilização de deputados e senadores ainda mais frágil.
A bancada do NOVO e a Deputada Federal Adriana Ventura receberam a proposta como uma tentativa de corrigir o precedente que a Câmara criou ao permitir a prisão arbitrária do deputado Daniel pelo STF. Mas uma tentativa de correção que, inclusive, feriu o regimento interno, atropelando o protocolo que estabelece que PEC deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça para ter a admissibilidade verificada e passar depois por uma Comissão Especial, que poderia alterar a proposta original. Daí a comissão teria o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta.
“Essa PEC a jato, com a desculpa de estabelecer regras mais claras em relação à imunidade parlamentar, na realidade acaba por enfraquecer o sistema de inelegibilidade e também a lei de Ficha Limpa”, disse a Deputada a O Antagonista.
A PEC da Impunidade ainda feriu os procedimentos regimentais. No dia 23 (terça-feira), perto da meia noite, incluíram na pauta do dia 24 a PEC em questão. “Quando a pauta saiu, a PEC não tinha nem número, pois ainda não tinham conseguido todas as assinaturas necessárias para apoiamento da proposta. Só na manhã do dia 24, que a PEC foi protocolada oficialmente. Um atropelo!”, diz a Deputada Adriana.
O texto original continha alguns pontos muito preocupantes como:
> Flexibilização da regra da inelegibilidade. O texto pode enfraquecer a Lei da Ficha Limpa, facilitando o uso de mandatos parlamentares para a prática de crimes e abusos e restaurando o foro privilegiado para parlamentares quando do cometimento de crimes comuns.
Hoje a Lei de Ficha Limpa determina que entram no critério de inelegibilidade da lei os que forem condenados por órgão judicial colegiado. Se um órgão colegiado, como uma turma do STF, por exemplo, condenar um parlamentar, já deixa ele inelegível.
A PEC altera o artigo 14 da CF e inclui parágrafo que determina que as inelegibilidades previstas na Lei de Ficha Limpa somente produzirão seus efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição!
O que a PEC faz é dar uma “segunda chance”, permitindo que só em uma decisão do recurso interposto contra a decisão colegiada é que aí sim o parlamentar ficará inelegível.
> Proibição de qualquer afastamento cautelar de deputado por parte do judiciário. A PEC deixa claro que agora o parlamentar só poderá ser afastado do seu mandato em duas hipóteses: a condenação transitada em julgado, que leva muito tempo para acontecer e precisa ser ratificada pela Mesa; e o afastamento viabilizado por meio do Conselho de Ética, que também pode ser extremamente burocrático.
Diante disso, a imunidade parlamentar resta, na prática, quase que absoluta!
> Restauração, ainda que em parte, do foro privilegiado para parlamentares quando do cometimento de crimes comuns, uma vez que prevê competência exclusiva do STF para busca e apreensão contra parlamentar quando cumprida nas dependências das respectivas Casas ou residências de parlamentares.
> Desconsideração à PEC 333/2017, que é mais antiga, já foi aprovada pelo Senado e pela CCJ da Câmara, estando há mais de 700 dias na gaveta, e que também trata do fim do foro privilegiado. A PEC 3/2021, sendo de fato urgente, deveria ser apensada à PEC 333!
A PEC, por outro lado, tem alguns pontos positivos:
Como resposta direta ao caso Daniel Silveira, reforça a inviolabilidade parlamentar ao garantir que somente o conselho de ética deve julgar quando houver procedimento incompatível com o decoro parlamentar em relação a manifestações que atentem contra os direitos fundamentais da pessoa humana, o Estado Democrático de Direito, a ordem constitucional vigente e os poderes instituídos. E prevê em texto a restrição à imunidade formal já definida em jurisprudência do Supremo.
E o que a Bancada do Novo está fazendo para impedir a aprovação da PEC 3/2021?
Na sessão da quinta-feira, 25/02, a Bancada do Novo e a Deputada Adriana continuaram batalhando para que a PEC 3/2020 não fosse votada e passasse pelos devidos ritos regimentais.
Além disso, a Deputada Adriana continua reforçando que a PEC 3/2021 deve ser apensada à PEC 333, já que ambas tratam do mesmo tema: foro privilegiado.
Por outro lado, se a matéria realmente for colocada em votação e não houver jeito de impedir o atropelo regimental, tentarão melhorar o texto! A bancada do NOVO está apresentando EMENDA para ampliar as possibilidades de prisão em flagrante. “Queremos que os envolvidos em crimes contra a administração pública também possam ser PRESOS EM FLAGRANTE, quando estão ROUBANDO o dinheiro público”, diz a Deputada.
Atualização: na sexta-feira, 26 de fevereiro, em nova sessão plenária, a bancada do Novo e os deputados contrários à PEC 3/2021 conseguiram a retirada de pauta para que a PEC passe por uma Comissão Especial e assim seja tratada com a profundidade e discussão que merece!
[…] PEC 333, do Fim do Foro Privilegiado, já aprovada no Senado, embora com pendência de votação na Câmara. […]