Adriana Ventura

Projeto de lei duplica a pena de crimes de corrupção é aprovado na Câmara

Projeto de lei 1485/2020, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura, que duplica as penas por corrupção na calamidade pública é aprovado na Câmara dos Deputados

Foi aprovado hoje, 1º de setembro de 2020, o projeto de lei PL 1485/2020, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura, que duplica a pena de crimes de corrupção durante o período de calamidade pública. Inclui-se neste leque de crimes: peculato (apropriar-se de valores), prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever) e concussão (exigir vantagem indevida) , entre outros crimes.

Com o avanço da epidemia do coronavírus, os repasses e as verbas emergenciais estão aumentando e as regras e a fiscalização têm sido afrouxadas, muitas vezes como resposta para dar mais agilidade a processos e procedimentos diante de toda a urgência da situação. “Este cenário, no entanto, não pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva contra a administração pública”, alerta a Deputada Federal (NOVO/SP). “Para estes casos de corrupção, as penas precisam ser endurecidas e muito!”.

“O momento requer urgência, isto não se questiona. Entretanto, é necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais. Protegê-lo de maneira mais rígida, ao majorar o tipo penal, é assegurar uma melhor gestão desta crise. Portanto, é nessa perspectiva que propomos o endurecimento das penas relativas a corrupção”, explica a deputada federal.

Protocolado no dia 2 de abril, o PL 1485/2020 teve a coautoria de 21 deputados de 8 partidos diferentes: Rodrigo Coelho – PSB/SC, Felipe Rigoni – PSB/ES, Coronel Armando – PSL/SC, Tabata Amaral – PDT/SP, Mariana Carvalho – PSDB/RO, General Peternelli – PSL/SP, Patricia Ferraz – PODE/AP, Dr. Zacharias Calil – DEM/GO, Paula Belmonte – CIDADANIA/DF, Marcel van Hattem – NOVO/RS, Tiago Mitraud – NOVO/MG, Kim Kataguiri – DEM/SP, Lucas Gonzalez – NOVO/MG, Alexis Fonteyne – NOVO/SP, Vinicius Poit – NOVO/SP e Paulo Ganime – NOVO/RJ, Carmen Zanotto – CIDADANIA/SC, Dra. Soraya Manato – PSL/ES, Lucas Redecker – PSDB/RS, Edna Henrique – PSDB/PB, Marcelo Calero – CIDADANIA/RJ e Guiga Peixoto – PSL/SP.

Agora, o Pl 1485 segue para o Senado. Se for aprovado deverá ser sancionado pelo Presidente Bolsonaro.

Para entender mais assista ao vídeo:

Por que é preciso urgência para pautar e aprovar o PL 1485?

No direito penal brasileiro, a uma lei penal só pode retroagir, ou seja, valer para o período anterior a sua sanção, se for para beneficiar o réu. No caso da lei endurecer a pena para o réu (como é o caso deste Projeto de Lei 1485/2020), esta lei não pode ser aplicada para trás. Ela só valerá para os crimes cometidos depois da data da vigência da nova lei. Ou seja, é bem provável, que se o PL não virar lei logo, os crimes praticados nesse momento de calamidade não terão a dupla punição! Por isso, é preciso tanta pressa.

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